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Baixar o registro do veículo permanentemente

A baixa do registro do veículo é obrigatória sempre que o veículo for retirado de circulação nas seguintes possibilidades:

I. Veículo irrecuperável.

II. Veículo definitivamente desmontado.

III. Sinistrado com laudo de perda total.

IV. Vendido ou leiloado como sucata.

A seguradora ou o desmonte assumem a obrigação de realização da baixa de veículo quando adquirem a propriedade do veículo.

      
 

Veículo furtado/roubado não recuperado:

Não é possível realizar a baixa do veículo.

Faça apenas o Boletim de Ocorrência (B.O.), pois a própria Delegacia ao inserir o bloqueio de furto/roubo no sistema, possibilita a visualização desta informação no cadastro do veículo pelo Detran-SP e pela Secretaria da Fazenda (Sefaz).

 
      
  Baixa para exportação:

Verifique aqui o procedimento específico

 

Atenção!
O serviço é realizado somente mediante agendamento prévio.

Faça o agendamento


  • Baixa permanente de registro solicitada por proprietário de veículo irrecuperável ou destinado à desmontagem, deve requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pelo Contran, vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi de forma a manter o registro anterior.

Atenção!

  • O veículo que acusar restrição administrativa que o impeça de ser baixado ou leiloado, restrição judicial ou policial, não terá seu registro baixado, com exceção dos veículos leiloados como sucata.

Vá a qualquer Unidade do Detran-SP para verificação da documentação e montagem do processo.

O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.

  • Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo.
  • Veículo de Pessoa física - o procurador do proprietário do veículo.
  • Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.

1) Vá a qualquer Unidade do Detran-SP para verificação da documentação e montagem do processo.

    

O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.

2) Na mesma unidade de atendimento em que iniciou o serviço, entregue as placas e o recorte da numeração do chassi, e obtenha o comprovante de depósito do chassi e das placas do veículo.

Verifique a lista de documentos e formulários de acordo com quem vai ao Posto solicitar o serviço.

A) Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo
  • Documento de identificação pessoal - original  


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original  


Pode ser substituído por:

1) Documento próprio emitido pela Receita Federal do Brasil

2) Número do CPF constante no documento de identificação pessoal.

  • Atenção! Se o registro do veículo tiver ocorrido até 31/12/2020, deve ser apresentado o CRV em papel moeda (documento verde)


Pode ser substituído por: no caso de não ter o CRV, apresentar declaração de ausência de documentos, preenchida conforme modelo disponível no Portal do Detran-SP (clique aqui) ou Boletim de Ocorrência.

  • Requerimento de Baixa definitiva do veículo - original, preenchido e assinado  


Local para obtenção: clique aqui para acessar o modelo do requerimento.

  • Placas do veículo - originais  


Pode ser substituído por:

I) No caso de perda da(s) placa(s): declaração simples de perda da placa - original.

II) No caso de furto ou roubo da(s) placa(s): Boletim de Ocorrência policial para furto ou
    roubo da placa - original.

  • Recorte da numeração do chassi - original.
  • Comprovante de depósito do recorte do chassi e das placas do veículo - original


Local para obtenção:
vide acima no item Passo a passo o momento de realização e os documentos necessários.

  • Documentos adicionais - reserva de domínio (financiamento entre particulares)


Recibo de quitação da Reserva de Domínio - original, com reconhecimento de firma por autenticidade do financiador.

B) Veículo de pessoa física - o procurador do proprietário do veículo
  • Documento de identificação pessoal do procurador - original  


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Procuração - original. Clique aqui para mais informações sobre procuração.

São aceitos:

  • por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
  • por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança.

Observações:

  • Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
  • É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - Proprietário do Veículo - original  


Pode ser substituído por:

1) Documento próprio emitido pela  Receita Federal do Brasil

2) Número do CPF constante no documento de identificação pessoal.

