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Portaria Detran.SP nº 499, de 29 de março de 2005 (DOE em 30/03/2005)

  • Versão para impressão

O Delegado de Polícia Diretor

Considerando a instituição dos Sistemas de Gerenciamento Eletrônico de Formação de Condutores e de Veículos Registrados, nos termos das Portarias Detran 1.490/01 e 753/02 (sem revogação expressa), respectivamente;

Considerando a estruturação administrativa e hierárquica do Detran/SP, notadamente a nomeação de Gestores para cada um dos Sistemas nominados;

Considerando que os Diretores das Circunscrições Regionais de Trânsito exercem, no que pertine aos Sistemas nominados, atividades exclusivas de execução administrativa, não dispondo de competência regrada para proferir qualquer tipo de manifestação relacionada com pleitos deduzidos por entidades de ensino e despachantes, em qualquer circunstância, resolve:

Artigo 1º - Os Diretores das Circunscrições Regionais e Seções de Trânsito, nas hipóteses de questionamentos, postulações, solicitações, reclamações ou quaisquer pedidos de esclarecimentos, inclusive aqueles relacionados com o cadastramento, funcionamento, discordância e/ou dispensa de integração aos Sistemas Gefor e Gever, deverão enviar o expediente à Assistência Técnica da Diretoria do Detran, a quem incumbirá o envio para conhecimento e manifestação específica do Gestor de cada um dos Sistemas.

Artigo 2º - As autoridades de trânsito nominadas deverão abster-se de realizar qualquer tipo de manifestação ou consideração relacionado com o conteúdo do requerimento ofertado pelo interessado.

§ 1º - O despacho, classificado como de mero expediente, estará circunscrito apenas ao envio do expediente à consideração superior, com trâmite através da Divisão de Controle do Interior.

§ 2º - A propositura de qualquer tipo de ação judicial, independentemente da determinação proferida pelo Poder Judiciário, deverá ser imediatamente comunicado ao Diretor da Divisão de Controle do Interior, devendo a autoridade de trânsito encaminhar cópia reprográfica de todo o expediente no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do recebimento da comunicação judicial.

Artigo 3º - Incumbirá à Divisão de Controle do Interior a verificação quanto ao exato cumprimento das disposições desta Portaria.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

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