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COMUNICAR A VENDA DE VEÍCULO

Versão para impressão

Nesta página você encontrará informações sobre procedimento das modalidades de comunicação de venda do veículo.

Atenção!
O CRV - Certificado de Registro de Veículo emitido a partir de 04/01/2021 será no formato eletrônico, deixando de existir o CRV impresso em papel moeda (papel verde). Portanto, quando da venda de veículos registrados ou transferidos a partir desta data, será necessário, primeiramente, solicitar a ATPV-e (Autorização de Transferência de Propriedade de Veículo Digital) para incluir uma intenção de venda.
Com a ATPV-e impressa em mãos, o vendedor e o comprador terão que comparecer ao cartório para o reconhecimento de firmas (por autenticidade) e posterior comunicação de venda do veículo.

 

Solicitação da ATPV-e (intenção de venda)

  • Clique aqui para mais informações
 

Comunicação de venda

  • Clique aqui para mais informações
 

Comunicação de venda sem cópia autenticada do CRV

  • Clique aqui para mais informações
 

Veículo sem comunicação de venda e não transferido pelo novo proprietário?

  • Solicite a restrição administrativa. Clique aqui para mais informações

 

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