Carregando...
Logo Governo SP
Flickr Governo de São Paulo Linkedin Governo de São Paulo TikTok Governo de São Paulo Youtube Governo de São Paulo Twitter Governo de São Paulo Instagram Governo de São Paulo Facebook Governo de São Paulo

/governosp

Aumentar Fonte Diminuir Fonte Contraste Símbolo de exclamação dentro de triângulo
  • Flickr Governo de São Paulo
  • Linkedin Governo de São Paulo
  • TikTok Governo de São Paulo
  • Twitter Governo de São Paulo
  • Youtube Governo de São Paulo
  • Instagram Governo de São Paulo
  • Acessar o Facebook Governo de São Paulo
  • /governosp

Portal Detran

Entre ou Cadastre-se
  • Habilitação
  • Veículos
  • Infrações
  • Educação
  • Canais de comunicação
  • Institucional
  • Normas
  • Transparência
{}
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F6

Detran_Login_Usuario

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
O campo marcado em vermelho é de preenchimento obrigatório.
CPF inválido. Digite Novamente.
CNPJ inválido. Digite Novamente.
Digite seu CPF:
Vincule o login com o seu facebook, Gmail e facilite o acesso ao portal Detran-SP.
Ainda não vinculou? Acesse com CPF e senha e click em "meu cadastro".
Fique tranquilo, não postaremos nada em sua página.
Entre com seu facebook
Digite seu CPF ou CNPJ:
Digite sua senha:Esqueci minha senha
Digite seu CPF:
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F5

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F7

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
  • Início
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822V4

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions

Portaria Detran.SP nº 1.299, de 20 de junho de 2008

  • Versão para impressão

Altera dispositivo da Portaria Detran nº 2.448/04, a qual instituiu assinatura única de identificação da autoridade expedidora da Carteira Nacional de Trânsito – CNH.

 

O Delegado de Polícia Diretor,

 

Considerando a competência conferida pelo art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro e o conteúdo normativo da Resolução Contran nº 192, de 30 de março de 2006, regulamentando a expedição do documento único da Carteira Nacional de Habilitação, com novo leiaute e requisitos de segurança;

 

Considerando o poder normativo conferido, em caráter de exclusividade, ao dirigente do Departamento Estadual de Trânsito, nos termos do Decreto Estadual nº 13.325/79;

 

Considerando, por derradeiro, a necessidade do estabelecimento de mecanismos administrativos e técnicos para o regular funcionamento das unidades de execução vinculadas a este órgão executivo estadual de trânsito, resolve:

 

Artigo 1º - O art. 1º da Portaria Detran nº 2.448, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 1º - A Carteira Nacional de Habilitação - CNH e a Permissão para Dirigir - PPD serão assinadas eletronicamente pela autoridade de trânsito do local de sua expedição, independente da unidade de registro do cadastro do condutor.”

 

Artigo 2º - Incumbirá ao Diretor da Divisão de Controle do Interior estabelecer os mecanismos de coleta e controle da assinatura dos diretores das Circunscrições Regionais de Trânsito.

§1º - A aplicabilidade da regra prevista no art. 1º da Portaria DETRAN nº 2.448/04, com a redação dada pelo art. 1º desta Portaria, entrará em vigor a partir da disponibilização do banco de dados de coleta e controle da assinatura dos diretores das Circunscrições Regionais de Trânsito, da Divisão de Habilitação de Condutores da Sede do DETRAN e do Coordenador das Unidades de Atendimento instaladas nos Postos do Poupatempo.

§2º - Para eficácia do disposto no parágrafo anterior, incumbirá ao Diretor da Divisão de Controle do Interior proceder à edição de Comunicado, quando então ficará revogado o parágrafo único do art. 1º da Portaria DETRAN nº 2.448/04.

 

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Voltar

  • O Detran
  • Agentes Delegados e Regulados
  • Dúvidas frequentes
Ouvidoria
Transparência
SIC

Logo

Complementary Content
  • ${title}${badge}
${loading}