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REALIZAR CURSO DE RECICLAGEM NO PROCESSO DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH)

O motorista com portaria de suspensão do direito de dirigir que o processo já tenha encerrado a esfera administrativa de defesa/recurso ou que tenha renunciado para início de cumprimento da penalidade deve fazer o curso de reciclagem, oferecido pelo Detran-SP e Centros de Formação de Condutores (CFCs/autoescolas).

Aviso importante!
O curso de reciclagem deve ser feito toda vez que o motorista for suspenso.

Faça sua inscrição


Ter o direito de dirigir suspenso. Veja detalhes aqui.

Em um Centro de Formação de Condutores (CFC/autoescola) credenciado, do tipo A (oferece curso teórico) ou AB (dá cursos teórico e prático), de qualquer município do Estado. Veja detalhes aqui.

Motorista do Estado de São Paulo

  • Estar em cumprimento da penalidade de suspensão da CNH.
  • Ser motorista do Estado de São Paulo.

Clique aqui para realizar sua inscrição e para mais informações.

  • O próprio motorista

Escolha uma das opções:

Motorista do Estado de São Paulo

Fazer o curso de reciclagem no Detran-SP

  • Estar em cumprimento da penalidade de suspensão da CNH.
  • Ser motorista do Estado de São Paulo.

Clique aqui para realizar sua inscrição e para mais informações.

Fazer o curso de reciclagem em uma autoescola

  • Matricule-se em um Centro de Formação de Condutores (CFC/autoescola) credenciado do tipo A ou AB apresentando todos os documentos solicitados e assista às aulas.
  • Leve os documentos solicitados.
  • Faça a prova no CFC/autoescola.
  • Você deverá ter um desempenho igual ou superior a 70% para ser aprovado.

  • RG ou documento de identidade equivalente - original e cópia simples

Substitutos do RG:
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • CIN (Carteira de Identidade Nacional).
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Junto com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original e cópia simples


Substitutos do CPF: 

  • Documento próprio da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita Federal do Brasil na internet.
  • Número do CPF que consta no RG.

Outros documentos:

  • Para motoristas da Capital que desejam fazer o curso no Detran-SP - clique aqui e verifique a documentação específica para estes casos.

  • No Detran-SP: serviço gratuito.
  • Em CFC/autoescola: consultar a autoescola (pagar à empresa).

  • Receba o certificado de conclusão do curso de reciclagem do Detran-SP ou da autoescola.
  • Cumprido o prazo de suspensão e após a conclusão do curso de reciclagem, sua CNH será desbloqueada automaticamente em até 72 horas. Veja detalhes aqui.
  • Caso sua CNH não seja automaticamente desbloqueada em até 72 horas, compareça na unidade de atendimento do município de registro de sua habilitação. Agende-se aqui.


Atenção! O motorista que dirigir em período de suspensão terá seu documento cassado. Veja detalhes aqui.

 

Normas  
  • Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 261, 263, 265. Clique aqui para acessar o CTB.
  • Resoluções Contran n.º 723/18, 789/20, 844/21, 849/21 e 1001/23. Clique aqui para acessar as resoluções do Contran
  • Portarias Detran-SP n.º  639/02, 1460/05, 767/06, 1391/06, 54/16 (dispõe sobre documento de identidade e comprovante de endereço), 289/16.

Atenção!  
As normas acima não esgotam a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.

Veja as normas de trânsito.

 

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