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Alteração de dados da CNH

A carteira de motorista constará a informação de que ele exerce atividade remunerada?

Sim. Constará em sua CNH essa informação. O Detran incluirá essa informação na CNH do motorista depois que o mesmo for aprovado na avaliação psicológica.

 

Divisão equitativa de exames médico e psicológico, o que é?

É um método que faz a distribuição de forma aleatória e impessoal dos agendamentos de exames médicos e psicológicos, dentre os profissionais credenciados pelo Detran-SP.

O Detran-SP conta com um sistema eletrônico para a distribuição de exames de forma equitativa.

Procedimentos com exame médico
  • Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
  • Permissão para dirigir (1ª habilitação). 
  • Nova habilitação (Reinício do processo de 1ª habilitação).
  • Reabilitação de motorista.
  • CNH para habilitados no exterior.
  • Renovação da CNH.
  • Adição de categoria.
  • Mudança de categoria.
  • Adição da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
Procedimentos com exame psicológico
  • Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
  • Permissão para dirigir (1ª habilitação).
  • Nova habilitação (Reinício do processo de 1ª habilitação).
  • Reabilitação de motorista.
  • CNH para habilitados no exterior.
  • Renovação da CNH*.
  • Adição de categoria*.
  • Mudança de categoria*.
  • Adição da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC)*.
  • Inclusão de Exerce Atividade Remunerada (EAR) na CNH.

* Nesses procedimentos, o exame psicológico somente será obrigatório se o motorista exercer atividade remunerada com o veículo.

Funcionamento do sistema eletrônico de divisão equitativa

A designação de médico e psicólogo pelo sistema é feita no momento em que o cidadão dá entrada no processo de habilitação. 

Apenas o médico e o psicólogo designados pelo sistema de divisão equitativa conseguem fazer o envio dos exames do cidadão ao Detran-SP pelo sistema e-CNHsp, que registra todo o processo de habilitação. Se for necessário reagendar os exames, o cidadão deverá entrar em contato diretamente com a clínica para a qual foi encaminhado e verificar a possibilidade de remarcação.

Somente em situações excepcionais que impossibilitem a realização dos exames com o médico e o psicólogo designados, o cidadão poderá ser redirecionado para outro profissional, que será selecionado novamente por meio do sistema do Detran-SP.

 

O motorista que exerce atividade remunerada tem a opção de não colocar a informação na CNH?

Não. Pois o motorista ao solicitar a sua CNH deverá apresentar uma declaração informando ao Detran se ele exerce ou não atividade remunerada sob as penas da lei.

 

O que o motorista deve fazer, se não concordar com o resultado da Junta médica ou psicológica de recursos?

Se o cidadão não concordar com o resultado da Junta médica ou psicológica de recursos (1ª instância), poderá recorrer da decisão ao Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (Cetran) em 2ª instância.

 

Condições

O prazo para apresentar o recurso em 2ª instância é de 30 dias contados a partir da ciência do resultado da Junta médica ou psicológica de recursos.

 

Onde solicitar

Veja no campo Passo a passo o local, conforme etapa do procedimento.

 

Quem solicita

O próprio candidato à habilitação/motorista, pessoalmente ou por meio de um procurador. 

 

Passo a passo

Você poderá entrar com recurso na 2ª instância (Cetran).

O prazo para apresentar o recurso é de 30 dias contados a partir da ciência do resultado da Junta médica ou psicológica de recursos.

O próprio interessado ou seu procurador deve protocolar o recurso:

Na capital:

- Nos Postos Poupatempo Alesp, Canindé (Shopping D), Cidade Ademar, Itaquera, Lapa, Sé ou Santo Amaro. Veja endereços da capital.

O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.

Em outra cidade do estado de São Paulo:

- Na Unidade do Detran-SP do município de endereço do candidato à habilitação/motorista. Veja endereços de outras cidades.

O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.

