Adição de categoria
Caso a solicitação já tenha sido feita, mas o exame médico ainda não foi realizado, orientamos que entre em contato com a Ciretran ou posto do Poupatempo para correção da informação.
Atenção! Este procedimento é presencial e necessita ser agendado. Para mais informações sobre o agendamento, acesse o portal do Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br).
A regra de isenção de taxas se aplica para os serviços de Renovação, Adição ou Mudança de Categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), bem como na transferência do prontuário do condutor, no qual são isentos de taxa dos DETRAN/SP: policiais e bombeiros militares, policiais civis e agentes penitenciários do Estado que estejam em exercício e para os quais a condução de veículo é atividade inerente ao exercício da função.
Para tanto é necessária a apresentação:
1) Oficio assinado pela sua chefia imediata, manifestando o interesse da Administração para que a isenção seja aplicada;;
2) Documento de identificação funcional.
No caso dos policiais militares deve-se apresentar um documento destacando que a condução do veículo é atividade essencial ao exercício da função e que atenda os interesses na Administração Pública.
No caso dos policias civis não é necessária a autorização para dirigir veículo oficial, tendo em vista que ela não é emitida.
Atenção!
As taxas do exame médico (aptidão física e mental) e da avaliação psicológica não estão sujeitas à isenção. O mesmo se aplica ao exame toxicológico.
Normas:
• Lei n.º 15.266/13.
• Comunicado Detran-SP n.º 4/17.
É um método que faz a distribuição de forma aleatória e impessoal dos agendamentos de exames médicos e psicológicos, dentre os profissionais credenciados pelo Detran-SP.
O Detran-SP conta com um sistema eletrônico para a distribuição de exames de forma equitativa.
- Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
- Permissão para dirigir (1ª habilitação).
- Nova habilitação (Reinício do processo de 1ª habilitação).
- Reabilitação de motorista.
- CNH para habilitados no exterior.
- Renovação da CNH.
- Adição de categoria.
- Mudança de categoria.
- Adição da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
- Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
- Permissão para dirigir (1ª habilitação).
- Nova habilitação (Reinício do processo de 1ª habilitação).
- Reabilitação de motorista.
- CNH para habilitados no exterior.
- Renovação da CNH*.
- Adição de categoria*.
- Mudança de categoria*.
- Adição da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC)*.
- Inclusão de Exerce Atividade Remunerada (EAR) na CNH.
* Nesses procedimentos, o exame psicológico somente será obrigatório se o motorista exercer atividade remunerada com o veículo.
Funcionamento do sistema eletrônico de divisão equitativa
A designação de médico e psicólogo pelo sistema é feita no momento em que o cidadão dá entrada no processo de habilitação.
Apenas o médico e o psicólogo designados pelo sistema de divisão equitativa conseguem fazer o envio dos exames do cidadão ao Detran-SP pelo sistema e-CNHsp, que registra todo o processo de habilitação. Se for necessário reagendar os exames, o cidadão deverá entrar em contato diretamente com a clínica para a qual foi encaminhado e verificar a possibilidade de remarcação.
Somente em situações excepcionais que impossibilitem a realização dos exames com o médico e o psicólogo designados, o cidadão poderá ser redirecionado para outro profissional, que será selecionado novamente por meio do sistema do Detran-SP.
Não. A possibilidade de troca do profissional é prevista em apenas dois casos:
1. Quando a clínica está fechada.
2. Quando o cidadão já agendou o exame com o profissional e este está ausente de sua clínica.
Em todos os casos, o cidadão poderá solicitar a alteração em uma unidade de atendimento, mediante agendamento, quando será feita a verificação da indisponibilidade do profissional e a disponibilização de um novo médico/psicológo.
Veja, nas tabelas abaixo, a carga horária de aulas práticas e noturnas necessárias para adição das categorias “A” e "B" e mudança de categorias "C", "D" e "E", conforme as novas regras estabelecidas pelo Contran (Resolução nº 789/2020) e pela lei 14.071/2020.
