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Novas regras para o registro e transferência de veículos blindados

Em virtude da vigência da Lei nº 14.071/2020, que alterou o art. 106 do CTB, e da publicação da Portaria Senatran nº 1053/22, que alterou o Anexo da Portaria Senatran nº 357/22:

  • para alteração de blindagem: não é mais necessária a Autorização do Exército (inclusão ou retirada de blindagem).
  • para transferência de veículo blindado: não é mais necessária a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Automotor blindado emitida também pelo Exército.

Para alteração de blindagem (inclusão/retirada) continua a exigência de autorização prévia e Certificado de Segurança Veicular (CSV).

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