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Dúvidas Frequentes

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Qual procedimento para registro e licenciamento de veículos de fabricação artesanal?

Considera-se veículo de fabricação artesanal todo e qualquer veículo de uso próprio, concebido e fabricado unitariamente sob responsabilidade individual de pessoa natural ou jurídica, atendendo a todos os preceitos de construção veicular.

Para circular em vias públicas, o veículo de fabricação artesanal deve estar registrado e licenciado junto ao órgão de trânsito. Para tal, cabe ao fabricante providenciar e apresentar na unidade de atendimento do Detran-SP onde o veículo será registrado:

  • Requerimento de serviço.
  • Certidão do CREA do responsável técnico pelo projeto.
  • Anotação de responsabilidade técnica (ART) do resp. técnico pelo projeto.
  • Quatro (04) fotografias do veículo (frente, laterais e traseira) ou 02 (¾ da vista frontal e ¾ da vista traseira) coloridas, tamanho: 10X15 cm.
  • Peso Bruto Total (PBT) do reboque.
  • Massa em ordem de Marcha (Tara) do reboque, e sua capacidade de carga.
  • Informar o tipo de carroceria, conforme classificação constante no Anexo da Portaria 357/22 do Senatran.
  • Informar o material construtivo da carroceria.
  • Informar a cor do veículo.
  • Sistema de freio (apresentar descrição do sistema e relatório de ensaio (em consonância com a Resolução Contran 915/22). O relatório de ensaio é exigível se o PBT exceder 750 kg.
  • Sistema elétrico e de iluminação (apresentar descrição do sistema e relatório de ensaio, nos termos da Resolução 970/2022 do Contran).
  • Descrição do local destinado a placa de identificação veicular.
  • Comprovante de depósito à Senatran.
  • Laudo de vistoria do Detran/ECV.
  • Descrição do material do chassi.
  • Descrição das dimensões e quantidade dos pneus, assim como o certificado de conformidade compulsória, com validade em vigência, e notas fiscais.
  • Descrição dos rolamentos utilizados, e suas notas fiscais.
  • Notas fiscais de todos os equipamentos, sistemas e acessórios comprados e instalados no veículo.

A unidade de atendimento encaminhará a documentação à Senatran para inclusão do pré-cadastro, não possuindo o Detran-SP ingerência sobre os prazos para conclusão do procedimento.

Após aprovação e retorno da Senatran da criação da MMV, o cidadão deverá solicitar ao Detran-SP:

  1. Prévia autorização para a realização de inspeção de segurança veicular (CSV).
  2. Apresentação do Certificado de Segurança Veicular (CSV) expedido por Instituição Técnica Licenciada (ITL), conforme regulamentação específica para finalizar o processo.

Para mais informações, consulte a unidade de atendimento do Detran-SP onde o veículo será registrado.

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