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Portaria Detran.SP nº 2.226, de 4 de dezembro de 2009

  • Versão para impressão

Institui formulário de vistoria de veículos e dá providências correlatas. Alterada pela Portaria DETRAN/SP nº 277, de 1-2-2013.

 

O Delegado de Polícia Diretor,

 

Considerando as atribuições conferidas pelo art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro e Decreto Estadual 13.325/79 a este órgão executivo de trânsito;

 

Considerando que é dever deste departamento zelar pelo aperfeiçoamento e uniformização de seus procedimentos, com vistas à otimização dos serviços públicos aqui prestados;

 

Considerando que a padronização de processos, no âmbito da Administração Pública, atende aos princípios da eficiência, moralidade e economicidade;

 

Considerando a necessidade de atualizar e conferir maior abrangência à vistoria para verificação da autenticidade dos caracteres identificadores dos veículos (Portaria Detran-1/2008), resolve:

 

Artigo 1º - Fica instituído o formulário constante no Anexo, como modelo de uso obrigatório na vistoria de veículos disciplinada pela Portaria Detran-1, de 02-01-2008.

 

Parágrafo único: O formulário a que se refere o “caput” será preenchido com cautela e sem rasuras, a fim de conferir a necessária confiabilidade e inteligibilidade ao documento.

 

Artigo 2º - O preenchimento dos itens do modelo a que se refere o Anexo - “Vistoria de Veículo”, atenderá ao que segue:

1. Código alfanumérico da placa do veículo;

2. Ano de fabricação;

3. Ano do modelo;

4. Número do chassi;

5. Marca do veículo (exemplo: Fiat, Chevrolet etc.);

6. Modelo do veículo (exemplo: Palio Fire Flex, Astra GL 1.8 8V FLEX etc.);

7. Cor predominante;

8. Tipo de combustível(eis) utilizado(s);

9. Número do motor;

10. Número do câmbio;

11. Número do diferencial;

12. Número do 1º eixo;

13. Número do 2º eixo;

14. Número do 3º eixo;

15. Número da caixa de direção;

16. Descrição das plaquetas e selos existentes;

17. Numeração gravada nos vidros;

18. Número da carroceria;

19. Quilometragem registrada no hodômetro;

20. Colagem do decalque do número do chassi;

21. Eventuais observações reputadas necessárias.

22. Local, data e identificação do vistoriador.

 

Parágrafo único: Na ausência de observações nos campos do item 21, presumir-se-á que os itens checados encontravam-se em adequadas condições de visualização. (alterado pela Portaria 277/13).

 

"Artigo 2º - O preenchimento dos itens do modelo a que se refere o Anexo desta Portaria atenderá ao que segue:

I. Código alfanumérico da placa do veículo;

II. Unidade Federativa

III. RENAVAM

IV. Marca do veículo (exemplo: Fiat, Chevrolet etc.);

V. Modelo do veículo (exemplo: Palio Fire Flex, Astra GL 1.8 8V FLEX etc.);

VI. Ano de fabricação;

VII. Ano do modelo;

VIII. Cor predominante;

IX. Tipo de veículo;

X. Tipo de combustível(eis) utilizado(s);

XI. Número do câmbio;

XII. Número do diferencial;

XIII. Número da caixa de direção;

XIV. Numeração gravada nos vidros;

XV. Capacidade de carga;

XVI. Peso total bruto;

XVII. Capacidade máxima de tração;

XVIII. Número da carroceria;

XIX. Quilometragem registrada no hodômetro;

XX. Número de eixos;

XXI. Descrição das plaquetas e selos existentes;

XXII. Número do chassi;

XXIII. Colagem do decalque do número do chassi;

XXIV. Número do motor;

XXV. Colagem do decalque do número do chassi;

XXVI. Eventuais observações reputadas necessárias;

XXVII. Local, data e identificação do vistoriador.

 

Parágrafo único: Na ausência de observações nos campos afetos ao inciso XXVI, presumir-se-á que os itens checados encontravam-se em adequadas condições de visualização.”

 

Artigo 3º - O formulário a que se refere o artigo 1º será elaborado em 2 (duas) vias, destinado a segunda à entrega, mediante solicitação, ao proprietário do veículo ou a seu representante legal.

 

Artigo 4º - O não cumprimento desta portaria implicará em responsabilidade administrativa do servidor, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e criminal, no que couber.

 

Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor em 1º de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.

 

ANEXO ALTERADO PELA PORTARIA 277/13

ANEXO

 

"Vistoria de Veículo

 

(Portaria DETRAN-SP nº 2.226/2009)

 

Placas .... UF .... RENAVAM ....

Marca/Modelo .... Ano Fab./Mod. .... Cor

Tipo .... Combustível: ( ... ) Gasolina ( ... ) Álcool ( ... ) Diesel

( ... ) Outros

Câmbio .... Diferencial ....

Caixa direção .... Vidros ....

Cap. carga .... PTB .... CMT ....

Carroceria .... Hodômetro ....

Nº eixos ....

Plaqueta/Selos ....

Chassi Nº ________________________________________

_____________________

                     (colar decalque do chassi)

Motor Nº ________________________________________

________________________________________________

                         (colar decalque do motor)

Observações

________________________________________________

________________________________________________

________________________________________________

________________________________________________

________________________________________________

________________________________________________

________________________________.

___________________, __________ de________________

___________________, 20______.

________________________________________________

________________________________________________

(assinatura e carimbo do vistoriador)"

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