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Dúvidas Frequentes

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Documentos de identidade aceitos nos processos do Detran-SP

O Detran-SP relacionou quais documentos de identidade serão aceitos para obtenção de serviços no âmbito de sua repartição:

     
1)
Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
 
2)
Documento de identificação emitido no estado de São Paulo.


Aceitação de RG plastificado:

  • o RG plastificado pelo próprio poder público, ou sem proibição de plastificação, será aceito desde que em bom estado de conservação e permita identificar o cidadão.
  • o RG com proibição expressa de plastificação será aceito somente se não plastificado.
 
3)
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
 
4)
Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE).
 
5)
Passaporte.
 
6)
Protocolo de refúgio*.
 
7)
Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
 
8)
Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
 
9)
Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
 
10)
Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
 
11)
Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federais e estaduais.
 
12)
Documentos de identidade emitidos por entidades, como conselhos ou ordens de classe, com previsão legal


Principais exemplos:

  • OAB (art. 13 da Lei n.º 8.906/94).
  • CRM (art. 19 da Lei n.º 3.268/57).
  • CRC (art. 18 do Decreto-lei n.º 9.295/46; art. 22 da Resolução CFC n.º 960/03).
  • CREA (art. 56, parágrafo 2º, da Lei n.º 5.194/66).
  • CRA (art. 14, parágrafo 2º, da Lei n.º 4.769/65).
 

13)

Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).

 
14)
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
 
15)
CIN (Carteira de Identidade Nacional) emitido no estado de São Paulo.
 
 
* Exceto para a liberação ou desbloqueio de veículo.
 


Atenção!

  • O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
  • Se o documento de identidade apresentado for insuficiente para identificar o cidadão, outros documentos poderão ser solicitados para a comprovação de dados pessoais como filiação, CPF e RG.

 

Validade dos documentos de identidade

1. Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Enquanto válida (isto é, dentro do prazo de validade do exame de aptidão física e mental), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) atesta a aptidão de um cidadão para conduzir um veículo motorizado, servindo também como documento de identificação pessoal, conforme expresso no artigo 159 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Após sua validade, o documento pode ser utilizado como documento de identificação pessoal nos processos do Detran-SP, considerando que os dados pessoais nele contido, que interessam ao Órgão de trânsito, são imutáveis, como, por exemplo, a filiação e a data nascimento do cidadão.

 

2. Passaporte 
Enquanto válido (isto é, dentro do prazo de validade que é de até 05 anos), o passaporte brasileiro permitirá ao seu detentor sair do país, servindo também como documento apto a atestar a identificação civil.

Expirada sua validade, o passaporte brasileiro pode ser utilizado como documento de identidade nos processos do Detran-SP, considerando, igualmente, que os dados pessoais nele contido, que interessam ao Órgão de trânsito, não se modificam, como, por exemplo, o nome e a data nascimento do cidadão.

Atenção!
Em caso de passaporte estrangeiro, necessário em alguns procedimentos do Detran-SP:

  • o documento deve indicar o visto e/ou a regular entrada em território nacional;
  • se houver qualquer dificuldade em atestar a identidade de seu portador em razão da localidade da expedição, o documento pode deixar de servir como prova de identificação, ficando a cargo da discricionariedade do servidor a sua aceitação se difícil a identificação de dados essenciais constantes no documento.

 

3. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
A carteira de trabalho, apesar de ter foto, não tem prazo de validade. A segunda via só é solicitada em caso de preenchimento completo da primeira ou se não estiver em bom estado de conservação, serve também como documento de identidade, conforme previsão do artigo 40 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

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