Portaria Detran.SP nº 2.364, de 16 de novembro de 2007
Institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - Detran, a Unidade de Inteligência Policial e dá providências correlatas
O Delegado de Polícia Diretor
Considerando o disposto no Decreto Estadual 13.325, de 7 de março de 1979, que reorganizou o Departamento Estadual de Trânsito - Detran;
Considerando o interesse público no aperfeiçoamento dos trabalhos atinentes às atividades administrativas e de polícia judiciária empreendidas no âmbito dos órgãos de execução deste Departamento;
Considerando a complexidade das atribuições executadas pelo órgão executivo estadual de trânsito, que exigem atividades operacionais efetivas e especializadas, assim como o objetivo de oferecer condições necessárias ao desempenho célere e efetivo das atividades de trânsito;
Considerando a importância na coleta de dados e informações destinados à instrução de procedimentos administrativos e de polícia judiciária, permitindo o aprimoramento do conteúdo e da qualidade dos feitos respectivos, imprimindo maior celeridade e garantia de eficácia;
Considerando que incumbe, dentre outras atribuições, ao Departamento Estadual de Trânsito - Detran, a prestação eficaz de informações seguras aos demais órgãos de execução da Polícia Civil, bem como a outras instituições públicas, resolve:
Artigo 1º - Fica criada, no âmbito deste Departamento Estadual de Trânsito, a Unidade de Inteligência Policial - UIP, subordinada diretamente à Assistência Policial deste órgão executivo estadual de trânsito.
Artigo 2º - A Unidade de Inteligência Policial tem as seguintes atribuições:
I - planejar e organizar as informações de contato interno e externo e sistematizar os dados obtidos para o aprimoramento do processo de inteligência de trânsito e de policia judiciária;
II - obter, produzir e analisar dados para a produção de conhecimentos destinados a tomada de decisões de nível estratégico, no âmbito das atribuições do Departamento Estadual de Trânsito;
III - captar, organizar e manter as informações necessárias à existência de bancos de dados seguro e eficaz para a consecução dos fins almejados nesta portaria;
IV - elaborar dados estatísticos para identificação das necessidades de aperfeiçoamento e controle das atividades de trânsito e de polícia judiciária, apontando as conseqüentes providências a serem adotadas;
V - elaborar relatórios para subsidiar atividades de trânsito e planos de polícia preventiva especializada;
VI - propor regras e procedimentos gerais para o intercâmbio de informações necessárias à produção de conhecimentos relacionados com as atividades de inteligência.
Artigo 3º - A Unidade de Inteligência Policial será dirigida por Delegado de Polícia, assessorado por funcionários deste Departamento, em número necessário à consecução de suas atribuições.
Artigo 4º - A estrutura administrativa da Unidade de Inteligência Policial não implicará em despesa, incumbindo à Assistência Policial disponibilizar os recursos materiais e humanos necessários, com base na estrutura administrativa existente.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.