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Portaria Detran.SP nº 728, de 11 de junho de 2001

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Dispõe sobre o Curso Especial de Capacitação de Instrutor de Prática de Direção Veicular e Reciclagem de Examinador de Trânsito, na modalidade de ensino à distância, ministrado pela Associação Brasileira dos Departamentos Estaduais de Trânsito – ABDETRAN/CENTEQ.

 

O DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO as disposições do Código de Trânsito Brasileiro, especialmente em seu artigo 22, incisos II e X, assim como as normas elencadas nas Resoluções Contran n°s 50/98 – REVOGADA pela Resolução  Contran nº 168/04   e Resolução 74/98 - REVOGADA pela resolução Contran 358/10  CONTRAN que estabelecem os requisitos mínimos para a capacitação de instrutores e examinadores de trânsito;

 

CONSIDERANDO os preceitos elencados na Portaria 47/99 do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, estabelecendo as normas, pré-requisitos e carga horária dos cursos de formação para a capacitação de recursos humanos destinados ao exercício das atividades de instrução e exame de prática de direção veicular;

 

CONSIDERANDO a necessidade de dotar as unidades de trânsito do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SP de profissionais devidamente capacitados e certificados para a realização dos exames de prática de direção veicular, destinados à obtenção, mudança ou adição do documento de habilitação;

 

CONSIDERANDO, finalmente, o despacho de n. 001/99 e ofício n. 932/00, ambos do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, aprovando o conteúdo didático pedagógico do Programa de Ensino à Distância promovido pela Associação Brasileira de Departamentos de Trânsito–ABDETRAN e estabelecendo exigências mínimas de avaliação,

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DO CURSO, SEUS REQUISITOS, INSCRIÇÕES E CONTROLE
 

Artigo 1º - Reconhecer e autorizar a realização do Curso Especial de Capacitação de Instrutor de Prática de Direção Veicular e Reciclagem de Examinador de Trânsito, oferecido pela Associação Brasileira dos Departamentos de Trânsito/Centro Nacional de Tecnologia em Qualidade para o Trânsito (ABDETRAN/CENTEQ), na modalidade de ensino à distância.

 

Artigo 2º – São requisitos obrigatórios para a inscrição :

I – comprovação do exercício da atividade de examinador “ad-hoc”, mediante apresentação de declaração expressa da autoridade titular da Unidade de Trânsito em que o interessado está exercendo a referida atividade;

II – ficha de inscrição devidamente preenchida, em letra de forma ou a máquina, à disposição nos respectivos locais de inscrição;

III – cópia reprográfica da carteira de identidade (R.G.);

IV- cópia reprográfica da carteira nacional de habilitação; e

V – comprovante original do depósito bancário, realizado junto ao Banco do Brasil, em nome da ABDETRAN/CENTEQ – Agência n. 1802-3 – conta corrente n. 10952-5, no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), ficando vedado o pagamento através de depósito realizado por meio de “envelope” bancário ou qualquer outra forma de pagamento.

 

Parágrafo Único.  O valor especificado no inciso V deste artigo compreende os custos inerentes à administração, fornecimento de material didático (apostilas, fita de vídeo etc.), orientação pedagógica e suporte técnico para esclarecimento de eventuais dúvidas ligadas às matérias (suporte pelo telefone 0800-784005), elaboração, realização e correção das provas e emissão dos respectivos certificados de conclusão.

 

Artigo 3º – A delimitação da quantidade de vagas disponíveis por unidade de trânsito, para fins de realização do curso, se dará de acordo com o número de examinadores declinados por cada autoridade de trânsito, atendido o requisito constante no inciso I do art. 2o desta Portaria.

 

Artigo 4º – As inscrições serão realizadas perante às respectivas Circunscrições Regionais de Trânsito, no local em que o interessado está exercendo sua atividade, de acordo com o cronograma especificado no Anexo I desta Portaria.

 

Artigo 5º – Os Diretores das Circunscrições Regionais de Trânsito Sede de Departamentos do Interior – DEINTER e, para a região da Macro São Paulo, a Circunscrição Regional de Trânsito de São Bernardo do Campo, conforme disposição expressa do Anexo II desta Portaria, serão os responsáveis pelo controle, execução do curso e aplicação das provas de avaliação, compreendendo:

I – recebimento, conferência e cadastramento em sistema informatizado das inscrições realizadas pelas CIRETRANS, de acordo com a vinculação a cada Seccional e respectivo Departamento, com posterior encaminhamento à Coordenadoria do Curso;

II – recebimento, conferência e distribuição do material didático (apostilas, fita de vídeo etc.), bem como de outras e eventuais informações imprescindíveis para o estudo e realização das provas de avaliação;

III – disponibilização de local para a realização das provas de avaliação, com indicação de funcionários responsáveis pela fiscalização e aplicação das mesmas;

IV – lacração e remessa das provas de avaliação e cartões-resposta para correção pela ABDETRAN/CENTEQ; e

V – distribuição dos certificados de conclusão.

