Carregando...
Logo Governo SP
Flickr Governo de São Paulo Linkedin Governo de São Paulo TikTok Governo de São Paulo Youtube Governo de São Paulo Twitter Governo de São Paulo Instagram Governo de São Paulo Facebook Governo de São Paulo

/governosp

Aumentar Fonte Diminuir Fonte Contraste Símbolo de exclamação dentro de triângulo
  • Flickr Governo de São Paulo
  • Linkedin Governo de São Paulo
  • TikTok Governo de São Paulo
  • Twitter Governo de São Paulo
  • Youtube Governo de São Paulo
  • Instagram Governo de São Paulo
  • Acessar o Facebook Governo de São Paulo
  • /governosp

Portal Detran

Entre ou Cadastre-se
  • Habilitação
  • Veículos
  • Infrações
  • Educação
  • Canais de comunicação
  • Institucional
  • Normas
  • Transparência
{}
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F6

Detran_Login_Usuario

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
O campo marcado em vermelho é de preenchimento obrigatório.
CPF inválido. Digite Novamente.
CNPJ inválido. Digite Novamente.
Digite seu CPF:
Vincule o login com o seu facebook, Gmail e facilite o acesso ao portal Detran-SP.
Ainda não vinculou? Acesse com CPF e senha e click em "meu cadastro".
Fique tranquilo, não postaremos nada em sua página.
Entre com seu facebook
Digite seu CPF ou CNPJ:
Digite sua senha:Esqueci minha senha
Digite seu CPF:
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F5

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F7

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
  • Início
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822V4

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions

Portaria Detran.SP nº 914, de 05 de agosto de 1999

  • Versão para impressão

Fixa regras e critérios normatizadores para o reconhecimento dos Certificados de Conclusão dos Cursos de Reciclagem para Instrutores e Diretores Geral e de Ensino, patrocinados pela ABDETRAN-CENTEQ na modalidade de ensino à distância e dá outras providências.

O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual de Trânsito,

Considerando as disposições do Código de Trânsito Brasileiro, especialmente em seu artigo 22, incisos II e X;

Considerando, as normas elencadas nas Resoluções 50/98  e 74/98 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN que estabelecem os requisitos mínimos para a capacitação de recursos humanos   para Centros de Formação de Condutores;

Considerando, as normas elencadas  na Portaria 47/99 do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN que  estabelece as normas, pré-requisitos e carga horária dos cursos de formação   para a capacitação de recursos humanos de Centros de Formação de  Condutores;

Considerando, a necessidade de promover a formação, a capacitação, a   atualização e a reciclagem dos profissionais que atuam ou que desejam atuar   junto aos Centros de Formação de Condutores;

Considerando, por derradeiro, o contido nas Portarias Detran nºs 817 e 818, de 12 de julho de 1999 (D.O.E. 14.07.99), bem como o Comunicado nº 27-ABDETRAN-CENTEQ, de 22 de julho de 1999,

RESOLVE :

Artigo 1º - Reconhecer os critérios estabelecidos pela ABDETRAN-CENTEQ para atribuição de notas aos candidatos aos cursos de reciclagem para Instrutores e Diretor Geral e de Ensino, através dos seguintes conceitos :

CONCEITO DESCRIÇÃO INTERVALO DA MÉDIA GERAL

Excelente De 9,00 a 10,00, MB Muito Bom De 8,00 a 8,99, B Bom De 7,00 a 7,99, R Regular De 4,00 a 6,99, NS Não Satisfatório De 0,00 a 3,99.

Artigo 2º - Os certificados serão expedidos a todos os candidatos que cumprirem com a carga horária estabelecida e que realizarem as provas de avaliação, contendo necessariamente o seu conceito final - nos moldes estabelecidos no artigo 1º, as disciplinas e suas respectivas cargas horárias.

Artigo 3º - Caso o candidato obtenha conceito final NS – Não Satisfatório, o mesmo estará impossibilitado de exercer suas atividades junto aos Centros de Formação de Condutores – Categoria “A”, ficando habilitado apenas e exclusivamente para o exercício junto aos Centros de Formação de Condutores – Categoria “B”, categoria a que pertencia anteriormente, e que, para tanto já era credenciado.

Parágrafo Único.  A obtenção de conceito “E”, “MB”, “B” e “R”, não autoriza, de imediato, o início das atividades de instrução e direção geral e de ensino junto aos Centros de Formação de Condutores – Categorias “A” ou “A/B”, cujo início de funcionamento dependerá de expressa autorização do Diretor do Departamento Estadual de Trânsito, após cumprimento das disposições constantes na Portaria Detran nº 540/99.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Voltar

  • O Detran
  • Agentes Delegados e Regulados
  • Dúvidas frequentes
Ouvidoria
Transparência
SIC

Logo

Complementary Content
  • ${title}${badge}
${loading}