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Portaria Detran.SP nº 561, de 7 de abril de 2005 (DOE em 09/04/2005)

  • Versão para impressão

Reorganização das atividades realizadas no Serviço Médico da Divisão de Habilitação de Condutores.

O Delegado de Polícia Diretor,

Considerando a edição das Portarias Detran 496 a 498, todas de 28-3-2005;

Considerando o ato administrativo proferido pelo Secretário da Segurança Pública, que transfere, nos termos dos arts. 54 e 55 da L.C. 180/78, ex-ofício, do Detran para a ASSS, funções-atividades médico, preenchidas pelos profissionais anteriormente lotados no órgão executivo estadual de trânsito (D.O.E. de 02.04.05);

Considerando, por derradeiro, os estudos técnicos que estão sendo encetados para a reorganização das atividades realizadas no Serviço Médico da Divisão de Habilitação de Condutores, notadamente os relativos aos exames destinados aos portadores de deficiência física e mobilidade reduzida, resolve:

Artigo 1º - Suspender, no período de 7 a 22-4-2005, a realização dos exames de aptidão física e mental afetos ao Serviço Médico da Divisão de Habilitação de Condutores.

Artigo 2º - As atividades administrativas de atendimento aos portadores de deficiência física e mobilidade reduzida, bem como todas as demais atividades que não impliquem na realização de exames de aptidão física e mental, permanecem inalteradas.

Artigo 3º - As disposições contidas nesta Portaria não se estendem às atividades realizadas pelo Serviço de Psicologia da Divisão de Habilitação de Condutores.

Artigo 4º - Incumbirá à autoridade consignada na Portaria Detran - 496, de 28-3-2005 (D.O.E. de 29.03.05), definir rotina especial de atendimento, em face do contido nos artigos anteriores.

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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