Carregando...
Logo Governo SP
Flickr Governo de São Paulo Linkedin Governo de São Paulo TikTok Governo de São Paulo Youtube Governo de São Paulo Twitter Governo de São Paulo Instagram Governo de São Paulo Facebook Governo de São Paulo

/governosp

Aumentar Fonte Diminuir Fonte Contraste Símbolo de exclamação dentro de triângulo
  • Flickr Governo de São Paulo
  • Linkedin Governo de São Paulo
  • TikTok Governo de São Paulo
  • Twitter Governo de São Paulo
  • Youtube Governo de São Paulo
  • Instagram Governo de São Paulo
  • Acessar o Facebook Governo de São Paulo
  • /governosp

Portal Detran

Entre ou Cadastre-se
  • Habilitação
  • Veículos
  • Infrações
  • Educação
  • Canais de comunicação
  • Institucional
  • Normas
  • Transparência
{}
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F6

Detran_Login_Usuario

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
O campo marcado em vermelho é de preenchimento obrigatório.
CPF inválido. Digite Novamente.
CNPJ inválido. Digite Novamente.
Digite seu CPF:
Vincule o login com o seu facebook, Gmail e facilite o acesso ao portal Detran-SP.
Ainda não vinculou? Acesse com CPF e senha e click em "meu cadastro".
Fique tranquilo, não postaremos nada em sua página.
Entre com seu facebook
Digite seu CPF ou CNPJ:
Digite sua senha:Esqueci minha senha
Digite seu CPF:
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F5

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F7

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
  • Início
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822V4

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions

Portaria Detran.SP nº 654, de 22 de abril de 2004 (DOE em 24.04.2004)

  • Versão para impressão

Prorroga o prazo de adequação exigido no art. 5º da Portaria Detran - 1.708, de 2002, esta dispondo sobre a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida nas clínicas médicas e psicotécnicas credenciadas pelo Detran/SP.

 

O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual de Trânsito

Considerando os questionamentos administrativos envolvendo a interpretação temporal quanto à aplicabilidade e vigência das regras contidas nas Leis Federal e Estadual 10.098, de 19-12-2000, e 11.263, de 12-11-2002;

Considerando a interposição de mandado de segurança pela Associação Brasileira de Medicina de Tráfego - Abramet na 14a Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo - proc. N.º 086/053.04.001999-6, cujo desfecho redundou na denegação da segurança, com a conseqüente cassação da liminar anterior conferida (sentença datada de 22-3-2004);

Considerando, entretanto, a interposição de ação ordinária por conta da Sociedade Brasileira de Psicólogos em Prol da Segurança no Trânsito, tramitando na 13a Vara da Fazenda Pública - proc. N.º 284/053.04.006511-4, tendo o juízo deferido pedido de concessão de tutela antecipada, suspendendo os efeitos do art. 5o da Portaria Detran - 1.708, de 2002;

Considerando, por derradeiro, os efeitos decorrentes da concessão da tutela antecipada, em especial seu grau de influência no âmbito dos credenciados, resolve:

Artigo 1º - Os Diretores das Circunscrições Regionais de Trânsito, por ocasião da análise e expedição do alvará de funcionamento relativo ao exercício 2004, estarão dispensados do cumprimento das exigências contidas nos §§ 1o e 2o do art. 5o da Portaria Detran 1.708, de 2002, em face da concessão de tutela antecipada conferida pelo juízo da 13a Vara da Fazenda Pública - Processo n.º 284/053.04.006511-4.

Artigo 2º - As disposições contidas nesta Portaria não se aplicam aos pedidos de credenciamento ou de mudança de endereço de funcionamento, devendo ser exigido o cumprimento de todas os requisitos especificados na Portaria Detran - 541, de 1999, com a redação dada pela Portaria Detran - 1.708, de 2002, especialmente no que pertine ao atendimento das normas de acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Detran - 496, de 29-3-2004 (D.O. de 30-3-2004), sem interrupção de sua força normativa para os procedimentos administrativos analisados e decididos durante sua vigência.

Voltar

  • O Detran
  • Agentes Delegados e Regulados
  • Dúvidas frequentes
Ouvidoria
Transparência
SIC

Logo

Complementary Content
  • ${title}${badge}
${loading}