Novas regras para Adição da categoria "A" |
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Situação |
Carga horária de aulas práticas a ser cumprida |
Quantidade de horas-aulas que deverão ser realizadas no período noturno |
motorista que realizou exame médico ou avaliação psicológica (o que for realizado primeiro) até 15/09/2019 |
mínimo de 15 horas-aula |
das quais 03 horas-aulas no período noturno |
motorista que realizou exame médico ou avaliação psicológica (o que for realizado primeiro) entre 16/09/2019 e 12/04/2021 |
mínimo de 15 horas-aula |
das quais pelo menos 01 hora-aula no período noturno |
motorista que realizou exame médico ou avaliação psicológica (o que for realizado primeiro) a partir de 12/04/2021 |
mínimo de 15 horas-aula |
não se aplica |
Novas regras para Adição da categoria "B" |
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Situação |
Carga horária de aulas práticas a ser cumprida |
Quantidade de horas-aulas que deverão ser realizadas no período noturno |
motorista que realizou exame médico ou avaliação psicológica (o que for realizado primeiro) até 15/09/2019 |
mínimo de 20 horas-aula |
Distribuídas na seguinte conformidade: |
motorista que realizou exame médico ou avaliação psicológica (o que for realizado primeiro) entre 16/09/2019 e 12/04/2021 |
mínimo de 15 horas-aula |
das quais pelo menos 01 hora-aula no período noturno |
motorista que realizou exame médico ou avaliação psicológica (o que for realizado primeiro) a partir de 12/04/2021 |
mínimo de 15 horas-aula |
não se aplica |
Regras para Mudança de categorias "C", "D" e "E" |
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Processo |
Carga horária de aulas práticas a ser cumprida |
Quantidade de horas-aulas que deverão ser realizadas no período noturno |
mudança de categorias "C", "D" e "E" |
mínimo de 20 horas-aulas |
Não se aplica |
Normas:
- Lei nº 14.071/2020
- Resolução Contran n.º 789/20.
- Comunicado da Diretoria de Habilitação nº 06/19.
Veja, na tabela abaixo, informações sobre o simulador de direção veicular, conforme as novas regras estabelecidas pelo Contran (Resolução n.º 789/20).
Simulador de direção veicular (uso opcional)
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Normas:
- Resolução Contran nº 789/20.
- Comunicado da Diretoria de Habilitação nº 06/19.
Se o cidadão não concordar com o resultado da Junta médica ou psicológica de recursos (1ª instância), poderá recorrer da decisão ao Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (Cetran) em 2ª instância.
Condições
O prazo para apresentar o recurso em 2ª instância é de 30 dias contados a partir da ciência do resultado da Junta médica ou psicológica de recursos.
Onde solicitar
Veja no campo Passo a passo o local, conforme etapa do procedimento.
Quem solicita
O próprio candidato à habilitação/motorista, pessoalmente ou por meio de um procurador.
Passo a passo
Você poderá entrar com recurso na 2ª instância (Cetran).
O prazo para apresentar o recurso é de 30 dias contados a partir da ciência do resultado da Junta médica ou psicológica de recursos.
O próprio interessado ou seu procurador deve protocolar o recurso:
Na capital:
- Nos Postos Poupatempo Alesp, Canindé (Shopping D), Cidade Ademar, Itaquera, Lapa, Sé ou Santo Amaro. Veja endereços da capital.
O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.
Em outra cidade do estado de São Paulo:
- Na Unidade do Detran-SP do município de endereço do candidato à habilitação/motorista. Veja endereços de outras cidades.
O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.
Documentos e formulários
- Requerimento para contestação de resultado de junta médica/psicológica destinado ao Cetran devidamente preenchido, conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui)
- Formulário Renach com todas as informações do exame médico ou da avaliação psicológica, inclusive a identificação do médico ou psicólogo perito (documento providenciado pela unidade de atendimento).
