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Portaria Detran.SP nº 1.753, de 16 de setembro de 2004 (DOE em 18/09/2004)

  • Versão para impressão

Dispõe sobre o modelo de Certificado de Conclusão de Curso de Reciclagem a Distância e dá nova redação ao § 3º do art. 6º da Portaria Detran - 1115, de 2004.

O Delegado de Polícia Diretor

Considerando a necessidade de constantes aprimoramentos no desenvolvimento das atividades relativas ao funcionamento do curso de reciclagem destinado ao atendimento das exigências contidas no art. 268 do CTB, na modalidade de ensino a distância,

Considerando as disposições contidas na Portaria Detran - 1115, de 20-6-2004, resolve:

Artigo 1º - O § 3º do artigo 6º da Portaria Detran - 1115, de 30-6-2004 (D.O. de 01.07.04), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 6º ...

§ 3º - Ao condutor aprovado será expedido certificado de conclusão, conforme modelo previsto no Anexo Único desta Portaria."

Artigo 2º - Fica incluído o Anexo Único a Portaria Detran - 1115, de 30-6-2004 (D.O. de 01.07.04):

ANEXO ÚNICO

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE RECICLAGEM À DISTÂNCIA

1.Instruções: o modelo deverá ser impresso atendendo as seguintes especificações:

a)Dimensões mínimas: Largura - 21 cm e Altura - 17 cm;

b)no certificado deverão constar especificações mínimas, consoante modelo abaixo;

c)a diagramação, fonte, espaçamentos, parágrafos, disposição e cores serão livres.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

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