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Portaria Detran.SP nº 139, de 29 de janeiro de 2003 (DOE em 30/01/2003)

  • Versão para impressão

Disciplina o procedimento de atualização do Certificado de Registro de  Veículo – CRV, destinado à transferência de veículos para outros Estados da  Federação.

O DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO  DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o teor da Ata de Reunião  dos Srs. Coordenadores do RENAVAM, realizada na sede do Ministério da Justiça  em Brasília, nos dias 12 e 13 de novembro de 2002, conforme Ofício Circular nº  311/2002 da Coordenação Geral de Informatização e Estatística do DENATRAN, onde  ficou decidido que os casos de transferência de veículos desta base estadual  para outros Estados da Federação terão os seus cadastros bloqueados, especificamente  para os certificados emitidos com data anterior à 1o de novembro de 2000,  ratificando decisão anteriormente tomada em reunião realizada nesta sede em  2out02, com participação e anuência do Departamento Nacional de Trânsito -  DENATRAN e dos demais Coordenadores dos Estados da Federação;

Considerando o fato de que inúmeros  veículos, de forma fraudulenta, têm sido transferidos de São Paulo para outros  Estados e vice-versa, com documentos de origem espúria ou mesmo sem qualquer  documentação, na chamada transação “204”, gerando transtornos aos legítimos  proprietários que ao tentarem licenciar ou transferir a propriedade por venda  ou compra, se deparam com o fato do cadastro ter sido transferido  irregularmente;

Considerando que os órgãos executivos  estaduais de trânsito, detentores do veículo original, ficam na obrigação de  sanar o problema, exigindo por parte das Coordenadorias do Renavam uma série de  medidas que demandam trabalho e tempo, e ainda assim, impõem trâmite  burocrático por mais de dois anos, por entraves que ocorrem no Departamento em  que a transferência irregular ocorreu;

Considerando, por derradeiro, as  crescentes interposições de ações judiciais para impor imediato cancelamento  das transferências irregularmente realizadas,

RESOLVE:

Art. 1o - Para a transferência de  veículo desta Base para outros Estados da Federação, desde que o Certificado de  Registro de Veículo – CRV tenha sido emitido com data anterior a 1o de novembro  de 2000, deverá o seu proprietário, adquirente ou representante legal, apresentar  na Coordenadoria do RENAVAM do DETRAN/SP os seguintes documentos: ALTERADO pela Portaria.465/2004 - REVOGADA

Art. 1º - Para a transferência de  propriedade de veículo registrado neste órgão executivo estadual de trânsito,  com destinação para outros Estados da Federação, deverá o seu proprietário,  adquirente ou representante legal, apresentar na Coordenadoria do Renavam do  Detran/SP os seguintes documentos  ALTERADO pela Portaria  657/12.

Artigo 1º - Para a transferência de  veículo desta Base para outros estados, desde que o Certificado de Registro de  Veículo - CRV tenha sido emitido com data anterior a 01-11-2000, deverá o seu  proprietário, adquirente ou representante legal, apresentar na Coordenadoria do  Renavam do Detran/Sp os seguintes documentos:

I – requerimento solicitando a  atualização do documento de propriedade –CRV;

II - cópia reprográfica autenticada  do espelho do Certificado de Registro de Veículo – CRV - frente e verso; e

III – cópia não autenticada do  documento de identidade e, quando for o caso, de procuração do representante  legal.

Artigo 2º - Serão aceitas  solicitações de atualização, via fax, tão somente quando realizadas pelos  Coordenadores do RENAVAM dos outros órgãos executivos de trânsito, mediante  apresentação de cópia frente e verso do Certificado de Registro de Veículo –  CRV.

Parágrafo único. Os pedidos  realizados por outros órgãos, inclusive os decorrentes das Circunscrições  Regionais vinculadas ao Departamento de Trânsito, não serão aceitos para fins  de atendimento do disposto nesta Portaria.

Artigo 3º - A Coordenadoria do  RENAVAM, após o recebimento e conferência dos documentos especificados nesta  Portaria, determinará a realização de consultas e pesquisas para a atualização  do número do espelho do Certificado de Registro de Veículo – CRV relativo à  composição alfanumérica, chassi e RENAVAM do documento apresentado.

Artigo 4º - Constatado extravio,  furto, roubo, montagem ou suspeita de adulteração do Certificado de Registro de  Veículo – CRV, incumbirá à Coordenadoria do RENAVAM determinar o imediato  bloqueio administrativo do veículo, comunicando, via fax, o Coordenador do  órgão executivo de trânsito requerente da transferência do cadastro, assim como  solicitar a realização de vistoria no veículo e inquirição do atual  proprietário.

Parágrafo único.  Na hipótese de o número do espelho constar em  outra composição alfanumérica, diversa do documento apresentado, deverá a  Coordenadoria do RENAVAM oficiar a Divisão de Controle do Interior, solicitando  informações ao Setor de Impressos Especiais sobre a divergência apontada e, se  caso e pertinente, providenciar correção e liberação da referida atualização.

Artigo 5º - Para fins de amplo  conhecimento e divulgação deverão ser adotadas providências no sentido de  notificar o proprietário do veículo objeto de transferência para outro Estado  da Federação, objetivando propiciar maior confiabilidade, cautela e  transparência nas chamadas “transações interestaduais”.

Artigo 6º - A Coordenadoria do RENAVAM  requisitará a emissão de estatística mensal relativa às transferências de  veículos para outros Estados da Federação, assim como as relativas ao ingresso  de veículos de outras bases estaduais, objetivando maior e melhor desempenho de  suas atividades e controle das operações técnicas.

Artigo 7º - Esta Portaria entrará em  vigor na data de sua publicação.

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