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Portaria Detran.SP nº 689, de 06 de junho de 2003 (DOE em 07/06/2003)

  • Versão para impressão

Prorroga o prazo para início da exigência do porte de credencial comprobatória da realização do Curso de Capacitação de Condutores de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros, regulamentado pela Resolução n.º 57, de 1998 - Revogada pela Resolução 168/04, e disciplinado pela Portaria Detran - 1467, de 2001.

 

O Delegado de Polícia Diretor, considerando a competência estabelecida no art. 22, inciso I, II e XII do Código de Trânsito Brasileiro;


Considerando o preceito estatuído no art. 145, IV, do mesmo ordenamento de regência, secundado pelas disposições contidas nas Resoluções nºs 57 - Revogada pela Resolução 168/04 e 74, de 1998 - Revogada pela Resolução Contran 358/10, do Conselho Nacional de Trânsito, e na Portaria DETRAN n.º 12, de 2000 - REVOGADA PELA PORT. 1758/2006;


Considerando a recente implantação do curso itinerante destinado ao atendimento dos condutores classificados nos conceitos estabelecidos nas normas administrativas suso apontadas, a teor do disposto na Portaria DETRAN n.º 561, de 2003 - REVOGADA PELA PORT. 1758/2006;;


Considerando, por derradeiro, o disposto no art. 3o da Portaria Detran 151, de 16-1-2001. - REVOGADA PELA PORTARIA 1261/2005 - REVOGADA PELA PORT. 767/2006., cuja exigibilidade fora prorrogada pela Portaria DETRAN n.º 398,, de 2002,

 

RESOLVE:
 

Artigo 1º - O art. 3o da Portaria DETRAN n.º 1467, de 8 de novembro de 2001 (D.O. de 10.11.01), alterado pela Portaria DETRAN n.º 398, de 5 de abril de 2002 (D.O. de 6.4.02), passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 3º - A obrigatoriedade do porte da referida credencial terá início a partir de 1º-1-2004."


Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

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