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Instruir processo para veículo dublê

Trata-se do processo desenvolvido para verificar a procedência de reclamação feita por proprietário de veículo, que aponta a existência de outro veículo semelhante ao seu, cuja placa possui o mesmo conjunto alfanumérico que as de seu veículo (vulgarmente conhecido como “dublê” ou veículo “clonado”).

ATENÇÃO: NOTICIAR AO DETRAN A FALSA EXISTÊNCIA DE VEÍCULO DUBLÊ É CRIME.

Artigo 340 do Código Penal: “Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou contravenção que sabe não se ter verificado: pena – detenção de um a seis meses ou multa”.

Os veículos dublês, externamente, apresentam as mesmas características do veículo original, como a marca, o modelo e a espécie. É utilizado também em alguns casos o cadastro do veículo original para que sejam copiados os mesmos caracteres da placa e adulterados os caracteres de identificação do chassi e/ou os caracteres de identificação do motor. Geralmente, o veículo dublê é oriundo de roubo ou furto, e é utilizado o artifício citado de cópia para “tentar manter o veículo com características de legalizado”, e não simplesmente para transferir as multas para outro veículo. A documentação do veículo também é copiada (falsificada) do original, e a cédula utilizada do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) é fruto de roubo ou furto.

Os veículos com placas adulteradas, em tese, têm como intuito burlar a fiscalização de trânsito (por exemplo, os radares fotográficos). Podem apresentar também as mesmas características do veículo original, como a marca, o modelo e a espécie. Nesse caso, ocorre a adulteração somente da placa, mantendo-se os caracteres do chassi e do motor sem adulteração. Quem faz adulteração está sujeito a responder por crime indicado pelo Art. 311 do Código Penal Brasileiro. 

[Sinônimo: suspeita de dublê, veículo com duplicidade de placas, veículo clonado]


Solicite a abertura de processo administrativo para verificar a existência de outro veículo circulando com mesma combinação de placas (possível clone/dublê).

O Serviço de Instruir Processo para Veículo Dublê será na modalidade Atendimento Online.

Veja mais detalhes no campo Passo a passo.

•  Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo.

•  Veículo de pessoa física - o procurador do proprietário do veículo.

•  Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.

•  Veículo de pessoa jurídica - o procurador do proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.

1) Faça a vistoria de identificação veicular


Vá com seu veículo a uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).
Encontre aqui a ECV mais próxima de você.

Atenção!
Laudo emitido pela ECV tem validade estadual, portanto, a vistoria pode ser realizada em ECV de qualquer município do Estado de São Paulo.

Validade do laudo de vistoria


Laudo de vistoria aprovado: tem prazo de validade de 60 dias e somente pode ser utilizado para a realização de um único serviço.

Laudo de vistoria reprovado: o proprietário do veículo poderá reapresentá-lo para nova vistoria sem o pagamento de nova taxa no prazo de 30 dias contados da realização da primeira vistoria, após a solução das pendências encontradas (Portaria Detran-SP n.º 68/17, art. 20).

2) Realize a solicitação de abertura de apuração de Procedimento de Dublês de Placas através da plataforma SEI: https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo

• Na aba Peticionamento acesse a opção Processo Novo
• No campo Tipo de Processo escolha a opção: DETRAN Fiscalização: Solicitar análise de possível veículo dublê

3) Após a instauração do procedimento, o interessado poderá fazer o acompanhamento do processo no portal SEI.

Verifique a lista de documentos e formulários abaixo, de acordo com quem irá solicitar o serviço.

A) Para veículos de pessoa física - o proprietário do veículo
  • Documento de identificação pessoal - cópia simples


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - cópia simples


Pode ser substituído por: 

1) Documento próprio emitido pela Receita Federal do Brasil. 

2) Número do CPF constante na CNH/RG.

  • Laudo de vistoria de identificação veicular - original  


Local para obtenção:
vide no "passo a passo" o momento de realização e os documentos necessários.

  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.

