Portaria Detran.SP nº 452, de 19 de março de 1999
Estabelece novo calendário para implantação definitiva do sistema de identificação de veículos (substituição das placas de 2 letras e 4 algarismos para 3 letras e 4 algarismos)
O DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 115 do Código de Trânsito Brasileiro e as regras estabelecidas pelas Resoluções CONTRAN nºs 09/98 e 45/98;
CONSIDERANDO a necessidade impostergável para a atualização do cadastro de veículos em sua total integração com o sistema RENAVAM, assim como as peculiaridades do órgão executivo estadual de trânsito;
CONSIDERANDO, finalmente, a adequação de instalações específicas para a realização de vistorias, emplacamentos e lacrações, de forma a comportar a necessária comodidade aos usuários e permitir o normal fluxo de veículos,
RESOLVE:
Artigo 1º - Todo e qualquer proprietário de veículo registrado no Estado de São Paulo deverá, obrigatoriamente, proceder à substituição de placas de identificação composta por 2 letras e 4 algarismos.
Artigo 2º - A substituição dos caracteres alfanuméricos para o novo sistema, composto de 3 letras e 4 algarismos, obedecerá ao cronograma definido pelo final da placa, abaixo elencado, ou ocorrerá, obrigatória e independentemente do escalonamento, nas hipóteses de transferência de propriedade, mudança de município, alteração de características do veículo, inserção ou retirada de gravames ou restrições de venda ou a emissão, a qualquer título, de 2ª via do Certificado de Registro de Veículo, facultando-se a antecipação a qualquer tempo por solicitação do proprietário
I – Licenciamento para veículo automotor, inclusive reboque e semi-reboque, exceto definidos no item II
FINAIS |
CRONOGRAMA |
1 |
15 de Janeiro à 30 de abril |
2 |
Maio |
3 |
Junho |
4 |
Julho |
5 |
Agosto |
6 e 7 |
Setembro |
9 e 0 |
Dezembro |
0 |
Dezembro |
II – Licenciamento para Veículo de carga – categoria “caminhão”
FINAIS |
CRONOGRAMA MENSAL |
1 e 2 |
Setembro |
3,4 e 5 |
Outubro |
6,7 e 8 |
Novembro |
9 e 0 |
Dezembro |
Artigo 3º - A substituição das placas será realizada através do seguinte procedimento:
I – preenchimento do requerimento padrão devidamente assinado pelo proprietário, dispensado o reconhecimento de firma;
II – vistoria do chassi e conferência das características do veículo constantes no Certificado de Registro, cujo resultado constará no verso do requerimento padrão, acompanhado de dois decalques do chassi;
III – cópia da cédula de identidade, do C.P.F. ou do C.G.C., tratando-se de pessoa jurídica, e do comprovante de domicílio do proprietário, dispensando-se a autenticação;
IV- cópia do Certificado de Registro e Licenciamento (C.R.L.V.), dispensando a autenticação, e entrega do original do Certificado do Registro de Veículo (C.R.V. – Documento de Transferência);
V – comprovante do pagamento da taxa de serviço de trânsito no valor de 8,800 UFESPs (item 18 e 19 da Tabela “C” – Serviços de Trânsito, da Lei Estadual nº 7645/91, com nova redação dada pela Lei nº 9904/97);
VI – atribuição das novas placas (classificação) e depósito das placas de 2 letras e 4 algarismos (placas antigas).
Artigo 4º - Na Capital, as atividades de vistoria, emplacamento e lacração, referentes aos veículos abrangidos no inciso I do art. 2º, serão realizadas no Posto Villa Lobos, conforme endereço e desenho esquemático – Anexo I.
§ Único – Os demais postos, instalados na sede do Departamento Estadual de Trânsito, sitos à avenida Pedro Álvares Cabral, 1301, bairro Ibirapuera e Praça Charles Miler, bairro Pacaembu, destinam-se para as demais situações não especificadas no caput deste artigo.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, em especial a Portaria Detran nº29, de 6 de Janeiro de 1999.