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Solicitar Transferência interestadual - Certificado de Registro do Veículo (CRV) foi emitido ANTES de 01/11/2000

É o procedimento de liberação da transferência para outro Estado de veículo registrado em São Paulo nos casos em que o Certificado de Registro do Veículo (CRV) tenha sido emitido com data anterior a 01/11/2000.

Exemplos:

1) Proprietário do veículo que sai do Estado de São Paulo e passa a ter residência ou domicílio em outro Estado.

2) Cidadão com residência ou domicílio em outro Estado que adquire veículo registrado no Estado de São Paulo.
 


O veículo não poderá possuir débitos, bloqueios ou restrições.

  • Online: Via SEI Externo (Sistema Eletrônico de Informações).

  • Proprietário do veículo que sai do Estado de São Paulo e passa a ter residência ou domicílio em outro Estado.
  • Cidadão com residência ou domicílio em outro Estado que adquire veículo registrado no Estado de São Paulo.

 
Faça pela Internet

Solicite a atualização do espelho online:
Acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e preencha o requerimento DETRAN Veículos: Solicitação de atualização de espelho emitido antes de 01/11/2000

Receba o retorno do pedido
Acompanhe a solicitação no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

 

 

  • Requerimento digital (preenchido no SEI no ato do peticionamento).
  • Certificado de registro de veículo original ou cópia autenticada.
  • Documento pessoal.
  • Para pessoa jurídica:
    • Contrato social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica (digitalizado).
  • Para procurador:
    • Procuração em formato nato digital.
    • Para advogados, não é exigido reconhecimento de firma, mas é necessário apresentar a carteira da OAB.
  • Para despachante credenciado no Detran-SP:
    • Informar o número do CRDD/SSP no peticionamento.
  • Documento de identificação (nato digital ou digitalizado) do proprietário do veículo – caso o peticionante seja procurador ou despachante.

Isento (não há cobrança de taxas).

Normas  
  • Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 123, 124, 128. Clique aqui para acessar o CTB.

 

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