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Portaria Detran.SP nº 753, de 12 de março de 2007

  • Versão para impressão

O Delegado de Polícia Diretor

Considerando a competência estabelecida no artigo 22, X, do CTB, referente ao credenciamento de órgãos ou entidades privadas para o exercício das atividades previstas na legislação de trânsito;

Considerando as disposições previstas na Resolução Contran 168/04, com as alterações introduzidas pela Resolução Contran 222/07, resolve:

Artigo 1º - Os artigos 6º e 8º da Portaria Detran 1.758, de 29 de setembro de 2006 (D.O. de 03.10.06), passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 6º - A autorização de funcionamento será conferida pelo prazo de dois anos, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que regularmente satisfeitas todas as exigências previstas pelo Departamento Estadual de Trânsito.

Artigo 8º - O pedido de renovação de funcionamento será requerido até o último dia útil do mês de abril de cada período, mediante apresentação dos documentos previstos nos incisos III a X do caput do artigo 4º e inciso II e III do seu § 1º, ambos desta Portaria.”

Artigo 2º - Fica revogado o parágrafo único do artigo 6º da Portaria Detran 1.758, de 29 de setembro de 2006.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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