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Comunicado Diretoria de Habilitação nº 12, de 22 de julho de 2016

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DOE EM 26/07/2016

O Diretor de Habilitação do Detran-SP, Considerando a Lei Federal 13.103, de 02-03-2015, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista; e

Considerando a Resolução 583/2016 do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, que regulamentou a Resolução 425/2012 no que tange à exigência de exame toxicológico para cidadãos interessados na obtenção e renovação das categorias C, D e E.

Comunica que todos os candidatos que desejam se habilitar nas categorias C, D e E, e os condutores que forem renovar sua habilitação, reabilitar-se, bem como os registros de habilitação estrangeira nestas categorias, independente se exercem ou não atividade remunerada, devem realizar o exame toxicológico de larga janela de detecção, regulamentado pela Resolução 583/2016 do Contran.

Os cidadãos deverão cumprir os procedimentos abaixo, na seguinte ordem:

1. Realizar o exame toxicológico, obrigatoriamente antes de iniciar o seu processo de mudança de categoria ou renovação da CNH (abertura do Renach).

Clique aqui para visualizar a relação de Laboratórios Credenciados pelo Denatran para realização do exame toxicológico.

2. O condutor deve se dirigir a uma Unidade do Detran-SP com o laudo do exame toxicológico para a abertura de Renach, iniciando o seu processo. Ressalta-se que o laudo é confidencial e o funcionário da Unidade de Atendimento não deverá analisar o seu conteúdo e nem retê-lo, seja cópia ou exame original;

3. Agendar o exame de aptidão física e mental conforme divisão equitativa, tendo em mãos o laudo do exame toxicológico para apreciação do médico credenciado.

3.1. Caso o médico considere o cidadão inapto em virtude de resultado positivo do exame toxicológico, este deverá aguardar o prazo de 03 (três) meses contados a partir da realização do exame toxicológico para realização de um novo. Realizado um novo exame toxicológico, o cidadão deverá retornar ao mesmo médico, cobrando-se nova taxa para realização do exame ou requisitar uma Junta Médica.

3.2. Caso o cidadão não apresente o exame toxicológico ao médico, este considerará o cidadão inapto pelo prazo de 03 meses. Ressalta-se que o cidadão poderá realizar o exame de aptidão física e mental com o mesmo médico antes do término deste período, mediante a apresentação do laudo do exame toxicológico.

3.3. O resultado do exame toxicológico não vincula necessariamente o resultado do exame de aptidão física e mental, ficando a avaliação final sob critério e responsabilidade do médico.

4. Até adequação do Sistema e-CNHsp, o médico deverá preencher por escrito, na cópia impressa da planilha Renach do cidadão, o CNPJ do laboratório que realizou o exame toxicológico, bem como o número do laudo emitido. A Unidade de Atendimento do Detran-SP deverá cadastrar esses dados no sistema Mainframe - transação MBCA (que estará disponível na semana dos dias 25/29-07-2016).

4.1. Assim que forem criados os campos específicos no Sistema e-CNHsp, o médico será responsável pelo preenchimento desses dados diretamente na planilha eletrônica do exame médico.

5. O médico deverá inserir no e-CNHsp informações sobre o laboratório que realizou o exame toxicológico, bem como sobre o laudo emitido.

Obs1: Os procedimentos e prazos para a realização do exame toxicológico deverão ser consultados diretamente com os laboratórios credenciados pelo Denatran, não cabendo ao Detran-SP interferir em qualquer etapa de sua realização.

Obs2: O exame toxicológico possui prazo de validade de 60 dias a partir da expedição do resultado.

Obs3: Caso o condutor tenha interesse em solicitar o rebaixamento da categorias C, D ou e para B à Unidade de Atendimento, deverá fazê-lo antes de realizar o exame toxicológico. Caso o condutor realize o exame toxicológico, não poderá solicitar rebaixamento de categoria à Unidade de Atendimento.

Obs4: Uma vez realizado o exame toxicológico, apenas o médico poderá rebaixar o condutor de categoria, se assim julgar necessário e desde que o cidadão esteja apto no exame de aptidão física e mental.

Obs5: Caso o condutor já possua categoria C, D ou e na CNH e pretende adicionar a categoria A, ele deverá cumprir todas as exigências referentes ao exame toxicológico estabelecidas neste comunicado, visto que a adição da nova categoria implicará a renovação da categoria C, D ou e já existente.

O Detran-SP enviou ofício ao Denatran na data de 21-07- 2016 solicitando que seja exigido exame toxicológico somente àqueles que realizaram os processos de habilitação/renovação após o dia 15-07-2016.

Enquanto o Denatran não se manifestar sobre tal requisição, todos os processos iniciados antes de 15-07-2016 e que ainda não foram concluídos com a devida emissão da CNH, independente da etapa em que se encontrem, terão que cumprir as exigências referentes ao exame toxicológico estabelecidas neste comunicado.

Caso o cidadão já tenha realizado o exame de aptidão física e mental e a CNH não foi emitida, a Unidade de Atendimento do Detran-SP irá contatá-lo para orientar sobre a necessidade de realizar o exame toxicológico, sem o qual não será possível concluir o seu processo.

Neste interim, o Diretor da Unidade de Atendimento deverá enviar a solicitação ao Suporte Técnico de Condutores que excluirá o resultado do exame de aptidão física e mental anteriormente cadastrado no Sistema e-CNHsp.

Tendo em mãos o laudo do exame toxicológico, o cidadão deverá retornar ao mesmo médico credenciado do Detran-SP que o examinou para nova avaliação médica, a qual não deverá ser cobrada do cidadão, seguindo os demais procedimentos deste Comunicado.

Caso o primeiro exame tenha sido realizado em um Posto Poupatempo, o cidadão deverá agendar novo exame de aptidão física e mental no mesmo Posto, podendo ser reavaliado por qualquer profissional que esteja atendendo.

Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação

 

 

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