Portaria Detran.SP nº 638, de 18 de maio de 2001
Institui rotina complementar para atribuição de caracteres alfanuméricos constantes do Sistema de Placas de Identificação de Veículos, disciplinado pelo art. 115 do Código de Trânsito Brasileiro.
O DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 115 do Código de Trânsito Brasileiro, conferindo competência ao Conselho Nacional de Trânsito para especificar as regras de identificação externa de veículos;
CONSIDERANDO o previsto na Resolução Contran n.º 45, de 21 de maio de 1998 REVOGADA pela Resolução Contran nº 231 implantando o Sistema de Placas de Identificação de Veículos, especificamente quanto a forma de arranjo e composição dos caracteres alfanuméricos;
CONSIDERANDO a atribuição de faixas alfanuméricas conferidas ao Departamento Estadual de Trânsito, por ocasião da implantação do sistema RENAVAM;
CONSIDERANDO, por derradeiro, a não utilização de inúmeros caracteres alfanuméricos, distribuídos entre as centenas de faixas de atribuição, constatada por meio de processamento do Sistema de Distribuição de placas,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Determinar a utilização dos caracteres alfanuméricos (placas de identificação), os quais, apesar de distribuídos entre as diversas faixas de atribuição, não foram cadastrados a partir da implantação do Sistema RENAVAM.
Artigo 2º – Os dados quantitativos dos caracteres alfanuméricos, por faixa de atribuição, fazem parte do Anexo desta Portaria.
Artigo 3º – Competirá à Divisão de Registros e Licenciamentos de Veículos da Sede do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, por intermédio do Setor de Classificação de Placas, prioritariamente, utilizar estes caracteres alfanuméricos (placas de identificação), sem prejuízo das atuais faixas em utilização.
Parágrafo Único. Mensalmente, o Diretor da Divisão de Registros e Licenciamentos deverá encaminhar relatório detalhando o aproveitamento destas placas de identificação, visando o controle e programação de distribuição.
Artigo 4º – Competirá à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP a emissão das respectivas etiquetas para classificação das placas de identificação, em padrão diferenciado do utilizado para as atuais faixas de atribuição.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
ANEXO
TOTAL DE PLACAS NÃO UTILIZADAS NO SISTEMA RENAVAM
FAIXA DE ATRIBUIÇÃO QUANTIDADE
1. BFA até BZZ 252.484
2. CAA até CZZ 177.424
3. DAA até DZZ 153.777
4. EAA até EZZ 1.504
5. FAA até FZZ 2.291
6. GAA até GKI 843
Total 588.323