Carregando...
Logo Governo SP
Flickr Governo de São Paulo Linkedin Governo de São Paulo TikTok Governo de São Paulo Youtube Governo de São Paulo Twitter Governo de São Paulo Instagram Governo de São Paulo Facebook Governo de São Paulo

/governosp

Aumentar Fonte Diminuir Fonte Contraste Símbolo de exclamação dentro de triângulo
  • Flickr Governo de São Paulo
  • Linkedin Governo de São Paulo
  • TikTok Governo de São Paulo
  • Twitter Governo de São Paulo
  • Youtube Governo de São Paulo
  • Instagram Governo de São Paulo
  • Acessar o Facebook Governo de São Paulo
  • /governosp

Portal Detran

Entre ou Cadastre-se
  • Habilitação
  • Veículos
  • Infrações
  • Educação
  • Canais de comunicação
  • Institucional
  • Normas
  • Transparência
{}
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F6

Detran_Login_Usuario

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
O campo marcado em vermelho é de preenchimento obrigatório.
CPF inválido. Digite Novamente.
CNPJ inválido. Digite Novamente.
Digite seu CPF:
Vincule o login com o seu facebook, Gmail e facilite o acesso ao portal Detran-SP.
Ainda não vinculou? Acesse com CPF e senha e click em "meu cadastro".
Fique tranquilo, não postaremos nada em sua página.
Entre com seu facebook
Digite seu CPF ou CNPJ:
Digite sua senha:Esqueci minha senha
Digite seu CPF:
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F5

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F7

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
  • Início
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822V4

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions

PORTARIA DETRAN Nº 1.187, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1999.

  • Versão para impressão

Estabelece regras para o desbloqueio provisório de multas de trânsito aplicadas pelo Órgão Executivo Municipal de Trânsito da Capital - DSV.

O DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõem os arts. 22, inciso III e 131, § 2o, do Código de Trânsito Brasileiro;        

CONSIDERANDO que o cadastro de veículos automotores é compartilhado pelos diversos órgãos executivos de trânsito e demais unidades integrantes do sistema, mediante gerenciamento realizado pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP;

CONSIDERANDO, por derradeiro,  o objetivo de otimizar, aprimorar a eficiência e a segurança do sistema, em face da celebração de convênios com os órgãos executivos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, conforme preconiza o art. 25 do Código de Trânsito Brasileiro,

 

RESOLVE:

Artigo 1º - Para a realização dos desbloqueios temporários das multas decorrentes da comprovação de pagamento, por determinação do Poder Judiciário ou pela concessão do efeito suspensivo, o Órgão Executivo Municipal de Trânsito da Capital – DSV deverá colocar funcionários para operar o sistema de desbloqueio temporário das multas de sua competência, aos quais serão destinados locais próprios e atribuídas senhas específicas.

Artigo 2o - O Departamento Estadual de Trânsito colocará à disposição as instalações e todo o suporte técnico dos Setor de Desbloqueio e Postos de Licenciamento da Divisão de Registros e Licenciamentos da Capital e Unidades Poupa Tempo, assim como emitirá relatórios periódicos para acompanhamento do desenvolvimento das atividades conjuntas.

Artigo 3º - Competirá ao Diretor da Divisão de Registros e Licenciamentos da Capital o estabelecimento de toda a rotina operacional para a consecução dos trabalhos estabelecidos nesta Portaria.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

 

Voltar

  • O Detran
  • Agentes Delegados e Regulados
  • Dúvidas frequentes
Ouvidoria
Transparência
SIC

Logo

Complementary Content
  • ${title}${badge}
${loading}