 

Documentos e formulários

  • Requerimento para contestação de resultado de junta médica/psicológica destinado ao Cetran devidamente preenchido, conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui)
  • Formulário Renach com todas as informações do exame médico ou da avaliação psicológica, inclusive a identificação do médico ou psicólogo perito (documento providenciado pela unidade de atendimento).
  • Requerimento de instauração de Junta médica ou psicológica junto a unidade de atendimento (documento providenciado pela unidade de atendimento).
  • Formulário Renach com a identificação e voto dos três médicos ou psicólogos peritos que participaram da Junta (documento providenciado pela unidade de atendimento).
  • Outros documentos, se for o caso:
  • Em caso de:
    - Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC);
    - Permissão para dirigir (1ª habilitação);
    - Renovação da CNH - pessoa com deficiência;
    - Adição de categoria;
    - Mudança de categoria;

    Apresentar Boleto do Exame Prático de Direção Veicular com a recusa justificada por parte do médico credenciado (quando o cancelamento ocorre na Banca Prática de Direção Veicular).

  • Em caso de interessado representado por procurador: apresentar original e cópia simples de procuração por instrumento público (vigente) ou por instrumento particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses). Observação: para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.

Atenção! A organização da documentação deve ser em ordem cronológica de datas.

 

Pagamento

O cidadão deverá pagar 3 taxas de exame médico ou avaliação psicológica, uma para cada médico ou psicólogo da Junta. 

 

Conclusão

Se o recurso for deferido (aceito), o candidato à habilitação/motorista poderá seguir com o processo de habilitação.

 

Normas
  • Resolução Contran n.º 927/22. Clique aqui para acessar as resoluções do Contran.

Atenção!  
As normas acima não esgota a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.

Veja as normas de trânsito.

 

O que o motorista deve fazer, se não concordar com o resultado do exame médico ou da avaliação psicológica?

Independentemente do resultado do exame médico ou da avaliação psicológica, poderá ser requerida a instauração de Junta Médica ou Psicológica ao Detran-SP para reavaliação do resultado.

Condições

O prazo para apresentar o requerimento (solicitar a Junta médica ou psicológica) é de 30 dias contados a partir da ciência do resultado do exame médico ou da avaliação psicológica.

 

Onde solicitar

A solicitação de agendamento de Junta Médica ou Junta Psicológica será feita exclusivamente pelo SEI - Sistema Eletrônico de Informações, via usuário externo.

 

Quem solicita

O próprio candidato ou condutor ou por procurador, com procuração assinada pelo gov.br  

 

Passo a passo

O prazo para requerer Junta médica ou psicológica é de 30 dias contados a partir da ciência do resultado do exame médico ou da avaliação psicológica.

O próprio interessado ou seu procurador deve solicitar exclusivamente pelo SEI - Sistema Eletrônico de Informações. A reavaliação do resultado é realizada pela Junta médica ou Psicológica do Detran-SP.

Mantido o resultado de inaptidão permanente do exame médico pela Junta Médica ou da avaliação psicológica pela Junta Psicológica, o interessado poderá recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) em 2ª instância. Veja detalhes aqui!

 

Documentos e formulários

Procedimento a ser realizado através do Sei Usuário Externo:

  • Para solicitar a junta médica, o condutor ou seu procurador deverá realizar o pedido através da utilização do SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/institucional/usuario_externo)
  • Será necessário o preenchimento de requerimento próprio apresentando-se a justificativa da solicitação.
  • Nos casos de cancelamento provisório ou definitivo em avaliação que precede a realização do exame de direção veicular em banca especial (PcD), necessário apresentar boleto de avaliação com a recusa justificada do médico credenciado.
  •  

 

Pagamento

O cidadão deverá pagar 3 taxas de exame médico ou avaliação psicológica, uma para cada médico ou psicólogo da Junta. 

 

Conclusão

Se a reavaliação feita em Junta for favorável ao pedido do candidato/condutor, este poderá prosseguir com o processo de habilitação.

Se a Junta Médica ou Psicológica concordar/ ratificar com a avaliação feita pelo perito anterior, caberá recurso ao Cetran para instauração de Junta Especial de Saúde, apenas na hipótese de manutenção do resultado INAPTO.

 

Normas
  • Art. 12, parágrafos 1º e 2º da Resolução Contran n.º 927/22. Clique aqui para acessar as resoluções do Contran.

 

O que o motorista deverá fazer para incluir a informação na sua CNH de que ele exerce atividade remunerada quando o mesmo não exercia antes?

O motorista deverá solicitar a inclusão da informação de que exerce atividade remunerada em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a qualquer momento, mas, para tanto, ele deverá se submeter à avaliação psicológica.

Clique aqui e veja os procedimentos necessários para tal inclusão.

Atenção!
Não solicitar nenhum​a alteração de dados. Caso os dados de sua CNH estejam desatualizados, clique aqui.