§ 1o – Para cumprimento do disposto neste artigo, as unidades elencadas contarão com o auxílio e supervisão da Divisão de Controle do Interior e da Assistência Técnica da Diretoria do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SP, bem como da orientação direta da Coordenadoria de Cursos à Distância da ABDETRAN/CENTEQ.

§ 2o – O cronograma para o encaminhamento eletrônico dos dados constantes nas inscrições, recebimento e distribuição do material didático e data para a realização das provas, obedecerá o disposto no Anexo I desta Portaria.

 

Artigo 6º – Para o recebimento do Certificado de Conclusão os concluintes deverão comprovar a aprovação em exame de avaliação psicológica para fins pedagógicos ou de declaração de aptidão neste exame, mediante a apresentação de cópia reprográfica autenticada.

 

CAPÍTULO II

 

DA METODOLOGIA, DO PROGRAMA DO CURSO E CARGA HORÁRIA

 

Artigo 7º – O curso de ensino será ministrado à distância, com material didático apostilado, compreendendo os seguintes módulos e respectivas cargas horária :

 

I – Módulo I – Capacitação de Instrutor de Trânsito

 

Parte 1

Legislação de Trânsito

30 horas

Parte 2

Primeiros Socorros

12 horas

Parte 3

Meio Ambiente e Cidadania

4 horas

Parte 4

Direção Defensiva

12 horas

Parte 5

Técnicas de ensino

22 horas

Total

 

80 horas

 

II – Módulo II – Reciclagem de Examinador de Trânsito

 

Parte 1

Técnicas de Avaliação

6 horas

Parte 2

Psicologia Aplicada a Segurança do Trânsito

 

6 horas

Total

 

12 horas

 

Artigo 8º – Os candidatos serão submetidos a provas que visam verificar os conhecimentos adquiridos de acordo com o constante no material didático, nos termos e conforme disposto no artigo anterior.

 

Artigo 9º – As provas serão realizadas pela ABDETRAN/CENTEQ, em conjunto com o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SP, obedecendo o cronograma constante do Anexo I desta Portaria, cujos locais serão especificados através de Comunicado, publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado pela Internet – site “www.abdetran.org.br e www.detran.sp.gov.br” .

§ 1o – As regras e condições das provas serão estabelecidas por ocasião da publicação dos locais para a sua realização.

§ 2o – Em caso de desistência do curso, antes do recebimento do material didático, será devolvido ao inscrito 70 % (setenta por cento) do valor da taxa de inscrição, mediante requerimento protocolado junto à Ciretran responsável pela realização da prova, no prazo máximo de até 10 (dez) dias antes da data marcada para a primeira avaliação.

 

Artigo 10 – Ficam estabelecidos os seguintes conceitos para atribuição de notas aos candidatos do curso e respectiva inserção nos certificados de conclusão :

 

CONCEITO

DESCRIÇÃO

INTERVALO DA MÉDIA GERAL

E

Excelente

De 9,00 a 10,00

MB

Muito Bom

De 8,00 a 8,99

B

Bom

De 6,00 a 7,99

R

Regular

De 4,00 a 5,99

NS

Não Satisfatório

De 0,00 a 3,99

 

§ 1o – Para a obtenção da avaliação “B”, “MB” ou “E”, o candidato deverá alcançar média de aproveitamento igual ou superior a 60 % (sessenta por cento) do total, sendo ainda necessário obter nota de no mínimo 5,0 (cinco inteiros) por matéria. Caso contrário, será avaliado no máximo com o conceito “R”.

§ 2o – Para a obtenção dos Certificados de Conclusão o candidato deverá realizar as provas de avaliação para ambos os cursos. Na hipótese de falta a qualquer uma das provas, independentemente de qualquer justificativa, o candidato estará automaticamente excluído de ambos os cursos, não fazendo jus ao recebimento do Certificado em decorrência do simples cumprimento da carga horária e tampouco pela realização de uma das provas.

§ 3o – A simples falta a uma ou ambas as provas de avaliação não implicará na restituição do valor da taxa de inscrição, ressalvada a hipótese de desistência tempestiva.

§ 4o – Não haverá prova de recuperação e segunda chamada, independentemente do motivo alegado.

 

Artigo 11 - Os certificados serão expedidos a todos os candidatos que cumprirem com a carga horária estabelecida e que realizarem as provas dos Módulos I e II, contendo necessariamente avaliação final, disciplinas e suas respectivas cargas horárias.

