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Transferência do veículo

Versão para impressão

Atenção!
O CRV - Certificado de Registro de Veículo emitido a partir de 04/01/2021 será no formato eletrônico (CRLV-e), deixando de existir o CRV impresso em papel moeda (documento verde). Portanto, quando da venda de veículos registrados ou transferidos a partir desta data, será necessário, primeiramente, incluir a intenção de venda para posterior impressão da ATPV-e (Autorização de Transferência de Propriedade de Veículo), que constitui o comprovante de transferência de propriedade.

Porém, o comprador continua com a obrigação de:

  • Para documento do veículo emitido até 31/12/2020: entregar em uma unidade de atendimento o CRV original impresso em papel moeda (documento verde) com reconhecimento de firmas utilizado na transferência.
  • Para documento do veículo emitido a partir de 04/01/2021: entregar em uma unidade de atendimento a ATPV-e impressa com reconhecimento de firmas utilizada na transferência do veículo.

O comprador que não efetuar a entrega terá inserida uma restrição administrativa no cadastro do seu veículo.

O Detran-SP alerta que essa restrição administrativa não impede a circulação do veículo nem o download e impressão do CRLV-e, mas impedirá o próximo licenciamento ou transferência do veículo.

Clique na opção desejada:

Transferência de Propriedade - veículo registrado no mesmo município do Estado de São Paulo

  • Procedimento necessário quando há transferência de propriedade (exemplo: operação de compra e venda) de veículo que estava registrado no mesmo município de residência ou domicílio do novo proprietário (veja como solicitar).
 

Transferência de Propriedade - veículo registrado em outro município do Estado de São Paulo

  • Procedimento necessário quando há transferência de propriedade do veículo (exemplo: operação de compra e venda), sendo o veículo registrado em município diferente do local de residência (veja como solicitar).
 

Transferência de Propriedade - veículo registrado em outro Estado

  • Procedimento necessário quando há transferência de propriedade do veículo (exemplo: operação de compra e venda), sendo o veículo registrado em outro Estado e o novo proprietário registrar no Estado de SP (veja como solicitar).
 

Transferência Interestadual - veículo registrado no Estado de São Paulo que vai ser registrado em outro Estado

  • Certificado de Registro do Veículo (CRV) foi emitido A PARTIR de 01/11/2000
  •  
  • Certificado de Registro do Veículo (CRV) foi emitido ANTES de 01/11/2000

 

Transferência de Localidade - veículo registrado em outro Estado

  • Procedimento necessário quando o mesmo proprietário mudar o município de residência ou domicílio, saindo de outro Estado e vindo para o Estado de São Paulo (veja como solicitar).
 

Transferência de Localidade - veículo registrado em outro município do Estado de São Paulo

  • Procedimento necessário quando o mesmo proprietário mudar o município de residência ou domicílio dentro do Estado de São Paulo (veja como solicitar).
 

Transferência Interestadual - veículo registrado no Estado de São Paulo que vai ser registrado em outro Estado

  • Certificado de Registro do Veículo (CRV) foi emitido A PARTIR de 01/11/2000
  •  
  • Certificado de Registro do Veículo (CRV) foi emitido ANTES de 01/11/2000

 

Solicitação da ATPV-e (intenção de venda)

  • Procedimento necessário apenas se a transferência ou o registro do veículo tiver ocorrido a partir de 04/01/2021. Clique aqui para mais informações.

 

 

 

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