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Portaria Detran.SP nº 1.958, de 21 de outubro de 2005 (DOE em 25/10/2005)

  • Versão para impressão

Altera dispositivos da Portaria DETRAN nº528, de 30 de abril de 2003, a qual disciplina as atribuições da Coordenadoria do RENAVAM/RENACH para inserção e exclusão de restrições administrativas e judiciais em cadastro de veículos e condutores.

O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual de Trânsito, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a competência conferida pelo art. 22, incisos II e III, secundada pelas regras contidas no art. 19, VIII e IX, ambos do Código de Trânsito Brasileiro;

CONSIDERANDO as regras normativas previstas nos Decretos Estaduais nºs 13.325, de 1979 (sem revogação expressa), e 48.003, de 2003 (sem revogação expressa), ambos tratando da organização administrativa do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN,

R E S O L V E:

Artigo 1º - O art. 1º e seu parágrafo único da Portaria DETRAN nº 528, de 30 de abril de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º - A Coordenadoria do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM e do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH realizará o controle das atividades de bloqueio e desbloqueio de veículos na Base Estadual, incluindo-se a:

...

Parágrafo Único. As atribuições da Coordenadoria do RENAVAM/RENACH serão executadas concorrentemente com as Circunscrições Regionais de Trânsito – CIRETRAN, em face do local de registro do veículo.”

Artigo 2º - Fica incluído o inciso VII ao art. 1º da Portaria DETRAN nº 528, de 30 de abril de 2003, com a seguinte redação:

“Artigo 1º...

VII – inserção e baixa de restrição decorrente da transferência de propriedade de veículo automotor e outros tracionados, em cumprimento do disposto no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro.”

Artigo 3º - Fica revogado o inciso I do art. 3º da Portaria DETRAN nº 528, de 30 de abril de 2003.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

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