 

Parágrafo Único. Os Diretores das Circunscrições Regionais de Trânsito poderão estabelecer critérios de preferência para o exercício da atividade de Examinador de Trânsito, de acordo com o conceito de avaliação obtido por cada concluinte.

 

Artigo 12 – A obtenção dos certificados de conclusão habilitará o interessado para o exercício da atividade de instrução de prática de direção veicular junto aos Centros de Formação de Condutores, na hipótese de não mais vir a exercer a atividade de examinador de trânsito.

 

Artigo 13 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I

 

CRONOGRAMA DO CURSO

 

 

Período/Data

  1. Inscrições

13 de junho a 06 de julho de 2001

  1. I.           Remessa eletrônica das inscrições à Coordenadoria do Curso

07 a 11 de julho de 2001

  1. II.         Confecção e entrega do material didático às Ciretrans Sede

12 a 29 de julho de 2001

  1. V.         Entrega do material didático aos inscritos

30 de julho a 10 de agosto de 2001

  1. Prova – Módulo I

26 de agosto de 2001

  1. I.         Prova – Módulo II

02 de setembro de 2001

  1. II.       Resultado Final e Publicação

17 de setembro de 2001

  1. III.     Início da entrega dos Certificados de conclusão

08 de outubro de 2001

 

 

ANEXO II

 

RELAÇÃO DAS UNIDADES CIRCUNSCRICIONAIS

 

 

DEPARTAMENTO - DEINTER 1

Unidade Sede – São José dos Campos

APARECIDA

BANANAL

CAÇAPAVA

CACHOEIRA PAULISTA

CARAGUATATUBA

CRUZEIRO

CUNHA

GUARATINGUETÁ

ILHA BELA

JACAREI

LORENA

PINDAMONHANGABA

PIQUETE

SÃO SEBASTIÃO

TAUBATÉ

UBATUBA


 

 


 

DEPARTAMENTO – DEINTER 2

Unidade Sede – Campinas


 

AGUAÍ

ÁGUAS DE LINDÓIA

ÁGUAS DE LINDÓIA

AMERICANA

AMPARO

ARARAS

ARTUR NOGUEIRA

ATIBAIA

BRAGANÇA PAULISTA

BROTAS

CABREÚVA

CACONDE

CAMPO LIMPO PAULISTA

CAPIVARI

CASA BRANCA

CORDEIRÓPOLIS

COSMÓPOLIS

ESPIRITO SANTO DO PINHAL

GUARAREMA

HORTOLÂNDIA

INDAIATUBA

IRACEMAPOLIS

ITAPIRA

ITATIBA

ITIRAPINA

ITUPEVA

JAGUARIUNA

JARINU

JUNDIAÍ

LEME

LIMEIRA

LINDÓIA

LOUVEIRA

MOCÓCA

MOGI GUAÇU

MOGI MIRIM

MONTE MOR

NOVA ODESSA

PAULÍNIA

PEDREIRA

PIRACAIA

PIRACICABA

PIRASSUNUNGA

RAFARD

RIO CLARO

SANTA BARBARA D'OESTE

SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS

SANTA GERTUDES

SÃO JOÃO DA BOA VISTA

SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

SÃO PEDRO

SERRA NEGRA

SOCORRO

SUMARÉ

TAMBAÚ

TAPIRATIBA

TORRINHA

VALINHOS

VARGEM GRANDE DO SUL

VÁRZEA PAULISTA

VINHEDO


 

DEPARTAMENTO - DEINTER 3

Unidade Sede – Ribeirão Preto


 

ALTINÓPOLIS

AMÉRICO BRASILIENSE

ARARAQUARA

BARRETOS

BARRINHA

BATATAIS

BEBEDOURO

BOA ESPERANÇA DO SUL

BORBOREMA

BRODOWSKI

CAJOBI

CAJURU

COLINA

CRAVINHOS

DESCALVADO

FRANCA

GUAÍRA

GUARÁ

GUARIBA

IBITINGA

IGARAPAVA

IPUÃ

ITÁPOLIS

ITUVERAVA

JABOTICABAL

JARDINOPOLIS

JARDINÓPOLIS

MATÃO

MONTE ALTO

MONTE AZUL PAULISTA

MORRO AGUDO

OLÍMPIA

ORLÂNDIA

PATROCÍNIO PAULISTA

PEDREGULHO

PIRANGI

PITANGUEIRAS

PORTO FERREIRA

PRADOPOLIS

RIBEIRÃO BONITO

RINCÃO

SANTA RITA DO PASSA QUATRO

SANTA ROSA DE VITERBO

SÃO CARLOS

SÃO JOAQUIM DA BARRA

SÃO SIMÃO

SERRANA

SERTÃOZINHO

TABATINGA

TAQUARITINGA

VIRADOURO


 

DEPARTAMENTO - DEINTER 4

Unidade Sede – Bauru


 

