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Portaria Detran.SP nº 817, de 08 de julho de 1999

  • Versão para impressão

Reconhece e autoriza a realização dos Cursos de reciclagem, atualização ou capacitação para profissionais da área de formação de condutores, na modalidade de ensino à distância, e dá outras providências.

O DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as disposições do Código de Trânsito Brasileiro, especialmente em seu artigo 22, incisos II e X;

CONSIDERANDO, as normas elencadas nas Resoluções nº 50/98 e 74/98 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN que estabelecem os requisitos mínimos para a capacitação de recursos humanos para Centros de Formação de Condutores;

CONSIDERANDO, as normas elencadas na Portaria nº 47/99 do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN que estabelece as normas, pré-requisitos e carga horária dos cursos de formação para a capacitação de recursos humanos de Centros de Formação de Condutores, em específico o parágrafo 3º;

CONSIDERANDO, o despacho nº 001/99 do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no ofício nº 057/99 - ABDETRAN que aprova o conteúdo didático pedagógico do Programa de Ensino à Distância promovido pela Associação Brasileira de Departamentos de Trânsito - ABDETRAN;

CONSIDERANDO, a necessidade de promover a formação, a capacitação, a atualização e a reciclagem dos profissionais que atuam ou que desejam atuar,

 

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica AUTORIZADO, o programa e o material didático desenvolvido pela Associação Brasileira dos Departamentos de Trânsito/Centro Nacional de Tecnologia em Qualidade para o Trânsito (ABDETRAN/CENTEQ), dos cursos de Educação à Distância para a formação de Diretor Geral, Diretor de Ensino, Instrutores e Examinadores, considerando-o como válido para as finalidades do disposto no Código de Trânsito Brasileiro, estando apto a ser implantado neste Estado.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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