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Portaria Detran.SP nº 1.300, de 20 de junho de 2008

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O Delegado de Polícia Diretor,

 

Considerando a competência conferida pelo art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro e as regras previstas na Resolução Contran nº 168, de 14 de dezembro de 2004, a qual estabelece normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos;

 

Considerando o poder normativo conferido, em caráter de exclusividade, ao dirigente do Departamento Estadual de Trânsito, nos termos do Decreto Estadual 13.325/79;

 

Considerando, por derradeiro, a necessidade do estabelecimento de mecanismos de controle e fiscalização das atividades exercidas pelos integrantes das unidades de execução vinculadas a este órgão executivo estadual de trânsito, resolve:

 

Artigo 1º - O Diretor da Circunscrição Regional de Trânsito deverá acompanhar e supervisionar a realização dos exames teórico-técnico e de direção veicular, subscrevendo e ratificando em ata todos os eventos e respectivos resultados dos citados exames.

§1º - O disposto no caput do artigo poderá ser realizado pelo Assistente do Diretor da Ciretran, desde que dele receba delegação expressa.

§2º - A ata dos exames será elaborada e assinada por servidor nomeado pela autoridade de trânsito, contemplando a identificação e assinatura dos habilitandos aprovados e reprovados e as demais exigências apontadas no caput do artigo.

§3º - O Diretor da Divisão de Controle do Interior implantará modelo de Ata de Registro de Exames, objetivando a uniformização dos procedimentos adotados pelas Circunscrições Regionais de Trânsito.

 

Artigo 2º - A autoridade de trânsito encaminhará à Divisão de Controle do Interior cópia das atas dos exames teórico-técnico e de direção veicular, as quais serão microfilmadas ou armazenadas em meio magnético ou óptico para fins de controle e fiscalização.

Parágrafo único. A cópia das atas será encaminhada até o 10º dia útil do mês imediatamente posterior à realização dos exames teórico-técnico e de direção veicular.

 

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

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