ADAMANTINA

AGUDOS

ASSIS

BARIRI

BARRA BONITA

BASTOS

CAFELÂNDIA

CANDIDO MOTA

DOIS CÓRREGOS

DRACENA

DUARTINA

FLÓRIDA PAULISTA

GÁLIA

GARÇA

GETULINA

IACANGA

IEPÊ

IGARAÇU DO TIETE

IRAPURU

JAÚ

JUNQUEIRÓPOLIS

LENÇOIS PAULISTA

LINS

LUCÉLIA

MACATUBA

MARACAÍ

MARÍLIA

MARTINÓPOLIS

MINEIROS DO TIETE

MIRANTE DO PARANAPANEMA

OSVALDO CRUZ

OURINHOS

PACAEMBU

PALMITAL

PANORAMA

PARAGUAÇU PAULISTA

PARAPUÃ

PEDERNEIRAS

PIRAJUÍ

PIRAPOZINHO

PIRATININGA

POMPÉIA

PRESIDENTE BERNARDES

PRESIDENTE EPITÁCIO

PRESIDENTE PRUDENTE

PRESIDENTE VENCESLAU

PROMISSÃO

QUATA

RANCHARIA

REGENTE FEIJÓ

RINÓPOLIS

SANTA CRUZ DO RIO PARDO

SANTO ANASTÁCIO

TEODORO SAMPAIO

TUPÃ

TUPI PAULISTA

VERA CRUZ


 

DEPARTAMENTO - DEINTER 5

Unidade Sede – São José do Rio Preto


 

ANDRADINA

ARAÇATUBA

ARIRANHA

AURIFLAMA

BADY BASSITT

BILAC

BIRIGUI

BURITAMA

CARDOSO

CATANDUVA

CEDRAL

CLEMENTINA

ESTRELA D' OESTE

FERNANDOPOLIS

GENERAL SALGADO

GUAPIAÇU

GUARARAPES

IBIRÁ

ICÉM

ILHA SOLTEIRA

INDIAPORÃ

ITAJOBI

JALES

JOSÉ BONIFÁCIO

MACAUBAL

MIRANDOPOLIS

MIRASSOL

MONTE APRAZÍVEL

NEVES PAULISTA

NHANDEARA

NOVA ALIANÇA

NOVA GRANADA

NOVO HORIZONTE

PALESTINA

PALMEIRA D' OESTE

PAULO DE FARIA

PENÁPOLIS

PEREIRA BARRETO

PIACATU

PINDORAMA

POTIRANDABA

SANTA ADÉLIA

SANTA FÉ DO SUL

TABAPUÃ

TANABI

UCHÔA

URUPÊS

VALPARAISO

VOTUPORANGA


 

DEPARTAMENTO - DEINTER 6

Unidade Sede – Santos


 

BERTIOGA

CUBATÃO

GUARUJÁ

ITANHAEM

JACUPIRANGA

JUQUIÁ

MONGAGUÁ

PERUIBE

PRAIA GRANDE

REGISTRO

SÃO VICENTE


 

DEPARTAMENTO - DEINTER 7

Unidade Sede – Sorocaba


 

ANGATUBA

APIAÍ

ARAÇOIABA DA SERRA

AVARÉ

BOFETE

BOITUVA

BOTUCATU

BURI

CAPÃO BONITO

CAPELA DO ALTO

CERQUEIRA CESAR

CERQUILHO

CESÁRIO LANGE

CONCHAS

FARTURA

IBIÚNA

IPERÓ

ITABERÁ

ITAI

ITAPETININGA

ITAPEVA

ITAPORANGA

ITARARÉ

ITU

MAIRINQUE

PIEDADE

PILAR DO SUL

PIRAJU

PORTO FELIZ

SALTO

SALTO DE PIRAPORA

SÃO MANUEL

SÃO MIGUEL ARCANJO

SÃO ROQUE

TAQUARITUBA

TATUÍ

TIETÊ

VOTORANTIN


 

DEPARTAMENTO – DEMACRO

Unidade Sede – São Bernardo do Campo


 

ARUJÁ

BARUERI

CAIEIRAS

CARAPICUIBA

COTIA

DIADEMA

EMBÚ

FERRAZ DE VASCONCELOS

FRANCISCO MORATO

FRANCO DA ROCHA

GUARULHOS

ITAPECERICA DA SERRA

ITAPEVI

ITAQUAQUECETUBA

JANDIRA

MAIRIPORÃ

MAUÁ

MOGI DAS CRUZES

OSASCO

POÁ

RIBEIRÃO PIRES

S.CAETANO DO SUL

SANTA ISABEL

SANTANA DE PARNAÍBA

SANTO ANDRÉ

SUZANO

TABOÃO DA SERRA


 

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