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Portaria Detran.SP nº 819, de 30 de abril de 2009

  • Versão para impressão

O Delegado de Polícia Diretor,

 

Considerando o disposto na Resolução Contran nº 267/08 (revogada pela RESOLUÇÃO CONTRAN 425/12) e na Portaria Detran nº 541/99, que regulam o credenciamento de psicólogos;

 

Considerando o requerido pela Psicóloga Luciana Idalgo Zanforlin Vieira, CRP 06/74.541, através do Protocolado n.º 196397-0/2008, resolve:

 

Artigo 1º - O artigo 2.º da Portaria n.º 2477, de 25/11/2008 (D.O. de 28/11/2008), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 2º Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma de permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento desde que o justificado o interesse da Administração, sendo fixadas as cotas de 05 exames diários de segunda as sextas-feiras e 00 (zero) aos sábados.”

 

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

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