Atenção:

  • Se o veículo estiver com licenciamento pendente desde 07/05/2020, deve ser apresentado o CRLV em papel moeda (documento verde).
  • Se o registro do veículo tiver ocorrido até 31/12/2020, deve ser apresentado o CRV em papel moeda (documento verde).
  • Notificação de Autuação - cópia simples (não é necessário que a autuação tenha sido realizada pelo Detran-SP).
  • Comprovação de interposição de recurso perante o órgão autuador de infração do veículo dublê.
  • Notificação da Imposição da Penalidade - cópia simples (não é necessário que a autuação tenha sido realizada pelo Detran-SP).
  • Microfilmagem do Auto de Infração de Trânsito (AIT) - cópia simples (solicitar nos órgãos de trânsito autuadores de cada AIT).
  • Fotografias coloridas e com boa resolução do veículo do requerente (frente, traseira e laterais) - foto (para confronto com os demais documentos apresentados, devendo ser descritos ou indicados todos os pontos divergentes no requerimento).
  • Fotograma do veículo dublê (no caso de infração detectada por instrumento fotográfico ou aparelho eletrônico)


Pode ser substituído por: fotografia.

  • Outras provas - cópia simples  


Observações: dados informativos que possibilitem a comprovação da existência de outro veículo com a mesma identificação alfanumérica.

B) Para veículos de pessoa física - o procurador do proprietário do veículo
  • Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo - cópia simples 


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - cópia simples


Pode ser substituído por: 

1) Documento próprio emitido pela Receita Federal do Brasil. 

2) Número do CPF constante na CNH/RG.

  • Documento de identificação pessoal do procurador - original


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Procuração - original, por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança).

Observações:

  • Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma, exceto para a assinatura do CRV.
  • É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
  • Laudo de vistoria de identificação veicular - original  


Local para obtenção:
vide no "passo a passo" o momento de realização e os documentos necessários.

  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.

Atenção:

  • Se o veículo estiver com licenciamento pendente desde 07/05/2020, deve ser apresentado o CRLV em papel moeda (documento verde).
  • Se o registro do veículo tiver ocorrido até 31/12/2020, deve ser apresentado o CRV em papel moeda (documento verde).
  • Notificação de Autuação - cópia simples (não é necessário que a autuação tenha sido realizada pelo Detran-SP).
  • Comprovação de interposição de recurso perante o órgão autuador de infração do veículo dublê.
  • Notificação da Imposição da Penalidade - cópia simples (não é necessário que a autuação tenha sido realizada pelo Detran-SP).
  • Microfilmagem do Auto de Infração de Trânsito (AIT) - cópia simples (solicitar nos órgãos de trânsito autuadores de cada AIT).
  • Fotografias coloridas e com boa resolução do veículo do requerente (frente, traseira e laterais) - foto (para confronto com os demais documentos apresentados, devendo ser descritos ou indicados todos os pontos divergentes no requerimento).
  • Fotograma do veículo dublê (no caso de infração detectada por instrumento fotográfico ou aparelho eletrônico)


Pode ser substituído por: fotografia.

  • Outras provas - cópia simples  


Observações: dados informativos que possibilitem a comprovação da existência de outro veículo com a mesma identificação alfanumérica.

C) Para veículos de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica
  • Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica - original  


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - cópia simples


Pode ser substituído por: Estatuto Social. 

Observação: deve constar no documento apresentado a qualificação da pessoa física com poderes para administrar os bens móveis da pessoa jurídica.

  • Comprovação de poderes para representação legal da pessoa jurídica - original ou cópia simples, conforme o documento apresentado


São aceitos:

  • Procuração por instrumento particular ou público: original
  • Ata de eleição: cópia simples
  • Laudo de vistoria de identificação veicular - original  


Local para obtenção:
vide no "passo a passo" o momento de realização e os documentos necessários.

  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.

