Carregando...
Logo Governo SP
Flickr Governo de São Paulo Linkedin Governo de São Paulo TikTok Governo de São Paulo Youtube Governo de São Paulo Twitter Governo de São Paulo Instagram Governo de São Paulo Facebook Governo de São Paulo

/governosp

Aumentar Fonte Diminuir Fonte Contraste Símbolo de exclamação dentro de triângulo
  • Flickr Governo de São Paulo
  • Linkedin Governo de São Paulo
  • TikTok Governo de São Paulo
  • Twitter Governo de São Paulo
  • Youtube Governo de São Paulo
  • Instagram Governo de São Paulo
  • Acessar o Facebook Governo de São Paulo
  • /governosp

Portal Detran

Entre ou Cadastre-se
  • Habilitação
  • Veículos
  • Infrações
  • Educação
  • Canais de comunicação
  • Institucional
  • Normas
  • Transparência
{}
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F6

Detran_Login_Usuario

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
O campo marcado em vermelho é de preenchimento obrigatório.
CPF inválido. Digite Novamente.
CNPJ inválido. Digite Novamente.
Digite seu CPF:
Vincule o login com o seu facebook, Gmail e facilite o acesso ao portal Detran-SP.
Ainda não vinculou? Acesse com CPF e senha e click em "meu cadastro".
Fique tranquilo, não postaremos nada em sua página.
Entre com seu facebook
Digite seu CPF ou CNPJ:
Digite sua senha:Esqueci minha senha
Digite seu CPF:
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F5

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F7

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
  • Início
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822V4

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions

Portaria Detran.SP nº 966, de 20 de agosto de 1999

  • Versão para impressão

Altera dispositivos referentes ao Processo de Imposição de Penalidades dos Centros de Formação de Condutores e de seu Corpo Docente, previsto na Portaria Detran nº 540, de 15 de abril de 1999.

O DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE  TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DETRAN, no uso de suas atribuições legais, e,      

CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro, determinante para a regulamentação do registro para prestação de serviço pelas auto escolas e outras entidades destinadas à formação de condutores, assim como as necessárias para o exercício das atividades de diretores e instrutores;

CONSIDERANDO as regras elencadas nos artigos 148 e 156, ambos do Código de Trânsito Brasileiro, assim como as regras estabelecidas pelas Resoluções Contran n°s 50/98 e 74/98  e Portaria Denatran n° 47/99;

CONSIDERANDO, por derradeiro, a necessária e perfeita fluição dos procedimentos apuratórios procedidos pela Corregedoria, pela Divisão de Habilitação e pelas Circunscrições Regionais de Trânsito, envolvendo os Centros de Formações de Condutores e o seu Corpo Docente,

 

RESOLVE:       

Artigo 1o – Os artigos 74, 80, caput e seu § 6o, da Portaria Detran nº 540, de 15.04.99, passam a vigorar com as seguintes redações :

 

“CAPÍTULO VI - DAS PENALIDADES

Artigo 74 - Serão aplicadas as seguintes penalidades :

I - Advertência;

II - Suspensão de até 30 (trinta) dias;

III – Cancelamento do registro e credenciamento do Instrutor, do Diretor Geral e do Diretor de Ensino; e

IV - Cancelamento do registro de funcionamento do Centro de Formação de Condutores.

Artigo 80 - São competentes para determinar a abertura do processo administrativo as autoridades descritas no artigo 78 e as autoridades que delas receberem delegação, ficando a cargo das mesmas a presidência e conclusão de todos os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da citação do processado, prorrogável por mais 30 (trinta) dias pelas autoridades indicadas nos itens II e III do mencionado artigo 78.

...

§ 6o - Não sendo possível a conclusão do processo no prazo de 90 (noventa) dias, deverá a autoridade competente, mediante justificativa ao Delegado de Polícia Diretor do DETRAN, requerer a concessão de novo prazo de 30 (trinta) dias para sua conclusão.

Artigo 2o – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Voltar

  • O Detran
  • Agentes Delegados e Regulados
  • Dúvidas frequentes
Ouvidoria
Transparência
SIC

Logo

Complementary Content
  • ${title}${badge}
${loading}