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Portaria Detran.SP nº 534, de 13 de fevereiro de 2007

  • Versão para impressão

Altera regras da Portaria DETRAN nº 938/06, a qual disciplina a venda de veículo em leilão pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SP e suas unidades subordinadas – Circunscrições Regionais de Trânsito.

O DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO da Secretaria de Estado da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a necessidade de readequação das rotinas administrativas a cargo da Divisão de Controle do Interior e das Circunscrições Regionais de Trânsito, resolve :

Artigo 1º - O artigo 6º e seus §§ 1º e 2º, o artigo 8º e o § 1º do artigo 24, todos da Portaria DETRAN nº 938, de 24 de maio de 2006 (DOE. 27/05/06), passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 6º - A autoridade de trânsito nomeará Comissão de Leilão, composta por, no mínimo, 3 (três) funcionários públicos, dentre eles presidente, membro (s) e secretário, os quais não farão jus a recebimento de remuneração pelo exercício destas atividades.
§ 1º - A autoridade de trânsito presidirá os trabalhos da Comissão de Leilão.
§ 2º - A composição da Comissão de Leilão será publicada na imprensa oficial e comunicada à Divisão de Controle do Interior.
Artigo 8º - O Presidente da Comissão de Leilão nomeará avaliador para determinação do valor de cada veículos destinado ao leilão, o qual prestará termo de compromisso e responsabilidade.

Artigo 24 ...
§ 1º - Os orçamentos serão submetidos à deliberação do Presidente da Comissão de Leilão.”

Artigo 2º - Ficam revogados os §§ 1º e 2º do artigo 8º da Portaria DETRAN nº 938, de 24 de maio de 2006.

Artigo 3º - Ficam mantidos todos os efeitos normativos decorrentes dos leilões realizados e concluídos antes da vigência desta Portaria, bem como dos atos administrativos daqueles em andamento.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

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