  • Atenção! Se o registro do veículo tiver ocorrido até 31/12/2020, deve ser apresentado o CRV em papel moeda (documento verde)


Pode ser substituído por: no caso de não ter o CRV, apresentar declaração de ausência de documentos, preenchida conforme modelo disponível no Portal do Detran-SP (clique aqui) ou Boletim de Ocorrência.

  • Requerimento de Baixa definitiva do veículo - original, preenchido e assinado


Local para obtenção: clique aqui para acessar o modelo do requerimento.

  • Placas do veículo - originais


Pode ser substituído por:

I) No caso de perda da(s) placa(s): declaração simples de perda da placa - original.

II) No caso de furto ou roubo da(s) placa(s): Boletim de Ocorrência policial para furto ou
    roubo da placa - original.

  • Recorte da numeração do chassi - original
  • Comprovante de depósito do recorte do chassi e das placas do veículo - original


Local para obtenção:
vide acima no item Passo a passo o momento de realização e os documentos necessários.

  • Documentos adicionais - reserva de domínio (financiamento entre particulares)  


Recibo de quitação da Reserva de Domínio - original, com reconhecimento de firma por autenticidade do financiador.

  • Outros documentos adicionais, se for o caso: em caso de documento, formulário ou declaração com reconhecimento de firma de outro Estado - necessário o Sinal Público.
C) Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica
  • Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica responsável pela solicitação do serviço na unidade de atendimento - original


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - cópia simples  


São aceitos: Cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido na página da Receita Federal do Brasil.

  • Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - cópia simples


Em casos de RENAVE:
Não há necessidade de o CNPJ comprador (a) apresentar Contrato Social e Documento de identificação, uma vez que este são substituídos pela NF saída.

Pode ser substituído por:
Estatuto Social, Certificado de Condição de Microempreendedor individual ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado.

Observações:
Deve constar no documento apresentado a qualificação da Pessoa física com poderes para administrar os bens móveis da pessoa jurídica.

  • Comprovação de poderes para representação legal da pessoa jurídica - original ou cópia simples, conforme o documento apresentado


Quando ocorrer representação por procurador:

  • Procuração - original.
    • por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
    • por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança.
    • Observação: para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.

  • Ata de eleição - cópia simples
  • Atenção! Se o registro do veículo tiver ocorrido até 31/12/2020, deve ser apresentado o CRV em papel moeda (documento verde)


Pode ser substituído por: no caso de não ter o CRV, apresentar declaração de ausência de documentos, preenchida conforme modelo disponível no Portal do Detran-SP (clique aqui) ou Boletim de Ocorrência.

  • Requerimento de Baixa definitiva do veículo - original, preenchido e assinado  


Local para obtenção: clique aqui para acessar o modelo do requerimento.

  • Placas do veículo - originais  


Pode ser substituído por:

I) No caso de perda da(s) placa(s): declaração simples de perda da placa - original.

II) No caso de furto ou roubo da(s) placa(s): Boletim de Ocorrência policial para furto ou
    roubo da placa - original.

  • Recorte da numeração do chassi - original.
  • Comprovante de depósito do recorte do chassi e das placas do veículo - original


Local para obtenção:
vide acima no item Passo a passo o momento de realização e os documentos necessários.

  • Documentos adicionais - reserva de domínio (financiamento entre particulares)  


Recibo de quitação da Reserva de Domínio - Original, com reconhecimento de firma por autenticidade do financiador.

Isento de taxas

Após a conclusão do procedimento, a baixa permanente do veículo será feita e é irreversível. Consulte a informação da baixa do veículo na pesquisa de débitos e restrições, clicando aqui.

Caso seja necessário solicitar a Certidão de Baixa do Registro de Veículo para algum fim, solicite ela através do sistema Eletrônico de Informações SEI, pelo requerimento DETRAN Veículos: Solicitar certidão de baixa do registro de veículo, clique aqui.

 

Normas  
  • Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 126, 127, 240. Clique aqui para acessar o CTB.
  • Resolução Contran n.º 967/22. Clique aqui para acessar as resoluções do Contran

Atenção!  
As normas acima não esgotam a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.

Veja as normas de trânsito.

 

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