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Comunicar venda sem cópia autenticada do CRV

O serviço é utilizado para comunicar a venda do veículo ao Detran-SP nos casos em que o vendedor não tenha em sua posse a cópia autenticada do documento de propriedade do veículo (Certificado de Registro do Veículo - CRV ou Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital - ATPV-e), isentando-o da responsabilidade sobre eventuais penalidades ocorridas após a venda do veículo.


  • Impossibilidade de realização da comunicação de venda (pelo vendedor) com a cópia autenticada do documento de propriedade do veículo (CRV ou ATPV-e).

  • Online: via SEI Externo.

  • Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo.
  • Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.
  • Veículo de pessoa física ou jurídica - o procurador ou despachante do proprietário do veículo.

 

 
Faça pela Internet

Solicite a inclusão da comunicação de venda
Solicite a inclusão da comunicação de venda no sistema Eletrônico de Informações SEI pelo requerimento DETRAN Veículos: Solicitar Inclusão de Comunicação de Venda. Clique aqui.

Receba o retorno do pedido
Acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e faça o acompanhamento da solicitação.

 

Atendimento digital

Documentação para todos os casos:

  • Requerimento – que será digital no ato do peticionamento no SEI
  • Certidão de reconhecimento de firma da ATPV, com dados do veículo e do comprador, em formato nato digital ou digitalizado – caso o peticionante não possua a cópia autenticada da ATPV em formato nato digital
  • Em caso de pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica – digitalizado
  • Em caso de procurador: procuração nato digital
    • Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma, mas será necessário apresentar a carteira da OAB.
    • Em caso de despachante credenciado no Detran-SP: preencher o peticionamento com o número do CRDD/SSP
  • Documento de identificação, em formato nato digital ou digitalizado, do proprietário do veículo – caso o peticionante seja procurador ou despachante

Isento.

Após a inclusão da comunicação de venda, não haverá mais responsabilidade sobre o veículo, por parte do vendedor.

Normas  

 

  • Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
  • Resolução 809/2020 do CONTRAN.

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