 

Os motoristas que exercem atividade de transporte remunerado devem realizar prova de atualização quando forem renovar a CNH?

Os motoristas que exercem atividade remunerada e são habilitados até janeiro de 1998 terão que fazer a prova de atualização (como por exemplo, os taxistas). Porém, os motoristas aprovados em cursos especializados ou de atualização para condutores não precisam fazer o teste, pois esse grupo realizou aulas de Direção Defensiva e Primeiros Socorros, conteúdo cobrado na prova, durante o curso.

 

Os motoristas que exercem atividade remunerada têm que fazer avaliação psicológica sempre que for renovar sua CNH?

Sim. Quando for fazer a renovação da CNH os motoristas profissionais, independentemente da data da Primeira Habilitação (Permissão para dirigir), precisam fazer a avaliação psicológica.

 

Preciso alterar meu nome de solteira para o nome de casada, o que devo fazer?

Vá à unidade do Detran-SP detentora de seu registro de habilitação e solicite a alteração do nome. Se o usuário reside em um Estado diferente daquele que detém o registro, poderá requerer a mudança de Estado para depois atualizar os dados cadastrais.

 

Quais as condições para inclusão ou manutenção da informação "Exerce Atividade Remunerada" (EAR) na CNH ao renová-la?

O condutor que exerce atividade de transporte remunerado de pessoas ou bens, ao renovar a CNH, terá que se submeter à avaliação psicológica complementar, de acordo com o disposto no § 3º do art. 147 do CTB. ​A informação (EAR) será registrada na CNH do condutor. Os motoristas de ônibus e vans (inclusive de transporte escolar), de transporte de cargas perigosas, de veículos de emergência, motofretistas e mototaxistas, além da inclusão da informação EAR na CNH, também ​deverão estar habilitados nos cursos especializados ​correspondentes, que possuem validade de 5 anos.

 

Quais motoristas devem incluir na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a informação “Exerce Atividade Remunerada?”

De acordo com o art. 27 da Resolução Contran 789/20: “Os cursos especializados serão destinados a condutores habilitados que pretendam conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produtos perigosos e de carga indivisível, de emergência e motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (motofrete) e de passageiros (mototáxi)”.

OBS.: Lembrando que a observação “Exerce Atividade Remunerada” deverá constar na CNH do condutor que for contratado como motorista. Caso ele tenha outro cargo e exerça a função de motorista esporadicamente na empresa onde trabalha, não necessitará que conste essa informação na sua CNH.

 

Quero excluir um curso especializado da minha CNH. Como faço?

O motorista tem a opção de pedir a exclusão de curso de especialização do seu prontuário de habilitação (como mototáxi, motofrete ou transporte coletivo de passageiros), em virtude de rebaixamento de categoria da CNH, desinteresse de permanecer no exercício da atividade, entre outros motivos.

Para tanto, deve apresentar um requerimento na unidade de atendimento conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui), solicitando a exclusão do curso do seu prontuário de habilitação.

Atenção!
A reinserção do curso no seu prontuário de habilitação ocorrerá após a atualização deste. Para saber o valor da atualização do curso, consulte a instituição credenciada onde você pretende realizá-la.

 

Retirada da restrição A (uso obrigatório de lentes corretivas) da CNH - orientações gerais

Emissão de uma nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH) indicando a nova condição do motorista no documento: retirada da restrição A (uso obrigatório de lentes corretivas).

Para tanto, o interessado deverá solicitar a alteração por meio do serviço de Renovação da CNH (exceto Renovação Online), uma vez que a realização do exame médico exigida para a retirada da restrição implicará a renovação da validade do documento de habilitação (até 10 anos, definida pelo exame médico e conforme a idade de condutor).

Veja aqui informações sobre Renovação da CNH.

Validação da avaliação psicológica

O exame só terá validade após o registro da presença física do candidato à habilitação/motorista, através da coleta da biometria - no início e no término da avaliação psicológica.

Valor da avaliação psicológica: R$ 142,53.

Exija seu recibo de pagamento.

Se notar algo em desacordo, entre em contato com a Ouvidoria do Detran-SP - acesso pelo portal, na área de "Canais de comunicação" ou clique aqui.

 

 


Caso ainda tenha dúvidas, você pode registrar sua manifestação, tais como solicitações, reclamações, sugestões e elogios, acesse o botão abaixo:

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