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Licenciar veículos de Entidades ou Órgãos Oficiais

É o serviço utilizado para a emissão anual de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) pertencente às entidades ou órgãos oficiais.

 

Quando solicitar 

A) Veículo de passageiros, ônibus, reboque e semirreboque

Final da placa - período do licenciamento
O licenciamento para qualquer final de placa pode ser feito a partir de abril.
 
Atenção! 
Você deve ter o novo documento em mãos até o término do período de licenciamento de seu veículo. 
A partir do dia 1º do mês seguinte, o veículo só poderá circular se o motorista estiver com o novo licenciamento.
 

 

B) Caminhão

Final da placa - período do licenciamento
O licenciamento para qualquer final de placa pode ser feito a partir de setembro. 
 
Atenção! 
Você deve ter o novo documento em mãos até o término do período de licenciamento de seu veículo. 
A partir do dia 1º do mês seguinte, o veículo só poderá circular se o motorista estiver com o novo licenciamento.


  • Veículo pertencente às entidades ou órgãos oficiais.
  • Quitar eventuais pendências como débitos com multas e DPVAT.

    Quanto ao DPVAT, o órgão solicitante tem que observar:

    • Se houve o recolhimento do DPVAT individual.
    • Se existe alguma legislação estadual que exclua a obrigação do recolhimento, conforme Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
    • Se há nota de empenho.

 
Vá a uma unidade de atendimento do Detran-SP com todos os documentos solicitados

O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.

  • Na capital, nos postos Poupatempo Cidade Ademar, Itaquera, Lapa, Sé ou Santo Amaro. Veja endereços da capital aqui.
  • Nas outras cidades do estado de São Paulo, nas Ciretrans ou Seções de Trânsito. Veja endereços de outras cidades aqui.

 

  • Representante da entidade ou órgão oficial.

Selecione a opção de acordo com a sua situação:

A) Se a entidade ou órgão oficial recolher os débitos e o DPVAT de forma individual

O licenciamento será realizado de forma automática, estando seu acesso e impressão disponibilizado no portal. Clique aqui para mais informações.

B) Se a entidade ou órgão oficial recolher o DPVAT por nota de empenho/lote

Há necessidade de apresentação de solicitação de licenciamento, com a relação dos veículos e comprovante de recolhimento do DPVAT.

C) Se a entidade ou órgão oficial possuir legislação estadual que exclua a obrigação do recolhimento do DPVAT, conforme Resolução nº 332/2015 do Conselho Nacional de Seguros Privados

Há necessidade de apresentação de solicitação de licenciamento, com a relação das placas dos veículos e indicação de tal legislação.

  • Procuração ou autorização da entidade ou órgão oficial - original, em papel timbrado.
  • Outros documentos, se for o caso:
  •  
    • Para veículo movido a gás natural veicular (GNV)


    Certificado de Segurança Veicular (CSV) do ano corrente obtido em Instituição Técnica Licenciada (ITL) acreditada pelo Inmetro- original.

    Local para obtenção: clique aqui

    Observação: a apresentação do laudo somente será necessária quando não for possível o envio do CSV ao Detran-SP, via sistema, por ITL credenciada pelo Inmetro e homologada pelo Senatran ou para toda e qualquer inspeção realizada em outra unidade da federação.

  • Pagamento integral do seguro DPVAT anual.
  • Quitar eventuais débitos com multas.

Como pagar:

Vá a uma agência da rede bancária conveniada para recolher as taxas e eventuais débitos.

Quem pode retirar: 

O local de entrega dos documentos é sempre o mesmo onde o cidadão solicitou o serviço. Esse documento poderá ser retirado pelo procurador ou representante legal portando documentação de identificação pessoal e procuração com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança.

O licenciamento digital permitirá que o cidadão realize o pagamento pelo sistema bancário, faça o download do documento e imprima-o diretamente do portal do Detran-SP, aplicativo “CDT - Carteira Digital de Trânsito” do governo federal ou portal de serviços do Senatran (se assim desejar)


Atenção! No caso de pessoa jurídica, não há acesso pelo aplicativo CDT.

 

Normas  
  • Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 130 a 135.
  • Resolução Contran nº 817/2021. Clique aqui para acessar as resoluções do Contran.
  • Portaria Contran nº 198/2021. Clique aqui para acessar as portarias do Contran.
  • Lei nº  13.296/08 (Lei Estadual do IPVA).
  • Lei n.º 15.266/13 (Nova Lei de Taxas).
  • Portaria Detran-SP n.º 104/18.


Atenção!  
A legislação acima não esgota a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.

Veja as normas de trânsito.

 

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