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Portaria Detran.SP n° 766, de 13 de abril de 2006

  • Versão para impressão

Estipula prazo para cumprimento de exigência prevista na Portaria DETRAN nº 1.153, de 2002, a qual trata dos critérios para expedição de autorização para veículos de transporte de escolares.

 

O Diretor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, no uso de suas atribuições e,

 

CONSIDERANDO as regras previstas nos artigos 22 e 136 a 139 do CTB, regulamentadas pelo órgão executivo estadual de trânsito, consoante disposições insertas na Portaria DETRAN n° 1.153/02,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - A partir de 2 de janeiro de 2007 será exigido o cumprimento das disposições contidas nos incisos IX e X do art. 3º da Portaria DETRAN n° 1.153, de 26 de agosto de 2002, desde que o proprietário comprove a efetiva aprovação nas vistorias exigidas para o exercício 2006.

 

Artigo 2º - A autorização para transporte de escolares expedida no presente exercício contemplará notificação expressa para o atendimento do prazo e demais exigências especificados no artigo anterior.

 

Artigo 3º - As disposições contidas nesta Portaria não exclui a competência municipal de estabelecer ou aplicar exigências previstas em seus regulamentos para o transporte de escolares, consoante expressa previsão legal contida no art. 139 do CTB.

 

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

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