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Reciclagem para condutores infratores

O curso e o exame de reciclagem têm o objetivo de reeducar o condutor que tenha sofrido a penalidade de suspensão do direito de dirigir ou cassação da CNH (em caso de motorista condenado judicialmente por delito de trânsito).

 

Faça sua inscrição

 

 

 


Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação.

II - quando suspenso do direito de dirigir.

III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial.

IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito.

V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito.

VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.

Detran-SP oferece o curso gratuito, realizado na modalidade de ensino a distância - EAD, com a realização de prova presencial, para o motorista registrado no Estado de São Paulo

  • O link de inscrição do curso de Reciclagem para condutor está disponível, acesse clicando aqui.
  • Curso em um CFC/autoescola: Vá ao Centro de Formação de Condutores (CFC/autoescola) credenciado do tipo “A” de sua escolha, faça a matrícula para o curso e assista às aulas (frequência integral obrigatória).

  • O próprio interessado.

Escolha uma das opções:

Fazer o curso de reciclagem no Detran-SP

  • Estar cumprindo penalidade de suspensão do direito de dirigir ou cassação da CNH (em caso de motorista condenado judicialmente por delito de trânsito).
  • Ser motorista residente no Estado de São Paulo.
  • Ser motorista com CNH registrada no Estado de São Paulo.

Clique aqui para realizar sua inscrição e para mais informações.

Fazer o curso de reciclagem em uma autoescola

  • Vá ao Centro de Formação de Condutores (CFC/autoescola) credenciado do tipo “A” de sua escolha, faça a matrícula para o curso e assista às aulas (frequência integral obrigatória).
  • Faça a prova no CFC/autoescola ou pela internet. Você deverá ter um desempenho igual ou superior a 70% para ser aprovado.
  • Se aprovado, você receberá o certificado.

 

Motorista cumprindo penalidade de suspensão do direito de dirigir ou cassação da CNH (em caso de motorista condenado judicialmente por delito de trânsito).

  • Documento de encaminhamento do condutor para a realização do curso, expedido pela autoridade competente (original e cópia simples).
  • Cópia simples do RG, RNE, CIE ou CNH, desde que tenha fotografia e assinatura do condutor.
  • Cópia simples do comprovante de residência emitido a no máximo 90(noventa) dias.

  • Se o curso for realizado no Detran-SP, ele é gratuito.
  • Se for realizado em um CFC/autoescola, você deverá consultar os valores na própria instituição.

O curso tem carga horária de 30 (trinta) horas/aula, com frequência integral, compreendidas em:

  • Legislação de Trânsito - Conceitos e Sinalização (clique aqui) = 12 h/a.
  • Direção Defensiva (clique aqui) = 8 h/a.
  • Noções de Primeiros Socorros no Trânsito (clique aqui) = 4 h/a.
  • Relacionamento Interpessoal = 6 h/a.
  • Após a realização do curso e aprovação na prova, motorista pode dar continuidade no processo de reabilitação

 

 

Normas  

 

 

  • Resolução Contran n.º 789/20, 849/21 e 1001/23 Clique aqui para acessar as resoluções do Contran.

Atenção!  
As normas acima não esgotam a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.

Veja as normas de trânsito.

 

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