Carregando...
Logo Governo SP
Flickr Governo de São Paulo Linkedin Governo de São Paulo TikTok Governo de São Paulo Youtube Governo de São Paulo Twitter Governo de São Paulo Instagram Governo de São Paulo Facebook Governo de São Paulo

/governosp

Aumentar Fonte Diminuir Fonte Contraste Símbolo de exclamação dentro de triângulo
  • Flickr Governo de São Paulo
  • Linkedin Governo de São Paulo
  • TikTok Governo de São Paulo
  • Twitter Governo de São Paulo
  • Youtube Governo de São Paulo
  • Instagram Governo de São Paulo
  • Acessar o Facebook Governo de São Paulo
  • /governosp

Portal Detran

Entre ou Cadastre-se
  • Habilitação
  • Veículos
  • Infrações
  • Educação
  • Canais de comunicação
  • Institucional
  • Normas
  • Transparência
{}
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F6

Detran_Login_Usuario

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
O campo marcado em vermelho é de preenchimento obrigatório.
CPF inválido. Digite Novamente.
CNPJ inválido. Digite Novamente.
Digite seu CPF:
Vincule o login com o seu facebook, Gmail e facilite o acesso ao portal Detran-SP.
Ainda não vinculou? Acesse com CPF e senha e click em "meu cadastro".
Fique tranquilo, não postaremos nada em sua página.
Entre com seu facebook
Digite seu CPF ou CNPJ:
Digite sua senha:Esqueci minha senha
Digite seu CPF:
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F5

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F7

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
  • Início
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822V4

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions

Portaria Detran.SP nº 061, de 8 de janeiro de 2009

  • Versão para impressão

Altera dispositivos da Portaria Detran nº 2.762/08, a qual estabelece o calendário anual para o licenciamento de veículos no exercício 2009.

 

O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual de Trânsito,

 

Considerando as regras do Decreto Municipal nº 50.232, de 17-11-08, alterado pelo Decreto nº 50.351, de 24-12-08, dispondo sobre o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/MSP para os veículos registrados no município de São Paulo, nos termos da legislação ambiental e Convênio firmado entre o Estado e o Município de São Paulo,

 

Considerando as disposições da Portaria nº 01, de 07-01-09 (DOM de 08-01-09), da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente da Prefeitura do Município de São Paulo, resolve,

 

Artigo 1º - O §4º do artigo 14 da Portaria nº 2.762, de 29 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 14...

§4º Os veículos novos estão dispensados da inspeção no primeiro licenciamento, obedecendo ao critério da tabela abaixo:

 

Ano de Fabricação Ano de Inclusão Ano de Exercício Inspeção do Veículo no Cadastro da Inspeção Obrigatória do Detran/SP

2009 2009 2009 Não

2008 2009 2009 Não”

 

Artigo 2º - Incluir Anexo à Portaria nº 2.762, de 29 de dezembro de 2008, retratando as regras estabelecidas pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente da Prefeitura do Município de São Paulo para a realização da inspeção veicular ambiental, consoante disposições elencadas na Portaria SVMA nº 001/09:

“Anexo

 

Calendário de Inspeção Veicular Ambiental - Exercício 2009 Portaria SVMA nº 001, de 07.01.09 (DOM de 08.01.09) Eduardo Jorge Martins, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, autoridade municipal do Sistema Nacional do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com a Lei Orgânica do Município, com a Lei nº 11.426/93 e com o Decreto Municipal nº 42.833/2003;

 

Considerando que o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M-SP, instituído pela Lei Municipal nº 11.733/95, alterada pela Lei Municipal nº 12.157/96 e pela Lei Municipal nº 14.717/08, visa à avaliação da conformidade dos veículos em uso com suas especificações originais;

 

Considerando que o Decreto nº 50.232 de 17/11/2008 alterado pelo Decreto nº 50.351 de 24/12/2008 no artigo 4º inciso II estabeleceram que para os veículos equipados com o motor do ciclo Otto com ano de fabricação a partir de 2003, independentemente do sistema de propulsão e do combustível, para estes veículos, o Programa I/M SP deverá iniciar em 1º de fevereiro de 2009.

 

Considerando que o mencionado inciso II do artigo 4º, estabelece que a frota-alvo são os veículos fabricados a partir de 2003 e que o parágrafo 5º do artigo 2º do Decreto nº 50.232/08 estabelece que os veículos novos estão dispensados da inspeção no primeiro licenciamento.

 

Considerando que o “caput” do artigo 2º do Decreto nº 50.232/08, determina que a frota-alvo a ser inspecionada será definida em Portaria expedida pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, resolve:

 

Artigo 1º - O Programa I/M SP iniciado em 05 de maio de 2008, para o exercício de 2009 obedecerá as seguintes datas:

 

I - 1 de fevereiro de 2009 para os veículos equipados com motor do ciclo Otto com ano fabricação a partir de 2003 até 2008, inclusive, independentemente do sistema de propulsão e do combustível;

II - 1 de fevereiro de 2009 para todas as motocicletas e motonetas, fabricadas até 2008, inclusive, independentemente do sistema de propulsão e do combustível.

 

Parágrafo Único - No caso dos veículos ciclo otto, motocicletas ou motonetas fabricados em 2008 que tiver sido incluído no sistema do Detran em 2009 ele será dispensado da inspeção veicular em 2009.

 

Artigo 2º - Continua inalterado o calendário de inspeção veicular ambiental do exercício de 2008 para a frota do ciclo diesel, previsto no Artigo 1° da Portaria n° 79/SVMA-G/2008. Para o exercício de 2009 vigorará o seguinte calendário:

 

CALENDÁRIO DE INSPEÇÃO VEICULAR AMBIENTAL

 

EXERCÍCIO 2009

 

VEÍCULOS

 

GASOLINA, ÁLCOOL, FLEX, GÁS NATURAL, DIESEL E MOTOCICLETAS

 

 

FINAL DA PLACA

INICIO DO AGENDAMENTO

PRAZO DA INSPEÇÃO

PRAZO LIMITE DO LICENCIAMENTO

 

 

 

 

 

 

 

INÍCIO

TÉRMINO

 

1

5/JAN

1/FEV

30/ABR

ABR/09

2

1/FEV

3/MAR

31/MAI

MAI/09

3

1/MAR

2/ABR

30/JUN

JUN/09

4

1/ABR

3/MAI

31/JUL

JUL/09

5

1/MAI

3/JUN

31/AGO

AGO/09

6

1/MAI

3/JUN

31/AGO

AGO/09

7

1/JUN

3/JUL

30/SET

SET/09

8

1/JUL

3/AGO

31/OUT

OUT/09

9

1/AGO

2/SET

30/NOV

NOV/09

0

1/SET

3/OUT

31/DEZ

DEZ/09

 

 

CAMINHÕES

 

FINAL DA PLACA

INICIO DO AGENDAMENTO

PRAZO DA INSPEÇÃO

PRAZO LIMITE DO LICENCIAMENTO

 

 

INICIO

TÉRMINO

 

1 e 2

3/JUN

3/JUL

30/SET

SET/09

3, 4 e 5

4/JUL

3/AGO

31/OUT

OUT/09

6, 7 e 8

3/AGO

2/SET

30/NOV

NOV/09

9 e 0

3/SET

3/OUT

31/DEZ

DEZ/09

“

 

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Voltar

  • O Detran
  • Agentes Delegados e Regulados
  • Dúvidas frequentes
Ouvidoria
Transparência
SIC

Logo

Complementary Content
  • ${title}${badge}
${loading}