Atenção:

  • Se o veículo estiver com licenciamento pendente desde 07/05/2020, deve ser apresentado o CRLV em papel moeda (documento verde).
  • Se o registro do veículo tiver ocorrido até 31/12/2020, deve ser apresentado o CRV em papel moeda (documento verde).
  • Notificação de Autuação - cópia simples (não é necessário que a autuação tenha sido realizada pelo Detran-SP).
  • Comprovação de interposição de recurso perante o órgão autuador de infração do veículo dublê.
  • Notificação da Imposição da Penalidade - cópia simples (não é necessário que a autuação tenha sido realizada pelo Detran-SP).
  • Microfilmagem do Auto de Infração de Trânsito (AIT) - cópia simples (solicitar nos órgãos de trânsito autuadores de cada AIT).
  • Fotografias coloridas e com boa resolução do Veículo do Requerente (frente, traseira e laterais) - foto (para confronto com os demais documentos apresentados, devendo ser descritos ou indicados todos os pontos divergentes no requerimento)
  • Fotograma do veículo dublê (no caso de infração detectada por instrumento fotográfico ou aparelho eletrônico)


Pode ser substituído por: fotografia.

  • Outras provas - cópia simples


Observações: dados informativos que possibilitem a comprovação da existência de outro veículo com a mesma identificação alfanumérica.

D) Para veículos de pessoa jurídica - o procurador do proprietário ou representante legal da pessoa jurídica
  • Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica - original


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - cópia simples


Pode ser substituído por: Estatuto Social. 

Observação: deve constar no documento apresentado a qualificação da pessoa física com poderes para administrar os bens móveis da pessoa jurídica.

  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - cópia simples


São aceitos:

Cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet: (www.receita.fazenda.gov.br).

  • Documento de identificação pessoal do procurador - original  


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Procuração - original - por instrumento público (vigente) ou particular.

Observações:

  • Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma, exceto para a assinatura do CRV.
  • É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
  • Laudo de vistoria de identificação veicular - original  


Local para obtenção:
vide no "passo a passo" o momento de realização e os documentos necessários.

  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.

Atenção:

  • Se o veículo estiver com licenciamento pendente desde 07/05/2020, deve ser apresentado o CRLV em papel moeda (documento verde).
  • Se o registro do veículo tiver ocorrido até 31/12/2020, deve ser apresentado o CRV em papel moeda (documento verde).
  • Notificação de Autuação - cópia simples (não é necessário que a autuação tenha sido realizada pelo Detran-SP).
  • Comprovação de interposição de recurso perante o órgão autuador de infração do veículo dublê.
  • Notificação da Imposição da Penalidade - cópia simples (não é necessário que a autuação tenha sido realizada pelo Detran-SP).
  • Microfilmagem do Auto de Infração de Trânsito (AIT) - cópia simples (solicitar nos órgãos de trânsito autuadores de cada AIT).
  • Fotografias coloridas e com boa resolução do veículo do requerente (frente, traseira e laterais) - foto (para confronto com os demais documentos apresentados, devendo ser descritos ou indicados todos os pontos divergentes no requerimento).
  • Fotograma do veículo dublê (no caso de infração detectada por instrumento fotográfico ou aparelho eletrônico)


Pode ser substituído por: fotografia.

  • Outras provas - cópia simples  


Observações: dados informativos que possibilitem a comprovação da existência de outro veículo com a mesma identificação alfanumérica.

  • Outros documentos adicionais, se for o caso - em caso de documento, formulário ou declaração com reconhecimento de firma de outro município - necessário o Sinal Público.

O serviço para instauração do processo administrativo para localização e apreensão de veículo clonado é isento de taxa.

Ficando comprovada a necessidade de troca de placas e emissão de novos documentos, será necessário recolher as respectivas taxas.

Como pagar:

Vá a uma agência da rede bancária conveniada para recolher as taxas e eventuais débitos.

Parcelamento de multas Detran-SP e demais débitos
Você sabia que é possível parcelar multas e demais débitos? Clique aqui para mais informações.

Não se aplica.

 

Normas  
  • Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Clique aqui para acessar o CTB.
  • Resolução Contran n.º 969/2022. Clique aqui para acessar as resoluções do Contran
  • Portaria Detran-SP n.º 09/2023, 1239/08.


Atenção!  
As normas acima não esgotam a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.

Veja as normas de trânsito.

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