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Portaria Detran.SP nº 409, de 12 de abril de 2000

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Prorroga o prazo para o cumprimento das regras estabelecidas na Portaria Detran nº 213, de 18 de fevereiro de 2000, a qual estabelece os requisitos para transformação das Auto Escolas em Centros de Formação de Condutores – Categoria “B” e Renovação dos Credenciamentos para o Exercício 2000, assim como estabelece outras providências.

O DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO os preceitos contidos nas Resoluções Contran nºs 50/98 e 74/98, as quais tratam do processo de habilitação de condutores e do credenciamento dos serviços de formação, assim como o disposto no art. 91 da Portaria Detran nº 540, de 15 de abril de 1999, concernente ao processo de transformação das Auto Escolas em Centros de Formação de Condutores categoria “B”;

CONSIDERANDO, ainda por oportuno, as postulações exaradas no Protocolo Detran nº 20686-5/2000,

RESOLVE:

Artigo 1o – O caput do artigo 3o da Portaria Detran nº 213, de 18 de fevereiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

”Artigo 3o – Os documentos deverão ser apresentados até o último dia útil do mês de abril de 2000, devendo o pagamento da taxa de serviço ser realizado até o último dia útil do mês de fevereiro de 2000, sob pena da comprovação do pagamento da penalidade de multa prevista na Lei Estadual nº 7645/91, com suas posteriores alterações.”

Artigo 2o – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.        

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