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Inserir restrição administrativa: falta de transferência

O procedimento pode ser realizado para veículos que ainda possuem CRV físico (documento verde) pelo antigo proprietário (vendedor) quando o novo proprietário (comprador) não transferir a documentação do veículo para o seu nome no prazo de 30 dias, após a realização da venda, e não for possível a realização da comunicação de venda (obrigação do vendedor) por falta da cópia autenticada do documento de transferência de propriedade do veículo, devidamente assinado, datado e com firma reconhecida por autenticidade.

Aviso importante! Quem fizer declaração de venda ou testemunho falso poderá responder pelo crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), com pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Atenção!
O serviço é realizado pela internet (siga o passo-a-passo)


  • Não possuir queixas criminais ou bloqueios por inconsistências cadastrais no cadastro do proprietário atual (fraudes, por exemplo).
  • O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo.
  • O CRV do veículo tem que ser físico (documento verde emitido anteriormente a 4 de janeiro de 2021).
  • A venda registrada no requerimento deve ter mais de 30 dias.

Online, via SEI Externo

Na unidade de atendimento do município de registro do veículo

  • Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo.
  • Veículo de pessoa física - o procurador do proprietário do veículo.
  • Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.
  • Veículo de pessoa jurídica - o procurador da pessoa jurídica.

 

 
Faça pela Internet

Solicite o bloqueio
Solicite o bloqueio do veículo no Sistema Eletrônico de Informações SEI pelo requerimento DETRAN Veículos: Bloqueio para Veículo Vendido sem Preenchimento do CRV. Clique aqui.

Receba o retorno do pedido
Acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e faça o acompanhamento da solicitação.

 

 
Presencialmente

Faça o agendamento e compareça presencialmente na unidade
Após realização do agendamento compareça na unidade Detran-SP para a solicitação do serviço, apresentando os documentos solicitados.

Receba o protocolo
O atendente irá solicitar seu e-mail para disponibilizar a autorização pelo Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Receba o retorno do pedido
Acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e faça o acompanhamento da solicitação.

 

Atendimento digital:

  • Requerimento preenchido pelo proprietário do veículo ou procurador legal – Digital
  • Caso pessoa jurídica, contrato social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica – Digitalizado do original
  • Caso procurador, procuração – Nato-digital
 

Atendimento Presencial:

  • Documento de identificação pessoal - original
  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original
  • Requerimento de bloqueio do veículo - original
  • Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - cópia simples
  • Procuração - original.

O serviço é isento de pagamento.

Normas  
  • Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 134. Clique aqui para acessar o CTB.
  • Código Civil, artigo 1.228.


Atenção!  
As normas acima não esgotam a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.

Veja as normas de trânsito.

 

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