Carregando...
Logo Governo SP
Flickr Governo de São Paulo Linkedin Governo de São Paulo TikTok Governo de São Paulo Youtube Governo de São Paulo Twitter Governo de São Paulo Instagram Governo de São Paulo Facebook Governo de São Paulo

/governosp

Aumentar Fonte Diminuir Fonte Contraste Símbolo de exclamação dentro de triângulo
  • Flickr Governo de São Paulo
  • Linkedin Governo de São Paulo
  • TikTok Governo de São Paulo
  • Twitter Governo de São Paulo
  • Youtube Governo de São Paulo
  • Instagram Governo de São Paulo
  • Acessar o Facebook Governo de São Paulo
  • /governosp

Portal Detran

Entre ou Cadastre-se
  • Habilitação
  • Veículos
  • Infrações
  • Educação
  • Canais de comunicação
  • Institucional
  • Normas
  • Transparência
{}
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F6

Detran_Login_Usuario

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
O campo marcado em vermelho é de preenchimento obrigatório.
CPF inválido. Digite Novamente.
CNPJ inválido. Digite Novamente.
Digite seu CPF:
Vincule o login com o seu facebook, Gmail e facilite o acesso ao portal Detran-SP.
Ainda não vinculou? Acesse com CPF e senha e click em "meu cadastro".
Fique tranquilo, não postaremos nada em sua página.
Entre com seu facebook
Digite seu CPF ou CNPJ:
Digite sua senha:Esqueci minha senha
Digite seu CPF:
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F5

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F7

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
  • Início
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822V4

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions

Portaria Detran.SP nº 198, de 31 de janeiro de 2005 (DOE em 02/02/2005)

  • Versão para impressão

O Delegado de Polícia Diretor

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução Contran n.º 168/04[1], do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, a qual estabelece novas normas e procedimentos para os cursos de formação, especialização, reciclagem e de renovação para a emissão da carteira nacional de habilitação - CNH;

CONSIDERANDO as atuais regras estabelecidas pelas Resoluções CONTRAN n.ºs 765, de 1993 (revogada pela RESOLUÇÃO CONTRAN 192/06), e 71, de 1998 (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO 176/05 - que foi revogada pela RESOLUÇÃO 192/06), tratando das situações relacionadas à expedição da carteira nacional de habilitação - CNH;

CONSIDERANDO o parecer contido no ofício de n.º 66, de 20 de janeiro de 2005, expedido pela Coordenação Geral do Instrumental Jurídico e da Fiscalização do Departamento Nacional de Trânsito - Denatran;

CONSIDERANDO o recebimento do ofício circular de n.º 3, de 27 de janeiro de 2005, expedido pelo dd. Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - Denatran;

 

CONSIDERANDO o aumento expressivo dos pedidos de renovação antecipada dos documentos de habilitação, conjugado com a capacidade operativa real das unidades de trânsito e, principalmente, dos postos de atendimento instalados nas unidades do Poupatempo; e

CONSIDERANDO, por derradeiro, que todo serviço público deve primar pela eficácia, celeridade e qualidade, com especial aplicabilidade para os condutores com carteiras nacionais de habilitação vencidas, Resolve:

Artigo 1º - Fica proibida a renovação das carteiras nacionais de habilitação vincendas a partir da data em que vigorará a Resolução Contran n.º 168, de 2004 (22 de junho de 2005).

§ 1º - Os exames de aptidão física e mental e os de avaliação psicológica, este último exigido dos condutores que exerçam atividade remunerada, realizados antes da vigência desta Portaria, serão aceitos após o decurso do período constante no caput deste artigo; os demais sequer poderão ser realizados.

§ 2º - o disposto no parágrafo anterior não desonerão condutor do cumprimento das determinações contidas na Resolução Contran n.º 168, de 2004.

Artigo 2º - o disposto nesta Portaria não se aplica aos processos em trâmite para fins de adição e/ou mudança de categoria, bem como, desde que devidamente demonstrado e justificado, para as excepcionalidades envolvendo interesse legítimo do condutor, desde que analisado e autorizado, mediante justificativa fundamentada da autoridade de trânsito.

Artigo 3º - o disposto nesta Portaria abrange todas as Circunscrições Regionais de Trânsito - Ciretrans, Divisão de Habilitação de Condutores da Sede do Detran/SP e unidades de atendimento instaladas nos Postos do Poupatempo.

Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Voltar

  • O Detran
  • Agentes Delegados e Regulados
  • Dúvidas frequentes
Ouvidoria
Transparência
SIC

Logo

Complementary Content
  • ${title}${badge}
${loading}