Nota sobre prazos de processos e procedimentos durante o coronavírus

19/03/2020

Veja abaixo todas as medidas adotadas neste período de pandemia do vírus:

No âmbito da fiscalização, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19 de fevereiro;

A interrupção vale também para a Permissão de Dirigir (PPD), para expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro e para o registro de licenciamento de veículos novos – desde que ainda não expirados;

O prazo para conclusão do processo de habilitação passou de 12 para 18 meses. Isso significa que quem começou o processo de habilitação em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, terá até setembro pra concluir o processo.


Também estão interrompidos por tempo indeterminado os prazos para:

  • defesa de autuação;
  • recursos de multa;
  • defesa processual;
  • recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação do documento de habilitação;
  • para identificação de condutor infrator.

 

 

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