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Comunicado Diretoria de Habilitação nº 04, de 18 de abril de 2019

  • Versão para impressão

Considerando a Resolução Contran 360, de 29-09-2010, e suas atualizações, que dispõe sobre a habilitação do candidato
ou condutor estrangeiro para direção de veículos em território nacional;

Considerando a necessidade de padronizar o procedimento de cadastro dos processos de Registro de Habilitação
estrangeira, em todas as Unidades de Atendimento do Estado de São Paulo;

Comunica às Superintendências Regionais de Trânsito e Unidades de Atendimento do Detran-SP que o cadastro do processo
para registro de habilitação estrangeira é efetuado desde junho de 2015 exclusivamente pelo Suporte Técnico de Condutores.


O Renach será aberto pela Unidade de Atendimento do Detran-SP em que o requerente comprovar residência (registro
de habilitação estrangeira) e o condutor efetuará os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, com profissionais
credenciados junto ao Detran-SP. Após esse procedimento, a Unidade enviará a documentação ao Suporte Técnico de Condutores,
via Sistema de Gestão da Manifestação do Cidadão (SGMC), conforme manual específico já enviado a todas as Unidades, e constante na Intranet (seção “perguntas frequentes”).

 

Caso a validade da Habilitação estrangeira esteja vencida, não será possível o seu registro no Brasil. Se estiver próximo
ao vencimento, entrem em contato, via telefone, com o Suporte Técnico de Condutores, para que seja antecipado o cadastro e não haja prejuízo para o condutor.

 

Caso a Unidade não faça contato com o Suporte avisando sobre o vencimento, mas a geração do Renach foi efetuada antes de seu vencimento, procedam da seguinte forma:

- Encaminhem o processo via SGMC com, além de toda a documentação necessária, um despacho do diretor da unidade e anuência da superintendência com o seguinte teor: “Solicito o cadastro do Registro de Habilitação do condutor (Nome Completo e Nº de CPF), apesar de o referido documento estar com a validade expirada, a geração do Renach ocorreu antes do vencimento.”


Caso o país não seja signatário da Convenção de Viena ou não adote o princípio de reciprocidade com o Brasil, ou o condutor
possua alguma restrição no exame de aptidão física e mental entre “C” e “S” (restrições de banca especial), após o deferimento
e o cadastro pelo Suporte Técnico de Condutores, o cidadão deverá realizar também o exame prático de direção veicular.

 

É importante salientar que a responsabilidade da conferência quanto à fidedignidade da documentação é da Unidade de
Atendimento do Detran-SP. O Suporte Técnico de Condutores apenas confirmará a documentação e cadastrará o processo.

 

A Unidade deverá verificar e informar na solicitação do cadastro se o tradutor é juramentado. A verificação deve ser
realizada através do site da Junta Comercial, correspondente ao Estado em que o tradutor está matriculado.

 

Para o cadastro do processo, a Unidade de Atendimento do Detran-SP deve enviar, na ordem descrita abaixo, os seguintes documentos:

1) Planilha Renach impressa;

2) CRNM ou documento de identidade equivalente;

3) CPF;

4) Documento de Habilitação estrangeira;

5) Tradução Juramentada da Habilitação estrangeira (exceto para países de língua portuguesa). Obs: não serão aceitas traduções juramentadas feitas com base em documento/cópia digitalizados;

6) Comprovante de residência (de acordo com a portaria 54/2016);

7.1) Se o requerente for brasileiro, habilitado no exterior, deverá comprovar que mantinha residência normal no país de sua habilitação, nos termos da resolução 360/2010 do Contran.

Exemplos de documentos que podem ser usados para a comprovação de residência:

Ex. 1: Passaporte – carimbo de entrada no país de sua habilitação;

Ex. 2: Certidão Migratória emitida por consulado (brasileiro ou do país da Habilitação);

Ex. 3: Outros documentos que comprovem a sua residência desde que legalizados pelo consulado;

Ex. 4: Documentos oficiais emitidos pelo Brasil (Certidão de Nascimento de filho, Casamento).

7.2) Se o requerente for brasileiro, habilitado no exterior nos países fronteiriços (Uruguai, Paraguai, Argentina, Colômbia, Peru, Bolívia, Venezuela, Guiana, Guiana Francesa, Suriname), Chile e Equador, a comprovação de residência se dará necessariamente com a apresentação de Atestado, Declaração ou Certidão da autoridade consular do Brasil no respectivo país, nos termos da Resolução 671/2017 do Contran.

Obs: A comprovação de residência não será exigida para os estrangeiros.

Obs. 1: Todos os documentos devem possuir carimbo da unidade com assinatura, cargo público, nome e sobrenome do servidor que comprovou a legitimidade de sua cópia.

Obs. 2: Os documentos CRNM, RG, CPF, Habilitação poderão estar dispostos em uma mesma folha.

Obs. 3: Se houver dúvidas em relação à categoria do condutor, deverá ser solicitado um documento ao consulado ou embaixada do país de sua habilitação que comprove tais informações.

Essa solicitação será feita pelo próprio condutor.

Obs. 4: Se a Habilitação estrangeira tiver data da 1ª Habilitação anterior a 1 (um) ano, o condutor não poderá registrá-la no Brasil.

Obs. 5: Quando não houver data da 1ª Habilitação no documento de Habilitação do condutor, poderá ser inserida a data da expedição como 1ª Habilitação, desde que seja maior que 1 (um) ano (ex: se hoje é 16-05-2016, poderá ser utilizada uma data anterior a 16-05 2015).

Obs. 6: O arquivo anexo deve ser enviado em formato PDF.

Obs. 7: Em caso de refugiados, poderá ser apresentado o protocolo do CONARE como documento de identificação. Importante: Na Intranet (em “Material de Trabalho” – “Perguntas Frequentes”), constam outros detalhes atualizados sobre o processo, a documentação necessária e o envio.

Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Comunicado da Diretoria de Habilitação 10, de 03-06-2016.

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