Pessoa com deficiência
É considerada pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias previstas pelo Decreto nº 3.298/1999: deficiência física (como paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia), deficiência auditiva (perda bilateral, parcial ou total), deficiência visual (como cegueira, baixa visão) ou deficiência mental (funcionamento intelectual significativamente inferior à média).
Sim. De acordo com a Lei Federal nº 10.048/2000 as pessoas com deficiência têm prioridade de atendimento.
Sim. O Detran-SP possui profissionais com conhecimentos da Língua Brasileira de Sinais para interpretação das questões e alternativas dos exames teóricos de avaliação de condutores.
Para o registro dos equipamentos de acessibilidade, são necessários os seguintes documentos:
1) Para veículos de transporte coletivos de passageiros |
Apresentação de pelo menos um dos documentos previstos no inciso I do artigo 3º da Resolução Contran nº 961/22:
- Documento fiscal de aquisição do veículo de característica urbana para transporte coletivo de passageiros fabricado a partir de 16/10/2008, contendo a inscrição referente ao atendimento à norma ABNT NBR nº 14022.
- Documento fiscal de aquisição do veículo de característica urbana para transporte coletivo de passageiros fabricado a partir de 01/03/2009, contendo a inscrição de atendimento às normas ABNT NBR nº 14022, e 15570.
- Documento fiscal de aquisição do veículo de característica rodoviária para transporte coletivo de passageiros fabricado a partir de 01/01/2008, contendo a inscrição de atendimento à norma ABNT NBR nº 15320.
- Documento fiscal de aquisição do veículo de característica rodoviária que trafega em vias urbanas, utilizado no serviço seletivo para transporte coletivo de passageiros, fabricado a partir de 01/01/2008, contendo a inscrição de atendimento à norma ABNT NBR nº 15320.
- Documento fiscal de aquisição do veículo de característica rodoviária que trafegam em vias urbanas, utilizados no serviço seletivo para transporte coletivo de passageiros, fabricado a partir de 18/12/2010, contendo a inscrição de atendimento à norma ABNT NBR nº 15.320, complementados pelos requisitos de comunicação visual e de segurança estabelecidos pela Portaria nº 364/2010, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro. (Redação da alínea dada pela Resolução Contran nº 961/22).
- Declaração do encarroçador com firma reconhecida por autenticidade, evidenciando que os veículos foram fabricados com as "características" de acessibilidade previstas nas normas citadas nos incisos anteriores ou outras normas que as substituam.
- Certificado de Segurança Veicular - CSV, fornecido pela Instituição Técnica Licenciada - ITL, que efetuou a inspeção de segurança veicular, contendo o "tipo" de acessibilidade do veículo.
2) Qualquer veículo |
- Inclusão de acessibilidade para transporte de portadores de necessidades especiais, sem que haja alteração da estrutura do veículo e/ou alteração/reposicionamento dos componentes do sistema de segurança do veículo (enquadra-se nesta modificação a retirada de banco, inclusão de rampas de acesso ou plataformas elevatórias, dentre outros componentes e dispositivos, sem que haja alterações na estrutura e/ou sistemas de segurança originais do veículo): Certificado de Segurança Veicular - CSV.
- Para condução por pessoas portadoras de necessidades especiais sem que haja alteração da estrutura do veículo e/ou alteração/reposicionamento dos componentes do sistema de segurança do veículo (enquadra-se nesta modificação o reposicionamento dos comandos do freio, acelerador, embreagem e transmissão, inclusão de pomo de direção no volante, prolongamento dos pedais, retiradas de bancos, inclusão de rampas de acesso ou plataformas elevatórias, entre outros, sem que haja alterações na estrutura do veículo ou dos componentes do sistema de segurança): Certificado de Segurança Veicular - CSV e observação das normas da ABNT aplicáveis.
- Acessibilidade para transporte de portadores de necessidades especiais, em que haja alteração da estrutura do veículo e/ou alteração/reposicionamento dos componentes do sistema de segurança do veículo: Certificado de Segurança Veicular - CSV, Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito - CAT e Certificado de Capacidade Técnica - CCT.
- Para condução por pessoas portadoras de necessidades especiais, em que haja alteração da estrutura do veículo e/ou alteração/reposicionamento dos componentes do sistema de segurança do veículo: Certificado de Segurança Veicular - CSV, Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito - CAT e Certificado de Capacidade Técnica - CCT.
Para fins de licenciamento, não se faz necessário apresentar documento específico.
Veja aqui informações sobre o Cartão da pessoa com deficiência.
Clique aqui para verificar mais procedimentos destinados à pessoa com deficiência.
Verifique, junto aos órgãos competentes, a legislação em vigor e o procedimento para solicitar a isenção de impostos para compra e propriedade de veículo destinado à pessoa com deficiência:
- Receita Federal: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
- Secretaria da Fazenda: Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) e Imposto sobre a propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Clique aqui e veja mais informações sobre procedimentos destinados à pessoa com deficiência.
Caso ainda tenha dúvidas, você pode registrar sua manifestação, tais como solicitações, reclamações, sugestões e elogios, acesse o botão abaixo: