Carregando...
Logo Governo SP
Flickr Governo de São Paulo Linkedin Governo de São Paulo TikTok Governo de São Paulo Youtube Governo de São Paulo Twitter Governo de São Paulo Instagram Governo de São Paulo Facebook Governo de São Paulo

/governosp

Aumentar Fonte Diminuir Fonte Contraste Símbolo de exclamação dentro de triângulo
  • Flickr Governo de São Paulo
  • Linkedin Governo de São Paulo
  • TikTok Governo de São Paulo
  • Twitter Governo de São Paulo
  • Youtube Governo de São Paulo
  • Instagram Governo de São Paulo
  • Acessar o Facebook Governo de São Paulo
  • /governosp

Portal Detran

Entre ou Cadastre-se
  • Habilitação
  • Veículos
  • Infrações
  • Educação
  • Canais de comunicação
  • Institucional
  • Normas
  • Transparência
{}
Z7_350S9B1A00LQD0A4FHU1ME1P20

Detran_Login_Usuario

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
O campo marcado em vermelho é de preenchimento obrigatório.
CPF inválido. Digite Novamente.
CNPJ inválido. Digite Novamente.
Digite seu CPF:
Vincule o login com o seu facebook, Gmail e facilite o acesso ao portal Detran-SP.
Ainda não vinculou? Acesse com CPF e senha e click em "meu cadastro".
Fique tranquilo, não postaremos nada em sua página.
Entre com seu facebook
Digite seu CPF ou CNPJ:
Digite sua senha:Esqueci minha senha
Digite seu CPF:
Z7_350S9B1A00LQD0A4FHU1ME1P22

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
Z7_350S9B1A00LQD0A4FHU1ME1P21

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
  • Início
Z7_350S9B1A00LQD0A4FHU1ME1PI2

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions

Emitir permissão internacional para dirigir (PID)

A Permissão Internacional para Dirigir (PID) é emitida para que o condutor habilitado no Brasil (com Permissão para Dirigir ou CNH definitiva) possa dirigir nos países signatários da Convenção de Viena.

Atenção!

  • A PID emitida no Brasil é válida nos territórios das Partes Contratantes da Convenção sobre Trânsito Viário, desde que seja apresentada junto com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida.
  • O Detran-SP só emite PID para habilitação registrada no Estado de São Paulo.

Verifique aqui se a PID é um documento válido no país a ser visitado


Recomendamos que o condutor consulte o site da embaixada ou consulado do país a ser visitado para ver as condições para dirigir.

Documentação aceita para dirigir em outros países:

1) Países que aceitam a PID:

Veja aqui lista de países signatários da Convenção de Viena ou com acordos de reciprocidade com o Brasil.


2) Países que aceitam a Habilitação brasileira mediante apresentação de tradução certificada deste documento:

Veja aqui lista de países signatários da Convenção de Viena ou com acordos de reciprocidade com o Brasil.

A Habilitação brasileira deve ser apresentada em original observando a equivalência de categorias.


3) Nos demais casos, o condutor deve consultar o site da embaixada/consulado para ver as condições para ele dirigir.

Validade da PID:

  • CNH com prazo de validade inferior a 3 anos - o prazo de validade da PID será o mesmo da CNH.
  • CNH com prazo de validade igual ou superior a 3 anos - o prazo de validade da PID será de 3 anos.

Para saber a data de validade da sua CNH, clique aqui.

Você pode verificar a validade da sua CNH acessando seu cadastro no portal do Detran-SP.

Para verificar a validade da sua CNH, clique aqui

Faça pela Internet
Faça pelo APP Faça pelo APP

  • Ter habilitação com foto em situação regular (nem suspensa, nem cassada). Veja como regularizar aqui.
  • Ter habilitação no prazo de validade. Veja como renovar aqui.
  • Ter habilitação emitida pelo Detran-SP.
  • Ter habilitação sem processo de mudança de categoria.

Pela internet
No site do Detran-SP: o motorista deve ter cadastro e fazer login.

Pessoalmente, em qualquer unidade de atendimento.
O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.

  • O próprio motorista.
  • O procurador do motorista.

Selecione a opção de acordo com a forma que irá realizar o serviço:

Pela internet

 
Solicitação da PID

Clique aqui para fazer login no site do Detran-SP e solicitar a PID, informando os dados solicitados.

 

 
Pagamento de taxa ao Detran-SP

Após confirmar a solicitação, pague a taxa Detran-SP de emissão, conforme as orientações descritas em Pagamento.

Só pague a taxa Detran-SP se não houver nenhum impedimento.

Pague a taxa de emissão, registrada pelo CPF do motorista, da Emissão PID - Correio em um dos bancos conveniados (Banco do Brasil, Bradesco e Santander).

 

Emissão e entrega do documento  
Emissão e entrega do documento

Receba o documento físico no endereço cadastrado em até 14 dias úteis após a conclusão do processo 

No momento da solicitação do serviço, se desejar, o motorista poderá cadastrar um endereço alternativo para o recebimento da sua PID, que valerá somente para este fim, não alterando o endereço de cadastro do seu prontuário.

Para informações sobre como atualizar o endereço de cadastro do seu prontuário, utilizado para envio de notificações e multas do Detran-SP, clique aqui.

Para verificar se a PID já foi emitida e enviada pelos Correios, acesse "Acompanhamento de serviços de CNH".

Se no prazo informado você não recebeu seu documento, clique aqui.

Documento de habilitação emitido com algum erro - saiba mais.

 

Presencialmente

 
Vá a uma unidade de atendimento do Detran-SP com todos os documentos solicitados

O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.

Na capital:

  • Nos Postos Poupatempo Alesp, Cidade Ademar, Itaquera, Lapa, Sé ou Santo Amaro, Canindé(Shopping D) e Cidade Tiradentes. Veja endereços da capital .


Em outra cidade do estado de São Paulo:

  • Em Ciretran ou Posto Avançado do Detran-SP. Veja endereços de outras cidades.

 

 
Pagamento de taxa ao Detran-SP

Pague a taxa Detran-SP de emissão da PID, conforme as orientações descritas em Pagamento.

Só pague a taxa Detran-SP se não houver nenhum impedimento.

 

Emissão e entrega do documento  
Emissão e entrega do documento

Receba o documento físico no endereço cadastrado em até 14 dias úteis após a conclusão do processo 

No momento da solicitação do serviço, se desejar, o motorista poderá cadastrar um endereço alternativo para o recebimento da sua PID, que valerá somente para este fim, não alterando o endereço de cadastro do seu prontuário.

Para informações sobre como atualizar o endereço de cadastro do seu prontuário, utilizado para envio de notificações e multas do Detran-SP, clique aqui.

Para verificar se a PID já foi emitida e enviada pelos Correios, acesse "Acompanhamento de serviços de CNH".

Se no prazo informado você não recebeu seu documento, clique aqui.

Documento de habilitação emitido com algum erro - saiba mais.

 

Somente para serviço solicitado presencialmente.

A) O próprio motorista
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - original (versão impressa ou CNH digital).


Em caso de furto ou perda da CNH - apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) ou Declaração de Perda - preencher conforme modelo (clique aqui).

Substitutos da CNH (somente em caso de furto, perda ou documento recolhido)

RG - original


Substitutos do RG:

  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • e-Título (versão digital do título de eleitor).
  • Passaporte.
  • CIN (Carteira de Identidade Nacional).
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

 

Junto com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original


Substitutos do CPF: 

  • Documento próprio da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita Federal do Brasil  na internet.
  • Número do CPF que consta no RG.
  • Comprovante de pagamento da taxa Detran-SP - original ou cópia simples, apenas nos casos em que o pagamento da taxa não constar no sistema do Detran-SP.
B) Procurador
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista - original (versão impressa ou CNH digital)


Em caso de furto ou perda da CNH - apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) ou Declaração de Perda - preencher conforme modelo (clique aqui).

 

Substitutos da CNH (somente em caso de furto, perda ou documento recolhido)

RG - original


Substitutos do RG: 

  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • e-Título (versão digital do título de eleitor).
  • Passaporte.
  • CIN (Carteira de Identidade Nacional).
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

Junto com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original


Substitutos do CPF: 

  • Documento próprio da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita Federal do Brasil  na internet.
  • Número do CPF que consta no RG.

 

  • Comprovante de pagamento da taxa Detran-SP - original ou cópia simples, apenas nos casos em que o pagamento da taxa não constar no sistema do Detran-SP.
  • Procuração - original - por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança).

Observações:

  • Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma, mas será necessário cópia da Identidade do Advogado (OAB).
  • É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
  • Documento de identificação pessoal do procurador - original


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • e-Título (versão digital do título de eleitor).
  • Passaporte.
  • CIN (Carteira de Identidade Nacional).
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Outros documentos adicionais, se for o caso: em caso de documento, formulário ou declaração com reconhecimento de firma de outro Estado - necessário o Sinal Público.

1) Taxa Detran-SP para emissão e envio da PID pelo correio - pague em um dos bancos conveniados (somente correntistas) ou nas Casas Lotéricas: R$ 418,22

Bancos conveniados (apenas correntistas) ou Casas Lotéricas:

Casas Lotéricas
  • Casas Lotéricas: vá ao caixa, informe seu CPF e solicite o pagamento da Emissão da "PID", Permissão Internacional para Dirigir, com remessa do documento pelo correio.
Banco do Brasil
  • Pelo aplicativo: o pagamento de taxas do Detran-SP pode ser feito pelo aplicativo do Banco do Brasil.
  • Nos caixas eletrônicos: selecione Pagamentos, Sem código de barras, IPVA e Taxa Detran (SP, PR, BA e SC)/Tributos, selecione a opção de pagamento, IPVA - Taxas DETRAN Estado de São Paulo, Permissao Inter.Dirigir-PID e Registro, preencha o campo RENAVAM OU CPF/CNPJ com o CPF, selecione a opção “Emissão PID - Permissao Intern.Diri - com postagem”.
  • Pela internet (www.bb.com.br): escolha a opção Pagamentos > Taxas e Impostos > Débitos de Veículos > São Paulo-SP > Permissão Inter.Dirigir-PID e Registro > preencha o número do CPF, selecione a opção "Emissao PID-Permissao Intern. Diri".
Bradesco
  • Nos caixas eletrônicos: escolha a opção Pagamentos, Débitos de Veículos, selecione a opção "São Paulo", Taxas Detran, Serviço: Permissão Intern.Dirigir-PID e Registro, Tipo de Serviço: Emissão PID-Permissão Intern. Dirigir, insira o CPF e selecione a opção "Residência" para postagem via correio.
  • Pela internet (www.bradesco.com.br): escolha a opção Pagamentos, Tributos (Impostos, Taxas ou Contribuições), Débitos de Veículos (IPVA, DPVAT, Licenciamento, Multas e Taxas), selecione o estado (UF) de emplacamento: São Paulo, Tipo de débito: Taxas Detran, Serviço: Permissao Intern.Dirigir-PID e registro, Tipo de serviço: Emissao PID-Permissao Intern. Dirigir, Tipo de pessoa: Pessoa física, insira o CPF e Local de entrega: Residência.
Daycoval
  • Pela internet (www.daypag.com.br): acesse a Página inicial > Pagamento de débitos veiculares e Auto escola > Outros pagamentos > Serviços Detran SP.
Santander
  • Nos caixas eletrônicos: escolha Outras Opções, Outros Pagamentos (Impostos/Detran/DDA), Detran-SP, Taxa Detran, Permissao Intern. Dirigir-PID e Registro, “Emissao PID-Permissao Intern. Dirigir”, insira o CPF e selecione a opção "Correio" para postagem via correio.
  • Pela internet (www.santander.com.br): escolha a opção Pagamentos e Recargas, Multas, IPVA e outros – DETRAN, Selecionar um Estado (São Paulo), Taxas DETRAN, Selecione o sub-serviço Permissao Intern. Dirigir-PID e Registro, Tipo de sub-serviço “Emissao PID-Permissao Intern. Dirigir”, digite o seu CPF e selecione o tipo de envio “Enviar pelo correio”.
Sicoob
  • Atendimento presencial: nas Cooperativas Sicoob e Agência Bancoob.
  • Pelo aplicativo: selecione Conta Corrente > Pagamentos > IPVA e Taxas Detran > Taxas Detran SP. 
  • Nos caixas eletrônicos: selecione Pagamento > IPVA e Taxas DETRAN > Sem Código de Barras > Estado de São Paulo > IPVA TRLAV DPVAT.
  • Pela internet:
  • Sicoobnet Pessoal (ib.sicoobnet.com.br/inetbank/login.jsp): selecione Conta Corrente > Pagamentos > IPVA/Taxas do Detran > IPVA/Taxas Detran SP.
  • Sicoobnet Empresarial (empresarial.sicoobnet.com.br): selecione Conta > Pagamentos > Agendamento > IPVA e Taxas Detran.

Atenção!
As taxas Detran-SP devem ser registradas pelo CPF do motorista

Para verificar se a PID já foi emitida e enviada pelos Correios, o motorista poderá consultar o serviço online “Acompanhamento de serviços de CNH”.

Documento de habilitação emitido com algum erro por parte do Detran-SP - saiba mais.

 

Normas  
  • Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 19, inciso XX. Clique aqui para acessar o CTB.
  • Decreto n.º 86.714/81 (Convenção de Viena sobre Trânsito Viário).
  • Resoluções Contran n.º 789/20, 849/21 e 1001/2023. Clique aqui para acessar as resoluções do Contran
  • Portaria Senatran n.º 1043/22. Clique aqui para acessar as portarias da Senatran.
  • Portaria Detran-SP n.º 09/23.

Atenção!  
As normas acima não esgotam a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.

Veja as normas de trânsito.

 

 

Voltar

  • O Detran
  • Agentes Delegados e Regulados
  • Dúvidas frequentes
Ouvidoria
Transparência
SIC

Logo

Complementary Content
  • ${title}${badge}
${loading}