Carregando...
Logo Governo SP
Flickr Governo de São Paulo Linkedin Governo de São Paulo TikTok Governo de São Paulo Youtube Governo de São Paulo Twitter Governo de São Paulo Instagram Governo de São Paulo Facebook Governo de São Paulo

/governosp

Aumentar Fonte Diminuir Fonte Contraste Símbolo de exclamação dentro de triângulo
  • Flickr Governo de São Paulo
  • Linkedin Governo de São Paulo
  • TikTok Governo de São Paulo
  • Twitter Governo de São Paulo
  • Youtube Governo de São Paulo
  • Instagram Governo de São Paulo
  • Acessar o Facebook Governo de São Paulo
  • /governosp

Portal Detran

Entre ou Cadastre-se
  • Habilitação
  • Veículos
  • Infrações
  • Educação
  • Canais de comunicação
  • Institucional
  • Normas
  • Transparência
{}
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F6

Detran_Login_Usuario

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
O campo marcado em vermelho é de preenchimento obrigatório.
CPF inválido. Digite Novamente.
CNPJ inválido. Digite Novamente.
Digite seu CPF:
Vincule o login com o seu facebook, Gmail e facilite o acesso ao portal Detran-SP.
Ainda não vinculou? Acesse com CPF e senha e click em "meu cadastro".
Fique tranquilo, não postaremos nada em sua página.
Entre com seu facebook
Digite seu CPF ou CNPJ:
Digite sua senha:Esqueci minha senha
Digite seu CPF:
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F5

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F7

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
  • Início
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822V4

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions

Portaria Detran.SP nº 251, de 13 de fevereiro de 2004 (DOE em 17/02/2004)

  • Versão para impressão

Altera o cumprimento de prazo de adaptação estabelecido na Portaria DETRAN 1845, de 2003, a qual dispõe sobre a renovação dos alvarás de funcionamento dos Centros de Formação de Condutores para o exercício de 2004 e dá outras providências.

O DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR

Considerando o disposto na Lei Federal 10.838, de 30 de janeiro de 2004 (DOU de 2.2.04), alterando o art. 2.031 do Código Civil de 2002, especificamente para ampliar o prazo de adaptação das associações, sociedades e fundações constituídas na forma das leis anteriores;

Considerando que o novo prazo consignado pela lei federal, ampliando o interregno temporal de 1 (um) para 2 (dois) anos, afeta, de forma parcial, as disposições contidas na Portaria DETRAN nº 1.845, de 2003, resolve:

Artigo 1º - Fica prorrogado para até 31 de janeiro de 2005, em atendimento ao disposto no art. 1º da Lei Federal 10.838, de 20 de janeiro de 2004 (DOU 2.2.04), alterando o art. 2031 do Código Civil de 2002, o cumprimento das regras e exigências estabelecidas no art. 5º, II e seus §§ 4º e 5º da Portaria DETRAN 1845, de 17 de dezembro de 2003.

Artigo 2º - Os demais prazos estabelecidos pela Portaria DETRAN 1845/2003, ficam inalterados e deverão ser cumpridos de acordo com as exigências estabelecidas no ato administrativo.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Voltar

  • O Detran
  • Agentes Delegados e Regulados
  • Dúvidas frequentes
Ouvidoria
Transparência
SIC

Logo

Complementary Content
  • ${title}${badge}
${loading}