- Requerimento de instauração de Junta médica ou psicológica junto a unidade de atendimento (documento providenciado pela unidade de atendimento).
- Formulário Renach com a identificação e voto dos três médicos ou psicólogos peritos que participaram da Junta (documento providenciado pela unidade de atendimento).
- Outros documentos, se for o caso:
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Em caso de:
- Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC);
- Permissão para dirigir (1ª habilitação);
- Renovação da CNH - pessoa com deficiência;
- Adição de categoria;
- Mudança de categoria;Apresentar Boleto do Exame Prático de Direção Veicular com a recusa justificada por parte do médico credenciado (quando o cancelamento ocorre na Banca Prática de Direção Veicular).
- Em caso de interessado representado por procurador: apresentar original e cópia simples de procuração por instrumento público (vigente) ou por instrumento particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses). Observação: para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
Atenção! A organização da documentação deve ser em ordem cronológica de datas.
Pagamento
O cidadão deverá pagar 3 taxas de exame médico ou avaliação psicológica, uma para cada médico ou psicólogo da Junta.
Conclusão
Se o recurso for deferido (aceito), o candidato à habilitação/motorista poderá seguir com o processo de habilitação.

- Resolução Contran n.º 927/22. Clique aqui para acessar as resoluções do Contran.
Atenção!
As normas acima não esgota a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.
Independentemente do resultado do exame médico ou da avaliação psicológica, poderá ser requerida a instauração de Junta Médica ou Psicológica ao Detran-SP para reavaliação do resultado.
Condições
O prazo para apresentar o requerimento (solicitar a Junta médica ou psicológica) é de 30 dias contados a partir da ciência do resultado do exame médico ou da avaliação psicológica.
Onde solicitar
A solicitação de agendamento de Junta Médica ou Junta Psicológica será feita exclusivamente pelo SEI - Sistema Eletrônico de Informações, via usuário externo.
Quem solicita
O próprio candidato ou condutor ou por procurador, com procuração assinada pelo gov.br
Passo a passo
O prazo para requerer Junta médica ou psicológica é de 30 dias contados a partir da ciência do resultado do exame médico ou da avaliação psicológica.
O próprio interessado ou seu procurador deve solicitar exclusivamente pelo SEI - Sistema Eletrônico de Informações. A reavaliação do resultado é realizada pela Junta médica ou Psicológica do Detran-SP.
Mantido o resultado de inaptidão permanente do exame médico pela Junta Médica ou da avaliação psicológica pela Junta Psicológica, o interessado poderá recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) em 2ª instância. Veja detalhes aqui!
Documentos e formulários
Procedimento a ser realizado através do Sei Usuário Externo:
- Para solicitar a junta médica, o condutor ou seu procurador deverá realizar o pedido através da utilização do SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/institucional/usuario_externo)
- Será necessário o preenchimento de requerimento próprio apresentando-se a justificativa da solicitação.
- Nos casos de cancelamento provisório ou definitivo em avaliação que precede a realização do exame de direção veicular em banca especial (PcD), necessário apresentar boleto de avaliação com a recusa justificada do médico credenciado.
Pagamento
O cidadão deverá pagar 3 taxas de exame médico ou avaliação psicológica, uma para cada médico ou psicólogo da Junta.
Conclusão
Se a reavaliação feita em Junta for favorável ao pedido do candidato/condutor, este poderá prosseguir com o processo de habilitação.
Se a Junta Médica ou Psicológica concordar/ ratificar com a avaliação feita pelo perito anterior, caberá recurso ao Cetran para instauração de Junta Especial de Saúde, apenas na hipótese de manutenção do resultado INAPTO.

- Art. 12, parágrafos 1º e 2º da Resolução Contran n.º 927/22. Clique aqui para acessar as resoluções do Contran.
