Portaria Detran.SP nº 443, de 1º de fevereiro de 2007
Revoga a Portaria DETRAN nº 322/06, a qual disciplinou, no âmbito da Sede do DETRAN/SP, regras preliminares para a instauração de procedimento administrativo destinado à substituição de placas de identificação de veículos automotores.
O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual de Trânsito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as manifestações dos dirigentes da Divisão de Crimes de Trânsito e da Corregedoria do Departamento Estadual de Trânsito, exaradas no expediente registrado sob nº 23.932-1/2007, resolve:
Artigo 1º - Revogar a Portaria DETRAN nº 322, de 3 de fevereiro de 2006 (publicada no DOE de 08.02.06, com republicação no dia 18.02.06), a qual disciplinou, no âmbito da Sede do DETRAN/SP, regras preliminares para a instauração de procedimento administrativo destinado à substituição de placas de identificação de veículos automotores, nos termos da Portaria DETRAN nº 1.244/00 (DOE de 10.11.00).
Parágrafo único. Ficam mantidas todas as rotinas administrativas estabelecidas na Portaria DETRAN nº 1.244/00, com as alterações da Portaria DETRAN nº 1.753/03 (DOE de 05.12.03).
Artigo 2º - Os expedientes em trâmite na Divisão de Crimes de Trânsito serão encaminhados para apreciação da Corregedoria do DETRAN, sem prejuízo das providências adotadas no âmbito da Polícia Judiciária.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantidos todos os efeitos normativos dos atos administrativos praticados durante a vigência da Portaria DETRAN nº 322/06.