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Solicitar conversão de infração de trânsito do Detran-SP em advertência por escrito

Requerimento encaminhado à autoridade de trânsito visando à conversão de infração de trânsito, passível de ser punida com multa, pela aplicação de penalidade de advertência por escrito.

Essa advertência é aplicada como forma educativa e busca conscientizar o motorista sobre a importância da prudência no trânsito.

A Advertência por escrito é um direito do cidadão, desde que atenda aos requisitos da legislação.

Notas:

  • Será aplicada após a análise do histórico do condutor, caso seja avaliado como um bom motorista.
  • A advertência por escrito não gera pontuação na habilitação do condutor, que também não terá de pagar o valor referente ao tipo de infração, pois não é gerado boleto.

Aviso importante!

Embora prevista na Lei nº 14.071/2020, a conversão ​da penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média (para o condutor que não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses) ainda não ocorre de maneira automática por questões sistêmicas junto à base de dados nacional. Até que isso ocorra,  a penalidade poderá ser aplicada mediante solicitação do interessado.

Continue a leitura e veja como solicitar a advertência por escrito.

Faça pela Internet
Faça pelo APP Faça pelo APP

  • O requerimento deve ser feito até a data do término do prazo para a apresentação da defesa da autuação
O prazo para a defesa da autuação será de 30 dias, contados da data da expedição da Notificação de Autuação ou do Auto de Infração.
  • A infração de trânsito deve ter sido aplicada pelo Detran-SP
No caso de auto de infração de outros órgãos/entidades de trânsito, o cidadão deverá encaminhar-se para o órgão identificado (DER, PRF, DSV etc.).
  • Válida para infração de trânsito de natureza leve ou média (três ou quatro pontos)
Clique aqui para conhecer as infrações de trânsito e saber qual o número de pontos atribuído à CNH de acordo com o tipo de infração.
  • O documento de habilitação (CNH) deverá estar em situação regular (não ter sido cassado ou suspenso). Veja como regularizar aqui .
  • O condutor não pode ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Você pode entregar seu recurso:

  • Pelo site do Detran-SP
  • Pelo Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informações SEI

 

Veja mais detalhes no campo Passo a passo.

Para elaborar a advertência por escrito:

  • Condutor infrator.
  • Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo.


Para entregar a advertência por escrito na unidade:
Qualquer pessoa.

Você pode solicitar a aplicação da penalidade de advertência por escrito:

Pelo site do Detran-SP
  • Desde que esteja cadastrado e faça login. Clique aqui.

Atenção:
Não deixe para enviar seu recurso na última hora!
Você fica sujeito a imprevistos como dúvidas, indisponibilidade ou oscilações de sistemas e da internet.
Os prazos não serão prorrogados.

Pelo Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informações SEI
  • Solicite a conversão da infração pelo Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informações SEI. Clique aqui.

Atenção:

Você fica sujeito a imprevistos como dúvidas, indisponibilidade ou oscilações de sistemas e da internet.
Os prazos não serão prorrogados.

Se a defesa da autuação for deferida (aceita), o Auto de Infração de Trânsito será arquivado.

Se a defesa da autuação for indeferida (recusada), o proprietário do veículo receberá a Notificação de Imposição de Penalidade no endereço de cadastro do veículo no Detran-SP.

Quer obter desconto no pagamento das próximas multas aplicadas pelo Detran-SP?
O Detran-SP aderiu ao SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) que dá direito a desconto no pagamento de multas de trânsito, desde que o órgão autuador seja o próprio Detran. Saiba aqui como obter o desconto.

Para elaborar a advertência por escrito:

A) Condutor infrator
  • Documento de identificação pessoal - cópia simples


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - cópia simples.

  • Notificação de autuação de infração de trânsito - cópia simples (frente e verso).

  • Requerimento de solicitação de advertência por escrito - cópia simples, preenchido e assinado - clique aqui para obter modelo.

  • Certidão de pontos na CNH - documento que demonstra a situação do prontuário do condutor, referente aos últimos 12 meses anteriores à data da infração


Local para obtenção: o documento pode ser obtido por meio do serviço online Pontos na CNH - consulta e certidão ou presencialmente na unidade de atendimento.

Na capital, o serviço pode ser solicitado nos Postos Poupatempo Alesp, Canindé (Shopping D), Cidade Ademar, Itaquera, Lapa, Sé ou Santo Amaro.

  • Outros documentos comprobatórios - documentos que o condutor considerar necessários para embasar seu pedido.

B) Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo
  • Documento de identificação pessoal - cópia simples


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - cópia simples.

  • Notificação de autuação de infração de trânsito - cópia simples (frente e verso).

  • Requerimento de solicitação de advertência por escrito - cópia simples, preenchido e assinado - clique aqui para obter modelo.

  • Certidão de pontos na CNH - documento que demonstra a situação do prontuário do condutor, referente aos últimos 12 meses anteriores à data da infração


Local para obtenção: o documento pode ser obtido por meio do serviço online Pontos na CNH - consulta e certidão ou presencialmente na unidade de atendimento.

Na capital, o serviço pode ser solicitado nos Postos Poupatempo Alesp, Canindé (Shopping D), Cidade Ademar, Itaquera, Lapa, Sé ou Santo Amaro.

  • Outros documentos comprobatórios - documentos que o condutor considerar necessários para embasar seu pedido.


Para entregar a advertência por escrito na unidade:
Qualquer pessoa. Não há verificação de documentos do responsável pela entrega da advertência na unidade.

Este serviço é isento de taxas.

Para saber o resultado, o cidadão poderá:

  • Consultar o serviço online Solicitar e acompanhar recurso de penalidade (defesa prévia / advertência / Jari / Cetran), desde que esteja cadastrado e faça login no site do Detran-SP.
  • Aguardar o recebimento, no endereço de cadastro do veículo, de carta enviada pelo Detran-SP comunicando o resultado da solicitação de advertência por escrito.

 

Normas  
  • Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 267.
  • Resolução Contran n.º 900/22, 918/22 e 991/23. Clique aqui para acessar as resoluções do Contran.
  • Portaria Detran-SP n.º 03/14, 54/16 (dispõe sobre documento de identidade e comprovante de endereço).

 

Atenção!  
As normas acima não esgotam a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.

Veja as normas de trânsito.

 

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