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Portaria Detran.SP nº 552, de 24 de abril de 2001 (DOE em 26/04/2001)

  • Versão para impressão

O Delegado de Polícia Diretor,

 

CONSIDERANDO a interposição de mandado de segurança em tramite perante a 11ª vara da fazenda publica - processo 113/053.01.001724-3;

 

CONSIDERANDO a concessão de medida liminar determinante para a suspensão dos efeitos da portaria deram 1385, de 21-12-2000, a qual estabelece procedimento para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir;

 

CONSIDERANDO a inquestionável necessidade do integral cumprimento do comando imperativo contido na decisão emanada do poder judiciário, abrangendo inclusive todos

Os condutores pontuados, possibilitando a renovação de suas carteiras nacionais de habitação resolve;

 

Artigo 1º - suspender temporariamente todos os procedimentos instaurados para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, consoante o disposto na portaria deram 1385, de 21-12-2000, publicada no diário oficial do estado de 29-12-2000, assim como todos os seus efeitos decorrentes.

 

Parágrafo Único. A determinação contida no caput do artigo, de caráter exclusivamente administrativo deste órgão executivo estadual de transito, ficara condicionada ao final julgamento da ação judicial acima referenciada.

 

Artigo 2º - as autoridades de transito da divisão de habilitação de condutores da sede do departamento e das circunscrições regionais de transito deverão abster-se de apreender as carteiras nacionais de habitação dos indicados na portaria deram 1385, de 21-12-2000, possibilitando, também, a imediata renovação da licença para dirigir e a emissão de 2ª via do documento de em decorrência de perda, furto, extravio etc.

 

Artigo 3º - Esta portaria entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrario.

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