O prazo de 12 meses para conclusão dos processos de habilitação, incluindo Permissão para Dirigir, Registro de Habilitação Estrangeira, Adição e/ou Mudança de Categoria, Reinício de Processo (Nova Habilitação) e Reabilitação de Cassação/Crime, tem como início a data de realização do exame de aptidão física e mental (exame médico) ou da avaliação psicológica, dos dois o que for efetivado primeiro, devendo a emissão da PPD/CNH ocorrer dentro desse prazo.
Nos casos de processos de Renovação de CNH, deve ser observada, para a contagem do prazo de 12 meses, se houve inclusão, alteração ou exclusão de restrição médica de C a S, o que caracteriza a necessidade de veículo adaptado. Quando se tratar de processo de Renovação sem essas características, o processo terá a menor validade dentre as dos exames de aptidão física e mental (exame médico) e avaliação psicológica.
Base:
- Resolução Contran n.º 789/2020
- Comunicado Detran-SP da Diretoria de Habilitação n.º 03/19
Segundo a legislação federal (Resolução Contran n.º 789/2020), para retornar à categoria anterior basta o condutor manifestar sua vontade na unidade de registro de seu prontuário de habilitação e proceder com os exames previstos para renovação da referida categoria.
Selecione a opção abaixo de acordo com o processo de habilitação:
A solicitação de retorno para a categoria anterior deverá ser feita antes de iniciar o processo de reabilitação da CNH cassada. Após o início do processo, ou em casos em que o rebaixamento de categoria ocorrer durante o processo, não será mais possível retornar à categoria, devendo passar por processo de adição e mudança de categoria para solicitá-la novamente.
Exemplo: condutor era habilitado em A/D, foi cassado e nesse período rebaixou para B. Se o processo de reabilitação for efetivado na categoria B, ele não poderá retornar para A/D. Pra obter novamente as categorias deverá passar por processo de adição e mudança de categoria. Caso ele solicite o retorno à categoria antes de iniciar o processo de reabilitação para que efetue o processo já nas categorias atualizadas, poderá fazê-lo.
Este processo de habilitação não permite retorno à categoria rebaixada em nenhuma hipótese.
Exemplo: Permissionário com habilitação A/B cometeu infração de natureza gravíssima, grave ou mais de uma infração média no período de vigência da PPD, impossibilitando a solicitação da CNH Definitiva. Ao reiniciar o processo de 1ª habilitação, se solicitou apenas a categoria B, não poderá retornar à categoria A, uma vez que seu processo de nova habilitação foi emitido apenas na categoria B.
Para solicitar o retorno à categoria e certificar que atualmente dirige em condições diferentes das de sua última emissão de CNH, além do exame médico, o condutor deve passar por exame prático em banca especial.
Exemplo: condutor com categoria A/D em 2015 teve a CNH rebaixada pelo médico para apenas B, devido a inclusão de restrições médicas. Hoje, após sanada a restrição, ele pretende retornar às categorias anteriores, e para isso deverá realizar exame médico em banca especial, além de exame prático em banca especial nas categorias A e D, visto que em seu último processo ele não era mais apto para as categorias nas quais está retornando.
O interessado deve fazer o procedimento de adição da categoria B (carro), o qual incluirá as etapas de "Curso teórico" (carga horária de 45 horas-aulas) e "Prova teórica", após a realização do exame médico.
Confira aqui as demais etapas para adição de categoria, no campo Passo a passo.
O exame só terá validade após o registro da presença física do candidato à habilitação/motorista, através da coleta da biometria - no início e no término da avaliação psicológica.
Valor da avaliação psicológica: R$ 142,53.
Exija seu recibo de pagamento.
Se notar algo em desacordo, entre em contato com a Ouvidoria do Detran-SP - acesso pelo portal, na área de "Atendimento" ou clique aqui.
Caso ainda tenha dúvidas, você pode registrar sua manifestação, tais como solicitações, reclamações, sugestões e elogios, acesse o botão abaixo: