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Portaria Detran.SP nº 252, de 27 de janeiro de 2006

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Suspende temporariamente a aplicação de dispositivos previstos na Portaria DETRAN nº 1.056, de 14 de junho de 2005, a qual dispõe sobre regras complementares para controle das atividades decorrentes do credenciamento de médicos e psicólogos e dá outras providências.

 

O DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que os arts. 22, X, e 148 do CTB permitem que os exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica sejam realizados por profissionais credenciados pelo órgão executivo estadual de trânsito;

 

CONSIDERANDO a normatização contida na Resolução nº 51, de 1998 (Revogada pela Resolução Contran 267, Revogada pela Resolução CONTRAN nº 425/2012), do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, alterada pela Resolução nº 80, de 1998 (Revogada pela Resolução Contran 267, Revogada pela Resolução CONTRAN nº 425/2012);

 

CONSIDERANDO a sistemática relativa ao processo de credenciamento e estabelecimento de regras obrigacionais e de conduta, conforme normatização contida na Portaria DETRAN nº 541, de 15 de abril de 1999, com suas posteriores alterações;

 

CONSIDERANDO a realização de estudos destinados à implementação e aprimoramento das regras destinadas aos procedimentos de credenciamento de médicos e psicólogos,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Fica suspenso o cumprimento das obrigações estabelecidas nos artigos 13 e 14 e seus respectivos parágrafos, todos da Portaria DETRAN nº 1.056, de 14 de junho de 2005 (DOE de 16.06.05).

 

Artigo 2º - O § 3º do art. 4º da Portaria DETRAN nº 541, de 1999, com a redação dada pelo art. 15 da Portaria DETRAN nº 1.056, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º...

§ 3º Nos locais em que funcionarem pessoas jurídicas, incluindo aqueles decorrentes de contrato de permissão de uso de espaço público, o recibo, emitido seqüencialmente, ostentará:

I - número da planilha, identificação do condutor ou candidato e valor total do pagamento realizado; e

II – identificação da pessoa jurídica, mediante inserção da razão social e do respectivo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ da Secretaria da Receita Federal.”

 

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

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